Rio Grande do Sul , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/famurs 33 assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Acerca de causas e consequências de eventos adversos, registramos interpretação do TCU, que firmou entendimento, por meio da Decisão Plenária 347/1994, “de que as dispensas de licitação com base em situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, somente são admissíveis caso não se tenham originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, desde que não possam, em alguma medida, serem atribuídas à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação”. Art. 7º. De acordo com a Lei nº 10.878, de 08.06.2004, regulamentada pelo Decreto Federal no 5.113, 22 de junho de 2004, que beneficia as pessoas em municípios atingidos por desastres e, cumpridos os requisitos legais, autoriza a movimentação da sua conta vinculada ao FGTS. Tal benefício ocorrerá somente se o municio decretar situação de emergência e se obtiver o reconhecimento federal daquela situação. E mais: O Ato Federal de Reconhecimento avalia a situação de emergência do município - e não do munícipe - e visa socorrer o Ente Federado que teve sua capacidade de resposta comprometida e somente em casos específicos, e indiretamente, estenderá esse alcance e socorro ao cidadão. Por fim, o que é reconhecido é a situação de emergência do poder público e não a necessidade do cidadão. Afinal, se a situação de emergência do poder público é inexistente, qualquer que seja o motivo do pedido, o seu reconhecimento será ilegal. Art. 8º. De acordo com o artigo 13, do Decreto nº 84.685, de 06.05.1980, que possibilita alterar o cumprimento de obrigações, reduzindo inclusive o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR, por pessoas físicas ou jurídicas atingidas por desastres, comprovadamente situadas na área afetada; Art. 9º. De acordo com o artigo 167, § 3º da CF/88, é admitida ao Poder Público em SE ou ECP a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes; Art. 10º. De acordo com a Lei n° 101, de 04 de maio de 2000, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, permite abrandamento de prazos ou de limites por ela fixados, conforme art. 65, se reconhecida a SE ou o ECP; Art. 11. De acordo com o art. 4º, § 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial; Art. 12. De acordo com art. 61, inciso II, alínea “j” do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, ou seja, são circunstâncias agravantes de pena, o cometimento de crime em ocasião de inundação ou qualquer calamidade; Art. 13. De acordo com as políticas de incentivo agrícolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário que desenvolve diversos programas para auxiliar a população atingida por situações emergenciais, como por exemplo, a renegociação de dívidas do PRONAF e o PROAGRO, que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais. Art. 14. De acordo com a legislação vigente o reconhecimento Federal permite, ainda, alterar prazos processuais (artigos 218 e 222, do Novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), dentre outros benefícios que poderão ser requeridos judicialmente. Art. 15. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO -RS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2023. JURANDIR DA SILVA Prefeito Registre-se e Publique-se ANA JÚLIA DE ALMEIDA SILVA Secretária da Administração Publicado por: Edson Antônio Schwaab Código Identificador:2D71DB40 SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO EDITAL DE HOMOLOGAÇ ÃO DO PSS 01/2023 EDITAL N° 02/2023 – ADM – HOMOLOGA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DIVULGA RELAÇÃO FINAL DE CLASSIFICADOS Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, Publicado pelo Edital nº 01/2023, e divulgação da lista final de classificação, para contratação por prazo determinado e cadastro de reserva. JURANDIR DA SILVA, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital 01/2023, objetivando a contratação de Fonoaudiólogo(a), homologa o resultado final e divulga a lista final de candidatos classificados. O resultado final do processo, que está publicado na forma do anexo I, que é parte integrante do presente Edital. Coronel Bicaco-RS, 23 de janeiro de 2023. JURANDIR DA SILVA Prefeito ANEXO I NOME Cargo Pontuação Classificação Cristiane Baggio Fonoaudióloga 100 pontos 1º Publicado por: Edson Antônio Schwaab Código Identificador:4DA4E953 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFE ITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 3.800/2020, com Rio Grande do Sul , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3495 www.diariomunicipal.com.br/famurs 34 aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023, que objetiva o registro de preços para futuras e eventuais contratações de empresas destinadas à divulgação de informativo em emissoras de rádio, para inserções de atos legais de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do município, objetivando levar aos munícipes e ouvintes conteúdos informativos, educativos e de orientação social das ações promocionais, eventos e serviços prestados pela administração municipal. A sessão do Pregão se realizará no dia 13 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 09H00MIN . Maiores informações pelo telefone (54)34462800/ 34462830 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados no site da Prefeitura: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 25 de janeiro de 2023 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:40027DEA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº009/2023 CONTRATANTE : Município de Cotiporã FUNDAMENT O LEGAL: INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTRATADA : MECANICA UNIDISEL LTDA EPP CNPJ Nº 89.597.777/0001-99 OBJETO: Contratação de empresa para o conserto do Caminhão, de placas ISW 2682, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. VALOR: R$4.654,60 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo R$2.674,60 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) de materiais e R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) de mão de obra Cotiporã, 24 de janeiro de 2023 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:48AC95C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERV IÇOS Nº 022/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº022, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : MECANICA UNIDISEL LTDA EPP CNPJ Nº 89.597.777/0001-99 OBJETO: Contratação de empresa para o conserto do Caminhão, de placas ISW 2682, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 009/2023 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PRAZO/VIGÊNCIA: Em até 10 dias. VALOR: R$4.654,60 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), sendo R$2.674,60 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) de materiais e R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais) de mão de obra Cotiporã, 24 de janeiro de 2023 JOANA INÊS CITOLIN Sec. Municipal de Administração Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:5772AAAC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO N° 125/2022 ESPÉCIE:ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO N° 125/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA CONTRATADA : DPM EDUCAÇÃO LTDA OBJETIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO IN COMPANY DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021) ADITIVO: 21/01/2023 VIGÊNCIA: 28/02/2023 ASSINAM:PELO MUNICÍPIO DE COXILHA: JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA. PELA EMPRESA: DULCELENA LENS Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador:13DDE3A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 03/2023 AO CONTRATO N° 21/2020 ESPÉCIE:ADITIVO 03/2023 AO CONTRATO N° 21/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA CONTRATADA : CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS OBJETIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL OBJETO: PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS DE OPERACIONALIZÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COXILHA ADITIVO: 11/02/2023 VIGÊNCIA: 11/02/2024 ASSINAM:PELO MUNICÍPIO DE COXILHA: JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA. PELA EMPRESA: LUIZ CARLOS EYMAEL Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador:6FD03045 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO N° 109/2022 ESPÉCIE:ADITIVO 01/2023 AO CONTRATO N° 109/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COXILHA CONTRATADA : MAXXIM AMBIENTAL LTDA OBJETIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA PARA SUPRESSÃO FLORESTAL DO PARQUE DE RODEIOS ALVADY DA ROCHA GEHLEN ADITIVO: 08/02/2023 VIGÊNCIA: 08/08/2023 ASSINAM:PELO MUNICÍPIO DE COXILHA: JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA. PELA EMPRESA: TIAGO FERNANDES TONDELLO Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador:7AD4961E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL