ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO NOS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO Pregão Presencial nº 003/2021 Protocolo Administrativo nº 859/2020 Sessão do Pregão: 09/02/2021 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, o Senhor IVELTON MATEUS ZARDO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Unitário”, tendo por objeto a seleção para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme especificação abaixo, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº s 2.636/11, 3.800/20, e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1 – DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme descrição a seguir, de acordo com o mapa de abrangência, planilha orçamentária, quantitativos estimados e minuta do contrato, que são partes integrantes desta licitação: a) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades: - Limpeza, pintura e manutenção das ruas e meio-fio de todo perímetro urbano do município, incluindo a Rua Bento Gonçalves e 2º Distrito Lajeado Bonito. A pintura inclui também sinalização de trânsito horizontal de todo o respectivo perímetro; - Limpeza, manutenção do Cemitério Público Municipal; - Limpeza, manutenção e conservação do Balneário Antônio Perin – localizado na Linha Independência junto ao Rio Carreiro. (serviços de roçadas, recolhimento de lixo e entulhos, limpeza dos banheiros públicos e quiosque); - Realização de poda das árvores nas praças municipais e todo perímetro urbano do município e 2º Distrito Lajeado Bonito de acordo com orientações dos setores competentes; - Limpeza, roçadas, corte e recolhimento de grama, e serviços de manutenção nas praças e parques municipais: Praça Dom Fortunato Odorizzi (incluindo os sanitários públicos), Praça Maurício Cardoso, Praça Brasil/Itália, Praça Guido Dovina, Parque Prefeito Leonel Antônio Paludo, (incluindo manutenção e conservação da quadra de areia e campo de futebol 7) parquinhos dos bairros: Bairro Bento Gonçalves, Bairro Renovação, Loteamento Getúlio Vargas e junto a quadra poliesportiva; - Limpeza e recolhimento de lixo nas lixeiras urbanas; - Limpeza e manutenção das áreas verdes das Unidades Básicas do Saúde (centro e 2º Distrito), com a realização de roçadas, poda e limpeza em geral; - Limpeza, conservação e manutenção, com roçadas e recolhimento de lixo no trecho e nas lixeiras da Ciclovia e acostamento do trecho da RS 359, compreendido entre o Km 19,77 ao Km 21,08 – totalizando a extensão de 1,4 km; - Limpeza, conservação, corte e recolhimento de grama dos prédios do Conselho Tutelar, Centro de Agricultura Familiar e Horto Medicinal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Limpeza, conservação, manutenção e corte da grama no Clube Juvenil – quando da realização de jogos ou demanda da entidade conforme convênio municipal; - Limpeza, corte da grama e pintura dos cordões/meio-fio da Associação Monte Vêneto, conforme Lei Municipal nº 2.317/2014; 1.2. O Município fornecerá as tintas para a pintura do meio fio e sinalização de trânsito, material de limpeza e demais materiais necessários, bem como areia para praças e quadras. 1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço, por meio de veículos, quando necessários, adequados a esta finalidade. 1.4. A CONTRATADA é responsável pelas despesas com alimentação, locomoção, estadia dos seus funcionários, e demais contratados pela mesma. 1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução dos serviços contratados. 1.6. Os trabalhos serão executados de acordo com o objeto, conforme solicitação e fiscalização pelas Secretarias Municipais responsáveis. 1.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.8. Da execução dos serviços 1.8.1. O quadro de funcionários para trabalhar na prestação de serviços de limpeza será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das Normas de Segurança e Saúde. 1.8.2. A fiscalização municipal que será efetuada através das secretarias municipais responsáveis, que terão o direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade. 1.8.3. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. 1.8.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos, objeto deste Edital, deverão estar devidamente uniformizados identificando a empresa prestadora de serviços e com os dizeres “A Serviço do Município de Cotiporã” e deverão utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor. 1.9. Das obrigações e responsabilidades 1.9.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN sobre a mão de obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora. No pagamento das parcelas, comprovar o pagamento dos tributos. 1.9.2. A empresa vencedora do certame se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.9.3. A empresa vencedora da licitação reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) Se empresa individual: e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado. f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) Se representante legal: g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa, mediante a apresentação dos originais, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br para que o Pregoeiro possa conferir a autenticidade do documento, até o horário previsto para abertura do certame. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I (modelo da proposta) deste edital, e deverá conter: 5.1.2.. valor total dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de transporte, hospedagem, alimentação, medicina e segurança do trabalho, uniformes, seguros e outros que correrão por conta da licitante vencedora. Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a planilha de custos, conforme orçamento do Município. 5.1.3. não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; 5.1.4. todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; 5.1.5. as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. 5.1.6 informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (que deverá ser em nome da empresa); 5.1.7. informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO E CARGO NA EMPRESA. 5.1.8. Os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 5.1.9. Todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado. 5.1.10. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.01 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 05.452.0320.2060 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos 3.4.4.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Livre) 7400 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 01 min. (um minuto) para apresentar nova proposta, caso a licitante necessitar mais tempo, o Pregoeiro, a seu critério, poderá prorrogar. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.1.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.1.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.1.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. 7.1.1.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.1.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no www.tst.jus.br. 7.1.2. Qualificação Econômica Financeira: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.3. Declarações: 7.1.3.1 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.3.2 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.3.3. Declaração da licitante de comprometimento de fornecimento, de acordo com o modelo constante Anexo VII. OBS: As declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 7.1.4. Documentação de Habilitação Técnica: 7.1.5. Certidão de Registro e Regularidade da empresa (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de Administração - CRA/RS ou equivalente de cada estado, com firma reconhecida em Cartório. 7.1.6. Certidão de Registro do Profissional Técnico (pessoa física) junto ao CRA/RS ou equivalente de cada estado. 7.1.7. . Comprovação de aptidão, através de Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante ou profissional (is) habilitado (s) designado (s) pela mesma, tenha sido contratado para a execução de serviço similar ao do objeto do presente certame. 7.1.8 O(s) atestado(s) poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a entrega dos envelopes, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmado e, no caso de sócio da empresa, a comprovação se dará através da cópia reprográfica autenticada do ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. 7.1.9. Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do MINISTÉRIO DE TRABALHO de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 7.1.10. Atestado de Visita Técnica para comprovação de que a Licitante, através de seu representante, visitou e tomou conhecimento dos serviços para atendimento ao Edital. Obs.: O atestado de visita deverá ser confirmado (assinado) pela Secretária Municipal de Obras, Transito e Saneamento. A visita deverá ser efetuada em até 02 (dois) antes da data marcada para sessão do Pregão e agendada através do telefone (054) 3446 2800, com a Secretaria Municipal de Obras, Transito e Saneamento. 7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma, desde que apresentado em papel timbrado do órgão na sua forma original ou cópia autenticada. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatória, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 10.4. A vigência do Contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa e emissão de termo aditivo. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida na alínea “b” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente licitação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado até o 8º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal e do relatório de atividades realizadas, visada pela fiscalização do contrato e deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, IRPF, GFIP e Recibos de Pagamento dos empregados envolvidos na realização dos serviços. 11.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 11.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 003/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 11.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12 – DAS PENALIDADES: 12.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 12.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 12.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 12.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. 12.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 12.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelas Secretarias Municipais do município, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. 13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.3. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)3446 2800, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 14.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados. 14.5. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 14.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 14.7. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 14.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 14.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 14.13. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO; ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO. 14.14. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.15. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 25 de janeiro de 2021. Examinado e Aprovado: ALAN MARTINS DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome do Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN VALOR -R$ UNIT. TOTAL 1. Contratação de prestadora de serviços para que execute trabalhos de limpeza urbana (com 03 funcionários) conforme descrito no objeto do edital e na planilha de orçamento 12 Mês Declaramos para os fins de direito, que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta data, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. _____________________, em 09 de fevereiro de 2021. __________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 003/2021 na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Assinatura do representante legal da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento de identidade, do edital (FORA DOS ENVELOPES). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 003/2021 e seus Anexos. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2021. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa........................................................................................................ através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................................................... RG.................................... (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 003/2021 que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 TERMO DE COMPROMETIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 e anexos, comprometendo-se a prestar os serviços, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 91.566.893/0001-92, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, o objeto registrado, conforme a classificação, pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da homologação. ________________, em ______ de __________________ de 2021. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº..../21. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, com sede na Rua Silveira Martins, 163, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ..........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente/Procurador ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Pregão Presencial n° 003/2021, constituída através do Protocolo Administrativo nº 859/20. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos perímetros urbanos do Município e demais locais, conforme descrição a seguir, de acordo com o mapa de abrangência e planilhas, anexos ao processo licitatório: a) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades: a) a Contratada deverá realizar as seguintes atividades: - Limpeza, pintura e manutenção das ruas e meio-fio de todo perímetro urbano do município, incluindo a Rua Bento Gonçalves e 2º Distrito Lajeado Bonito. A pintura inclui também sinalização de trânsito horizontal de todo o respectivo perímetro; - Limpeza, manutenção do Cemitério Público Municipal; - Limpeza, manutenção e conservação do Balneário Antônio Perin – localizado na Linha Independência junto ao Rio Carreiro. (serviços de roçadas, recolhimento de lixo e entulhos, limpeza dos banheiros públicos e quiosque); - Realização de poda das árvores nas praças municipais e todo perímetro urbano do município e 2º Distrito Lajeado Bonito de acordo com orientações dos setores competentes; - Limpeza, roçadas, corte e recolhimento de grama, e serviços de manutenção nas praças e parques municipais: Praça Dom Fortunato Odorizzi (incluindo os sanitários públicos), Praça Maurício Cardoso, Praça Brasil/Itália, Praça Guido Dovina, Parque Prefeito Leonel Antônio Paludo, (incluindo manutenção e conservação da quadra de areia e campo de futebol 7) parquinhos dos bairros: Bairro Bento Gonçalves, Bairro Renovação, Loteamento Getúlio Vargas e junto a quadra poliesportiva; - Limpeza e recolhimento de lixo nas lixeiras urbanas; - Limpeza e manutenção das áreas verdes das Unidades Básicas do Saúde (centro e 2º Distrito), com a realização de roçadas, poda e limpeza em geral; - Limpeza, conservação e manutenção, com roçadas e recolhimento de lixo no trecho e nas lixeiras da Ciclovia e acostamento do trecho da RS 359, compreendido entre o Km 19,77 ao Km 21,08 – totalizando a extensão de 1,4 km; - Limpeza, conservação, corte e recolhimento de grama dos prédios do Conselho Tutelar, Centro de Agricultura Familiar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. e Horto Medicinal; - Limpeza, conservação, manutenção e corte da grama no Clube Juvenil – quando da realização de jogos ou demanda da entidade conforme convênio municipal; - Limpeza, corte da grama e pintura dos cordões/meio-fio da Associação Monte Vêneto, conforme Lei Municipal Nº 2.317/2014; 1.2. O Município fornecerá as tintas para a pintura do meio fio e sinalização de trânsito, material de limpeza e demais materiais necessários, bem como areia para praças e quadras. 1.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço, por meio de veículos, quando necessários, adequados a esta finalidade. 1.4. A CONTRATADA é responsável pelas despesas com alimentação, locomoção, estadia dos seus funcionários, e demais contratados pela mesma. 1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, impeditivo da execução dos serviços contratados. 1.6. Os trabalhos serão executados de acordo com o objeto, conforme solicitação e fiscalização pelas Secretarias Municipais responsáveis. 1.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.8. Da execução dos serviços 1.8.1. O quadro de funcionários para trabalhar na prestação de serviços de limpeza será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das Normas de Segurança e Saúde. 1.8.2. A fiscalização municipal que será efetuada através das secretarias municipais responsáveis, que terão o direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade 1.8.3. Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento. 1.8.4. Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos, objeto deste Edital, deverão estar devidamente uniformizados identificando a empresa prestadora de serviços e com os dizeres “A Serviço do Município de Cotiporã” e deverão utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor. 1.9. Das obrigações e responsabilidades 1.9.1. Todas as despesas decorrentes da execução do presente serviço, bem como os Tributos Municipais (ISSQN sobre a mão de obra), Estaduais e Federais (INSS e FGTS) incidentes correrão por conta da empresa vencedora. No pagamento das parcelas, comprovar o pagamento dos tributos. 1.9.2. A empresa vencedora do certame se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá unilateralmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.9.3. A empresa vencedora da licitação reconhece por este instrumento que é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1. O valor mensal do presente ajuste é de R$......,00 (..... reais), perfazendo o valor total anual de R$..... ( ....) que será satisfeito até 10º (décimo) dia do mês subsequente, acompanhada pelo relatório de atividades realizadas no mês, devidamente visada pela fiscalização do contrato; 2.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento do FGTS, INSS, IRPF, GFIP e Recibos de Pagamento dos empregados envolvidos na realização dos serviços. 2.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, uniformes, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais e outros que incidam sobre a operação; 2.4. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 003/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; 2.6. O valor acima mencionado será depositado na conta bancária nº ....., Agência ...., Banco...... DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE Cláusula Terceira: 3.1. A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente. 3.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 3.4. Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: 3.4.1. Planilha de Custos com os valores atualizados. 3.4.2. Alvará de Habilitação da Pessoa Jurídica junto ao CRA/RS ou órgão equivalente de cada Estado. 3.4.3. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.4.5. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. 3.4.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. 3.4.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 3.4.8. LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT do contratado, devidamente válido. 3.4.9. Programa Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. 3.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no Artigo 65, Inciso II, Alínea “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.5.1. Será deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico financeiro no reajuste referida no item “3.5” supra, ressaltando-se que a simples ocorrência de dissídios das categorias profissionais inseridas na presente contratação não se caracterizam em motivo a ensejar reequilíbrio e/ou reajuste de valores do respectivo contrato. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 15.452.0320.2060 Manutenção de Praças, Parques e Jardins Públicos 3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 7400 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Obras, Transito e Saneamento Senhor Valdir Falcade, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, ..... de ........ de 2021 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - Ivelton Mateus Zardo ........................... Prefeito Municipal Testemunhas: Valdir Falcade Joana Inês Citolin Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 018.029.630-22 Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.