RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 1 de 19 MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Manutenção do Antigo posto de Saúde LOCAL: Nossa Senhora do Rosário - Rua Bento Gonçalves - Cotiporã/RS RESPONSÁVEIS TÉCNICAS: Thaís De Marco Taffarel – CAU A268143-9 - Arquiteta e Urbanista Alana Bortoncello Paludo – CREA RS265406 – Engenheira Civil RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 2 de 19 Sumário 1. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................. 3 1.1. A OBRA ................................................................................................................... 3 1.2. DEFINIÇÕES ........................................................................................................... 3 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. ........................................................ 3 1.3.1. NORMAS ......................................................................................................... 3 1.3.2. OMISSÕES ...................................................................................................... 3 1.3.3. DIVERGÊNCIAS ............................................................................................. 3 2. EXECUÇÃO .................................................................................................................... 4 2.1. GENERALIDADES ................................................................................................. 4 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO ............................................................................ 4 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ..................................................... 5 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO .................................................... 6 3. PROJETOS ....................................................................................................................... 6 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS ......................................................................... 7 ITEM 1 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL ............................................................................. 7 ITEM 2 – SERVIÇOS INICIAIS ......................................................................................... 7 ITEM 3 – REMOÇÕES / DEMOLIÇÕES ........................................................................... 8 ITEM 4 – COBERTURA ..................................................................................................... 8 ITEM 5 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ........................................................................ 9 ITEM 6 – INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS - ESGOTO ................................................. 10 ITEM 7 – INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS – ÁGUA FRIA .......................................... 10 ITEM 8 – FORROS ............................................................................................................ 11 ITEM 10 - REVESTIMENTOS ......................................................................................... 12 Revestimento Pisos ......................................................................................................... 12 Revestimento de paredes - Interno ................................................................................. 14 ITEM 11 – ESQUADRIAS ................................................................................................ 14 ITEM 12 – PINTURAS ...................................................................................................... 14 ITEM 13 – RAMPA DE ACESSO..................................................................................... 15 ITEM 14 - LOUÇAS E PEÇAS HIDROSSANITÁRIAS ................................................. 17 ITEM 15 – CALÇADA ...................................................................................................... 17 ITEM 16 – SERVIÇOES FINAIS ...................................................................................... 19 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 3 de 19 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A OBRA O presente caderno tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra de Reforma do prédio do antigo posto de Saúde, localizado na Comunidade de Nossa Senhora do Rosário. 1.2. DEFINIÇÕES Para maior clareza, os termos abaixo terão os seguintes significados: CONTRATANTE – entidade contratante dos serviços, no caso, Prefeitura Municipal de Cotiporã; CONTRATADA – empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO – Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pela Prefeitura de Cotiporã. 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. 1.3.1. NORMAS Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. OMISSÕES Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, impostas pela ABNT e pela legislação vigente. 1.3.3. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. Caso alguém detalhe estiver especificado nos desenhos e não estar neste memorial, vale o que estiver especificado nos desenhos. A FISCALIZAÇÃO poderá pedir notas para comprovação da qualidade dos produtos aplicados, como por exemplo tintas e acabamentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 4 de 19 2. EXECUÇÃO 2.1. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da edificação, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Para a execução da obra, deverá ser tomado como base o cronograma físico- financeiro. Será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. Os profissionais credenciados para dirigirem os trabalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistorias efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os impasses constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, somente serão aceitas se transmitidas por escrito. Para isso, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, o qual será submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com uma via dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, contrato e cronograma físico- financeiro, atualizados, que deve estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, sempre que precisar. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação de orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar nota do material usado para fins de comprovação da qualidade do mesmo. 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 5 de 19 relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. O local da obra deverá ser isolado permanentemente com fita zebrada. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários dos equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo, fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e nos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projetos e regras técnicas; 2.3.7. Realizar ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 6 de 19 2.3.8. Providenciar placa de obra com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto, execução e FISCALIZAÇÃO. 2.3.9. Manter a obra limpa e transitável em horário integral. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, diante neste Caderno, Edital e Contrato. 3. PROJETOS Buscou-se, nos projetos, as definições e detalhamentos dos serviços a serem executados por meio das pranchas a seguir: • ARQUITETURA: 1. PLANTA EXISTENTE, COBERTURA, FORRO E QUANTITATIVOS 2. PLANTAS DEMOLIR E CONSTRUIR 3. CORTES E FACHADA ; FICA a cargo da CONTRATADA manter no canteiro de obras, as versões impressas sempre atualizadas desses projetos, sendo a mesma responsável por todos os custos relativos à impressão. 3.1. Quanto a emissão da Ordem de Início, será agendada reunião entre a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e demais, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na execução dos mesmos, bem como analisar o planejamento da obra RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 7 de 19 proposto pela CONTRATADA. Nesta reunião, a ser realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, devem se fazer presentes obrigatoriamente, os responsáveis pela execução da obra. 3.2. Ao término da obra, fica a encargo da CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO, em mídia digital, o projeto arquitetônico atualizado com todas as cotas revisadas, medidas no local, contendo ainda as alterações que se mostraram necessárias durante a execução – As Built. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, seguindo a mesma numeração da planilha orçamentária, com as devidas especificações: ITEM 1 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL A administração local de obra, considera os custos relativos ao acompanhamento técnico do engenheiro civil e do encarregado geral de obra para os diversos serviços a serem executados. Deste modo, é imprescindível a presença destes na obra, sanando as dúvidas no momento da execução, prestando esclarecimentos à fiscalização e orientando as equipes de trabalho. A responsabilidade de coordenação das equipes, solicitação de compra dos materiais empregados e eventuais correções de falhas executivas, são de responsabilidade exclusiva da contratada. A medição deste item é condicionada e proporcional aos percentuais das medições conforme cronograma físico-financeiro. O cronograma físico-financeiro foi elaborado, levando em consideração imprevistos que podem acontecer no percurso da obra, portanto, caso venha a ser feito um aditivo de contrato, por falta de avanço da obra, em função da contratada, a administração local de obra não será aditada. Este item está sujeito a supressões caso o encarregado de obra e engenheiro/arquiteto não visitarem o canteiro de obras, principalmente quando a FISCALIZAÇÃO solicitar. ITEM 2 – SERVIÇOS INICIAIS A placa de obra será em chapa de aço galvanizado, com dimensões mínimas de 2,40x1,20 m, com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução. O modelo será conforme o decreto nº56,614/2022 fornecido pela CONTRATADA, mediante solicitação. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 8 de 19 Deverá ser realizada a limpeza com lava jato de alta pressão em toda a área da construção (interna e externa). Na área dos fundos do terreno deverá ser realizado a limpeza e raspagem do terreno, a fim de remover a vegetação rasteira. Será realizada a dedetização preventiva e corretiva contra cupins (subterrâneos e de madeira seca) em toda a área da construção, abrangendo ambientes internos, externos, fundações, estruturas de madeira e demais elementos suscetíveis à infestação. O serviço deverá ser executado por empresa especializada, com responsável técnico habilitado, utilizando produtos cupinicidas devidamente registrados no Ministério da Saúde/ANVISA, aplicados conforme normas técnicas e recomendações dos fabricantes. As técnicas de aplicação compreenderão: • Perfuração e injeção em pontos estratégicos de pisos, rodapés, batentes e estruturas de madeira; • Pulverização e/ou pincelamento em áreas acessíveis; A contratada deverá garantir a eficácia do tratamento por período mínimo especificado em contrato, responsabilizando-se por reaplicações em caso de reincidência comprovada. ITEM 3 – REMOÇÕES / DEMOLIÇÕES Antes de iniciar os serviços a contratada deverá providenciar as remoções das esquadrias sem reaproveitamento, bem como os metais sanitários, os pisos de madeira conforme indicado em projeto que se encontram deteriorados, remoção das telhas em fibrocimento sem reaproveitamento, demolição dos revestimentos cerâmicos das paredes indicadas em projeto, das louças e demais itens previstos em projeto e planilha orçamentária. ITEM 4 – COBERTURA Após a remoção integral da cobertura existente, será realizada vistoria técnica detalhada em todos os elementos estruturais do telhado, compreendendo tesouras, terças, caibros e ripas, a fim de verificar as condições de estabilidade, alinhamento, integridade física e capacidade de suporte. Eventuais peças que apresentarem deterioração, empenamento ou comprometimento estrutural deverão ser substituídas ou reforçadas, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos de segurança e desempenho. A nova cobertura será executada com telhas metálicas do tipo galvalume, dotadas de núcleo isolante termoacústico em poliuretano expandido, com espessura mínima de 30 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 9 de 19 mm, atendendo às especificações de desempenho térmico e acústico. A inclinação do telhado obedecerá ao valor definido no projeto executivo, de modo a assegurar o adequado escoamento das águas pluviais e evitar sobrecargas na estrutura. A fixação das telhas será realizada por meio de parafusos de cabeça sextavada em aço galvanizado do tipo auto-atarraxante, providos de arruelas de vedação, garantindo estanqueidade e durabilidade do sistema de cobertura. Todos os arremates, cumeeiras, rufos e demais elementos complementares deverão ser executados em chapa metálica compatível, com tratamento anticorrosivo, assegurando acabamento adequado e estanqueidade do conjunto. ITEM 5 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações elétricas serão totalmente refeitas. Serão distribuídas de acordo com o projeto, assegurando o suprimento adequado para cada ambiente da edificação, para cada provável utilização Entrada de energia: Condutores: Deverá ser feita a utilização de condutores de cobre isolados, dimensionados de acordo com a capacidade de corrente de cada circuito, sendo que, os circuitos de iluminação serão compostos por condutores de 1,5mm², TUG’s (tomadas de uso geral) das áreas sociais 2,5mm², TUG’s das áreas de serviço 4mm², e TUE’s, considerados pontos de instalações de chuveiro e tomadas elétricas, com fiação de 6 e 4mm². Eletrodutos: Os condutores serão instalados em eletrodutos corrugados, embutidos na parede, e alocados na porção superior do forro, sendo que, eletrodutos pelos quais passarem fiação de três diferentes circuitos deverão ser de 25mm, e com menor quantidade de circuitos com seção de 20mm. Interruptores: Interruptores serão instalados em locais estratégicos para controle da iluminação, obedecendo às normas de acessibilidade. Tomadas: Serão instaladas tomadas de 3 pinos, locadas de acordo com planta baixa, e em três diferentes alturas, 30, 120 e 210cm. Dispositivos de Proteção: Cada circuito deverá possuir um disjuntor termomagnético exclusivo, com capacidade de atendimento da demanda prevista, além de ser necessária a instalação de disjuntor na entrada de energia. Luminárias led de sobrepor: Serão utilizadas luminárias de led quadradas brancas de sobrepor de 12/13w e 24w com temperatura de cor de 4000k para ambientes todos os ambientes, em quantidade definida em planta. Modelo de luminária de sobrepor RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 10 de 19 ITEM 6 – INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS - ESGOTO No sistema de esgotamento sanitário, será realizada a limpeza completa das caixas de inspeção, da fossa séptica, do filtro anaeróbio e do sumidouro já existentes, restabelecendo suas condições de funcionamento. As tubulações de coleta e condução dos efluentes também deverão ser revisadas, com substituição de trechos danificados e execução de ajustes necessários para prevenir infiltrações, refluxos ou entupimentos. ITEM 7 – INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS – ÁGUA FRIA As instalações hidráulicas existentes deverão ser revisadas. O objetivo é restabelecer o funcionamento das instalações, eliminando pontos de vazamento, corrigindo falhas de desempenho e garantindo a durabilidade do sistema. No sistema de abastecimento de água fria, será realizada a verificação das tubulações, conexões, registros e pontos de consumo. Trechos de tubulação que apresentarem desgaste, trincas, corrosão ou comprometimento da estanqueidade deverão ser substituídos. Também será executada a correta ligação da rede de distribuição proveniente da instalação da nova caixa d’água, de modo a assegurar adequada pressão, vazão em todos os ramais de alimentação. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 11 de 19 ITEM 8 – FORROS Os serviços de execução do forro contemplam a utilização de materiais em madeira e PVC, bem como os devidos acabamentos e tratamentos necessários. Madeira: Está previsto serviços de marcenaria necessários à manutenção do forro de madeira existente, abrangendo cortes, ajustes, fixações e acabamentos, bem como adaptações em cantos e junções. Deverão ser observados os cuidados para manter uniformidade de frisos e alinhamento das peças, com uso de ferramentas adequadas e profissionais qualificados. Deverá ser fornecido e instalado forro de madeira cumaru ou ipê champanhe (ou material equivalente da mesma resistência e durabilidade), com encaixe tipo macho/fêmea e friso. As réguas deverão seguir o tamanho padrão existente. A madeira utilizada deverá ser seca, tratada contra cupins e umidade, garantindo resistência mecânica e estética nobre. A fixação deverá ser feita em estrutura de apoio adequada, com alinhamento preciso, evitando empenamentos ou desníveis, conforme locais indicados em projeto. Será realizada a instalação da meia cana em madeira pinus, o mesmo deverá ser fixado de forma alinhada e nivelada em todo o perímetro, garantindo o acabamento entre o forro e a parede, eliminando frestas e proporcionando aspecto estético uniforme, locais indicados no projeto. Antes da pintura, toda a superfície do forro de madeira será devidamente lixada, eliminando irregularidades, farpas e resíduos de poeira. O lixamento deverá assegurar a uniformidade da textura da madeira, facilitando a absorção do fundo preparador ou da tinta, evitando falhas e descascamentos futuros. Será realizada a aplicação de tinta de acabamento pigmentada, em esmalte sintético acetinado, em duas demãos, sobre superfície previamente lixada e preparada. Antes da pintura final, será aplicada camada de fundo selador, visando maior aderência e durabilidade do acabamento. A pintura deverá ser homogênea, sem manchas, escorrimentos ou diferenças de tonalidade. PVC: Será fornecido e instalado forro em réguas de PVC frisado, conforme especificado em projeto, na varanda e beiral. O sistema deverá ser montado sobre estrutura unidirecional de fixação, garantindo resistência, durabilidade e facilidade de manutenção. As réguas RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 12 de 19 deverão apresentar encaixe perfeito, com frisos uniformes, acabamento resistente à umidade e fácil higienização. O acabamento final será executado com rodaforro em PVC, no comprimento de 6 m. A fixação será feita de maneira contínua, cobrindo as transições entre o forro e as paredes, proporcionando acabamento estético adequado, vedação de frestas e garantindo a durabilidade. ITEM 9 – REPAROS NA PAREDE Serão realizados reparos pontuais nas paredes, compreendendo a aplicação de chapisco em alvenarias sem presença de vãos e em elementos de concreto de fachada, utilizando argamassa no traço 1:3 preparada em betoneira de 400 litros e aplicada manualmente com colher de pedreiro. Nas áreas de fachada onde houver vãos, será executado emboço ou massa única em argamassa no traço 1:2:8, preparada manualmente e aplicada em camada média de 25 mm de espessura, de forma a restabelecer a regularidade das superfícies. Os serviços serão executados somente nos trechos necessários, observando as boas práticas construtivas e as normas técnicas vigentes. ITEM 10 - REVESTIMENTOS Revestimento Pisos - Porcelanato: Os ambientes identificados em projeto receberão piso em porcelanato, cor a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, assentado com argamassa sobre contrapiso. Deverá ser previsto caimento de 2% em direção às laterais ou ralos, impedindo o empoçamento de água na área. A instalação deve ser realizada com mão de obra própria e qualificada para a execução dos serviços. As peças deverão ser assentadas com cimento colante tipo AC III, aplicado de forma uniforme com desempenadeira dentada de 5 mm. Tanto o porcelanato como o substrato deverão receber aplicação de cimento colante de forma que o sentido de aplicação no porcelanato seja perpendicular ao sentido de aplicação do substrato. O cimento cola deverá preencher as peças na totalidade, de modo que não haja trechos "ocos". As juntas deverão ser uniformes e em perfeito alinhamento, com espessura de 2mm. A CONTRATADA deve apresentar amostras de porcelanato e cor de rejunte, das quais a FISCALIZAÇÃO escolherá para a colocação do piso. Serão aceitos porcelanatos que cumpram as especificações a seguir (conforme NBR-13817 da ABNT): - Classe: A. - Cor: aprovada pela FISCALIZAÇÃO; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 13 de 19 - Resistencia a abrasão: PEI 4 ou PEI 5; - Método de fabricação: A, B. - Acabamento: acetinado; retificado; - Absorção de água: Ia (0 a 0,5 %); - Limpabilidade: Classe 4 ou superior; - Classe de resistência ao ataque de agentes químicos: GLB; Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos. O nivelamento deve obedecer às especificações do projeto ou ter inclinação de 0,5% em direção aos ralos. Todas as juntas deverão estar perfeitamente alinhadas e com espessuras uniformes, as quais não poderão exceder a 2 mm. O rejunte deve ser de qualidade e garantir o bom acabamento, sem fissuras ou qualquer defeito aparente. Ainda, a cor do rejunte, bem como a cor das placas, devem ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. - Madeira: Conforme previsto em projeto, deverá ser realizada a manutenção do piso em madeira, compreendendo a substituição das peças que se encontram deterioradas, conforme indicado em projeto. Nas demais áreas com piso em tacos de madeira, deverão ser executados os serviços de lixamento, calafetagem e aplicação de acabamento. Inicialmente, a superfície do piso deverá ser devidamente limpa, com o auxílio de vassoura e/ou aspirador de pó, removendo toda a poeira e impurezas. Em seguida, deverá ser executada a sequência de lixamento para nivelamento, utilizando lixas nas granulometrias 24, 40, 60 e 80. Após o lixamento, realizar nova limpeza da superfície. Deverá ser aplicada massa F12 para madeira, com a finalidade de corrigir imperfeições e nivelar a superfície. Após a secagem, o piso deverá ser lixado novamente com lixa de granulometria 100-120, visando remover os resíduos de massa e uniformizar o acabamento. O perímetro dos ambientes deverá receber lixamento manual, garantindo o nivelamento total da superfície. Finalizada essa etapa, realizar novamente a limpeza completa do local, utilizando vassoura, pano e aspirador de pó. Para a finalização, aplicar três demãos de verniz poliuretano brilhante, respeitando o intervalo mínimo de 8 (oito) horas entre cada aplicação, com lixamento entre pinturas utilizando lixa grão 320 ou 400. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 14 de 19 Revestimento de paredes - Interno Para o revestimento das paredes internas da cozinha, as peças cerâmicas serão assentadas sobre a parede, com argamassa colante impermeável, de forma alinhada, com peças na horizontal. As juntas deverão ter espessura mínima de 2mm, ser devidamente impermeabilizadas e rejuntadas. As peças serão de classe A com dimensões e acabamentos a serem definidos pela FISCALIZAÇÃO. Nos vértices, as peças deverão ser cortadas a 45º, proporcionando um melhor acabamento. Recortes e furos, quando necessários, deverão ser feitos com maquinário próprio para estes fins, sendo vedada sua execução de maneira manual. Para o início da execução destes serviços de revestimento cerâmico, as peças deverão ser imersas em água limpa 12 horas antes do assentamento. Serão verificadas às condições da base, atentando para a necessidade de correções que devem ser feitas antes do revestimento. Dentre as irregularidades, estão as causadas pelas perfurações para as instalações. Corrigem-se estas irregularidades com preenchimentos de argamassa de mesmo traço da junta ou de emboço. ITEM 11 – ESQUADRIAS As esquadrias serão em alumínio e deverão obedecer às dimensões previstas em projeto arquitetônico. As portas deverão ter o número mínimo de 04 dobradiças para folhas de 80 cm ou maiores. As maçanetas ficarão a uma distância de 1,05 m do piso acabado. As janelas serão em alumínio do tipo maxim-ar e de correr, conforme projeto arquitetônico. Deverá ser executada perfeita vedação de modo a impedir quaisquer infiltrações. As guarnições devem ser executadas alinhadas pela face interna, boleadas, do mesmo material, com 7cm de largura. Todos os modelos de aberturas devem ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Os vidros a serem utilizados nas janelas dos banheiros, serão do tipo jateados de 6mm. Deverá ser previsto acabamento com material elástico entre os vidros e os caixilhos, impedindo infiltrações e ruídos. ITEM 12 – PINTURAS Forro As superfícies de madeira deverão ser devidamente preparadas, compreendendo o lixamento e a limpeza completa, de modo a remover poeiras, impurezas, resíduos de tintas antigas ou qualquer impregnação que possa comprometer a aderência do acabamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 15 de 19 Em seguida, aplicar duas a três demãos de tinta esmalte sintético acetinado, até atingir cobertura completa e acabamento uniforme. A tinta deverá ser de linha Premium, de marca reconhecida e bem-conceituada no mercado, garantindo durabilidade e resistência. Deverá ser apresentado à Fiscalização o catálogo do fabricante, para definição e aprovação prévia da cor do acabamento. Paredes Os serviços de pintura em paredes internas e externas compreenderão a preparação completa das superfícies, execução de fundo selador, quando necessário, e acabamento final com tinta látex acrílica Premium, conforme especificações a seguir. Preparação das superfícies: As paredes deverão ser submetidas a lixamento mecânico ou manual, com remoção total de partículas soltas, poeiras e qualquer outro contaminante que possa comprometer a aderência da pintura. Deverá ser executada a revisão e o reparo de pequenas fissuras, trincas ou imperfeições superficiais, utilizando massa acrílica para correção e nivelamento. Após a secagem, a superfície deverá ser novamente lixada e limpa. Selagem: Aplicar uma demão de fundo selador acrílico, quando necessário, de aplicação manual, uniformemente distribuída sobre toda a superfície, com consumo conforme indicação do fabricante. Acabamento: Após a cura do selador, aplicar duas demãos de tinta látex acrílica Premium, também de aplicação manual, até obtenção de cobertura total, uniforme e com aspecto homogêneo, respeitando o intervalo de repintura recomendado pelo fabricante. Materiais: Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, de marca reconhecida e bem-conceituada no mercado, atendendo às especificações da ABNT. Deverão ser apresentados à Fiscalização os catálogos técnicos e amostras de cor para aprovação prévia antes do início dos serviços. ITEM 13 – RAMPA DE ACESSO Regularização do subleito Estes serviços são de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Leito de brita anti-intrusiva Estes serviços são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, a Contratada fica responsável por quaisquer conformações manuais para o bom nivelamento da obra. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 16 de 19 Pavimentação em blocos de concreto A camada de assentamento seguirá os seguintes passos: a) Execução das mestras paralelamente a contenção principal nivelando-as na espessura da camada conforme especificação de projeto; b) Nivelamento do material da camada de assentamento com régua metálica; c) Terminada a camada de assentamento na sequência dá -se início a camada de revestimento que é formada pelas seguintes atividades: marcação para o assentamento, feito por linhas-guia ao longo da frente de serviço; assentamento das peças de concreto conforme o padrão definido no projeto; ajustes e arremates do canto com a colocação de blocos cortados; rejuntamento, utilizando pó de pedra ou areia; compactação final com placa vibratória que proporciona o acomodamento das peças na camada de assentamento. A placa deverá ser passada pelo menos duas vezes em direções opostas (um circuito completo em um sentido e, depois, no sentido contrário). Essa compactação inicial dá planicidade ao piso, compacta o colchão de pó de pedra e força o pó a preencher as juntas. Se o pavimento não ficar plano, repetir a compactação. Com o auxílio de duas colheres de pedreiro ou chaves de fenda, substituir os blocos que por ventura possam ter quebrado. Espalhar a areia fina e seca ou pó de pedra sobre o pavimento compactado. Com o auxílio de uma vassoura, preencher as juntas. Ainda com a areia espalhada, realizar a compactação final (passar 4 vezes) para assegurar o preenchimento das juntas com areia fina. Se houver necessidade, varrer o excesso de areia após a compactação final. Os Blocos serão de concreto tipo PAVs, 16 faces, de dimensões 22x11x8 cm, deverão atender as especificações das NBR 9780 e 9781, ser regulares e uniformes, superfície plana não podendo conter falhas evitando a futura lasca, resistência fck 35 MPa e dimensões uniformes. Meio fio em concreto pré-moldado Os meios fios serão pré-moldados em concreto e deverão obedecer a NBR 7193/82. As peças de meio fio que serão colocadas terão dimensões de 100x15x13x30 cm, sendo a altura do espelho visível após a pavimentação de 0,12 m. Antes do assentamento dos meios fios, a fiscalização deverá ser contatada para efetuar a liberação do mesmo. Todo o meio-fio deverá ser rejuntado com argamassa de areia e cimento, com traço 1:3. O escoramento do meio fio, caso necessário, será executado com material de 1ª categoria, compactando-o manualmente ou mecanicamente e faz parte integrante do item de assentamento do meio fio. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 17 de 19 ITEM 14 - LOUÇAS E PEÇAS HIDROSSANITÁRIAS Nos sanitários serão instalados cinco vasos sanitários do tipo convencional, em louça branca esmaltada, com caixa acoplada e assento plástico com tampa, dotados de todos os acessórios e conexões necessárias ao perfeito funcionamento. Os lavatórios serão do tipo coluna, também em louça branca esmaltada, dotados de torneira cromada metálica e todos os acessórios de fixação. Serão fornecidos e instalados papeleiras e saboneteiras em metal cromado, devidamente fixadas e niveladas. Será instalado chuveiro elétrico tipo ducha, de corpo plástico, com regulagem de temperatura. Deverá ser instalado chuveiro elétrico, do tipo ducha. Todos os equipamentos deverão ser instalados por mão de obra especializada, em conformidade com as normas técnicas da ABNT, garantindo a perfeita estanqueidade e funcionamento, sem vazamentos, trincas ou defeitos. Os modelos de saboneteira para sabonete líquido, papeleira e suporte para papel higiênico deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização antes da instalação definitiva. Na área da cozinha será fornecida e instalada bancada em granito polido, com dimensões de 1,50 m x 0,60 m, devidamente acabada nas bordas e fixada à estrutura de suporte. A cuba será de aço inoxidável, tipo embutir, acompanhada de válvula americana metálica e sifão em PVC flexível. A torneira será metálica cromada, de bico longo, para instalação em parede, garantindo o alcance adequado da água à cuba. Na lavanderia será fornecido e instalado tanque em louça branca esmaltada, do tipo coluna, com capacidade mínima de 30 litros ou equivalente, fixado à parede com conjunto de suportes metálicos e chumbadores adequados. O conjunto deverá incluir torneira metálica cromada e sifão em PVC flexível, devidamente conectados ao sistema hidráulico. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade, atendendo às normas da ABNT e NBR específicas. As instalações deverão ser executadas conforme projeto hidráulico, obedecendo às boas práticas de construção civil, com fixações firmes, alinhadas e estanques. Após a conclusão, todos os equipamentos deverão ser testados e entregues em perfeito funcionamento, livres de vazamentos, trincas ou defeitos. ITEM 15 – CALÇADA O serviço compreende o reassentamento da calçada existente em blocos de basalto, prevendo a retirada, limpeza e reaproveitamento dos blocos em bom estado de conservação. Inicialmente será realizada a remoção manual do pavimento existente, com o devido cuidado RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 18 de 19 para não danificar as peças, procedendo-se à separação e estocagem do material reaproveitável. A base será regularizada e recomposta, quando necessário, utilizando areia média e pó de pedra para nivelamento e assentamento. Em seguida, será efetuada a compactação da camada de apoio com placa vibratória reversível a gasolina, garantindo o adensamento adequado do solo e a estabilidade do pavimento. O reassentamento dos blocos de basalto será executado por calceteiro especializado, garantindo o alinhamento, nivelamento e rejuntamento das peças com pó de pedra, de forma a assegurar o acabamento uniforme e o perfeito escoamento superficial da água pluvial. Estão incluídos todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessária à completa execução dos serviços, conforme especificações técnicas e boas práticas construtivas. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Página 19 de 19 ITEM 16 – SERVIÇOES FINAIS A obra deverá ser entregue em plenas condições de uso, com limpeza impecável e com todos os serviços executados devidamente testados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Ficará a cargo de a CONTRATADA promover às suas expensas e através de firmas especializadas, os ensaios e testes previstos nas Normas da ABNT, e também quando solicitados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá organizar as equipes de trabalho para realizar os serviços dentro do prazo do cronograma. Não serão tolerados aditivos de prazo caso a empresa não tenha realizado os serviços em jornadas produtivas. No ato de lavratura do Termo de Recebimento Provisório ou no período de 30 dias após o mesmo, a FISCALIZAÇÃO informará a existência de defeitos ou imperfeições que venham a ser constatadas. Estes reparos deverão estar concluídos para que seja assinado o Recebimento Definitivo. Cotiporã, 30 de abril de 2026. ______________________________________ Thaís De Marco Taffarel Arquiteta e Urbanista - CAU A268143-9 Responsável Técnica ______________________________________ Alana Bortoncello Paludo Engenheira Civil – CREA RS265406 Responsável Técnica ______________________________________ José Carlos Breda Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cotiporã