ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 145/2021. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MANUPA COMER CIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS TRANSFORMADOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 03.093.776/0001-91 com sede na Avenida Marques de São Vicente, nº 1619, Sala 2705, Bairro Verzea Da Barra Funda em São Paulo(SP), CEP nº 01.139-003 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia Administradora, a Senhora Manuella Jacob, brasileira, solteira, comerciante, portadora da Identidade nº 40.182.727-7 expedida pela SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 372.532.828- 50, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico n° 0011/2021, constituído através do Protocolo Administrativo nº 670/2021. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para efetuar o fornecimento de 01 (uma), Van adaptada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Cotiporã conforme descrição mínima a seguir: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA MODELO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 01 Veículo tipo Van Zero km; teto alto, de transporte de passageiros, com adaptação certificada para acesso de cadeirante, equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; cor branco; ano e modelo de fabricação 2021 ou superior; Motor diesel, 04 cilindros, mínimo 130 CV de potência; tração 4 X 2 traseira; - direção elétrica ou hidráulica; piloto automático; - freios com sistema ABS a disco nas 4 rodas; capacidade mínima para 12 pessoas (01 motorista, 10 passageiros, 01 cadeirante); - ar condicionado com saída traseira com indicador de temperatura no painel; vidros dianteiros com acionamento elétrico; travas elétricas com travamento central das portas via controle remoto; - air bag para motorista e acompanhante; espelhos retrovisores com regulagem elétrica e aquecimento; câmera de ré; desembaçador com ar quente; - porta para acesso na lateral direita corrediça com acionamento automático; estribo na lateral; porta de acesso traseiro bipartida; distância no mínimo entre eixos de 3.600 mm, altura externa de no mínimo 2.400 mm e interna de no mínimo 1.800 mm, largura sem espelho de no mínimo 1.900 mm, comprimento total do veículo de no mínimo 5.500 mm; reservatório de combustível com capacidade mínima de 70 litros; rádio AM/FM/MP3 com USB original de fábrica com antena externa; bluetooth; protetor de cárter; tacógrafo digital para disco semanal; faróis de neblina e luzes de circulação diurna; Iluminação traseira para passageiros; computador de bordo; volante com ajuste de altura e profundidade; pneu estepe, tapetes de borracha; rodas de aço mínimo Aro 16”, com pneus radiais sem câmara originais de fábrica; Com sistema controle de tração integral (ASR), controle eletrônico de estabilidade, sistema de distribuição eletrônica MERCEDEZ BENS SPRINTER R$290.000,00 R$290.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. da força de frenagem (EBD) e sistema antitravamento de freios (ABS) a disco nas 4 (quatro) rodas; equipado com todos os itens e equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pela legislação de transito vigente; película de proteção solar nos vidros laterais e traseiros, instalada de acordo com as normas de segurança vigentes; veículo emplacado e licenciado em nome do Munícipio de Cotiporã, sem custo, adicional; Frete incluso; Garantia total de 01 (um) ano, sem limite de quilometragem; DESCRITIVO TÉCNICO DA TRANSFORMAÇÃO: O veículo deverá possuir dispositivo de travamento da cadeira e cintos de segurança, equipado com dispositivo automático e elevatório, elétrico ou hidráulico para acesso a cadeirantes, para instalação na parte traseira do veículo. O equipamento deverá possuir obrigatoriamente certificação de qualidade emitida pelo INMETRO em conformidade com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT e estar de acordo com as normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. VALOR TOTAL R$ 290.000,00 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia total do veículo, inclusive abarcando os serviços, materiais e peças instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem a contar do efetivo recebimento do equipamento pelo Município de Cotiporã ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período, sendo que está garantia inclui o equipamento instalado para elevação. 1.3. A CONTRATADA deverá prestar socorro, assistência técnica e revisões durante o período de garantia, no Estado do Rio Grande do Sul, através de rede de concessionárias, oficinas técnicas autorizadas ou, ainda unidades móveis, sendo que, o atendimento deverá ser prestado no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, e solução em no máximo 72(setenta e duas) horas, a contar do chamado da Prefeitura Municipal, com todos os custos a cargo da empresa vencedora. Tal prazo, a critério e conveniência da Administração 1.4. Se a CONTRATADA não atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 05 (cinco) dias (no máximo), condicionada à aceitação do Contratante. 1.5. Durante o período de garantia, nos casos em que as revisões foram realizadas de acordo com o manual do proprietário, em rede nacional de concessionárias autorizadas, caso ocorra à necessidade de substituição de peças genuínas decorrentes de vício de fabricação, desde que a proprietária do equipamento não tenha dado causa ao defeito, o custo da mão de obra especializada necessária e a aquisição da peça será de responsabilidade da CONTRATADA. 1.6. Todos os custos envolvendo a prestação de garantia, desde a retirada do objeto nas dependências da Administração até a sua devolução para a mesma, serão computadas pela CONTRATADA. 1.7. A licitante deverá possuir em seu quadro, equipe técnica apta a prestar completa assistência do veículo. 1.8. A CONTRATADA deverá possuir um posto autorizado em uma distância máxima de 150 km para o fornecimento de peças e serviços para a assistência técnica e realização das revisões no Estado do Rio Grande do Sul. 1.9. Todas as despesas com a entrega do veículo correrão por conta da empresa CONTRATADA. O veículo deverá ser entregue e descarregado na sede do Município, na Rua Silveira Martins, nº 163, centro, em Cotiporã/RS, em até 45(quarenta e cinco) dias após assinatura do Contrato e emissão do empenho. 1.10. A licitante vencedora assumirá integral responsabilidade por danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou seus representantes, no fornecimento do objeto contratado, isentando o Município de toas e quaisquer reclamações qje possam surgir decorrentes de acidentes no transporte e descarga do veículo. 1.11. A licitante vencedora deverá entregar o veículo emplacado em nome do Município de Cotiporã. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.12. A licitante vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público, em nome da empresa que fará a instalação do dispositivo de acesso a cadeirante registrado no CREA/UF do Estado e demais documentos pertinentes que estejam de acordo com as normas vigentes, sendo do INMETRO E CONTRAN, conforme descrito no objeto. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor total do presente ajuste é de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), que será efetuado em até 08 (oito) dias a contar do recebimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de laudo de recebimento emitido pela Comissão de Recebimento; b) Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Eletrônico nº 0006/2021 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; e) o valor acima mencionado será depositado na Conta Bancária nº 11898-2, Agência 0474- X, Banco do Brasil. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.1.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 3 – Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o equipamento na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO EMBASAMEN TO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05.02 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0150.1013 Renovação da Frota de Veículos 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (40-ASPS) 3568 3.4.4.9.0.520000000 Equipamentos e Material Permanente (4002- Alien. de Bens Adquir. Com Rec. Saúde) 12368 DA ENTREGA, DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA. Cláusula Sétima: a) A entrega do equipamento deverá ser efetuada em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da emissão do empenho e do contrato; b) qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega dos produtos, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes do termo deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos; c) o presente Contrato terá sua vigência a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após a garantia fornecida pela CONTRATADA, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES, COMPROMISSOS E GARANTIA DO VEÍCULO . Cláusula Oitava: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte do veículo, que deverá ser entregue, na Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS. Cláusula Nona: A CONTRATADA deverá garantir o equipamento discriminado na cláusula primeira acima, juntamente com todos os seus componentes, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, contados a partir da data do Temo de Recebimento Definitivo, além de disponibilizar a competente assistência técnica através de sua rede de distribuidores em todo o território nacional. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Senhora Rozeli Frizon e pela Comissão de Recebimento Portaria 10.393, de 05 de outubro de 2021, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 05 (cinco) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 05 de outubro de 2021 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – MANUPA COMERCIO E EXP. Ivelton Mateus Zardo Manuella Jacob Prefeito de Cotiporã Sócia Administradora Testemunhas: Rozeli Frizon Lenita Zanovello Tomazi Alan Martins das Chagas CPF/MF nº: 478.096.630-20 CPF/MF nº003.969.520-46: Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 ..