RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 170/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa RESTAURANTE DA JUCI LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 51.100.183/0001-58, com sede na Avenida Independencia, n°127, Bairro centro, CEP 95.335-000, em Cotiporã/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo sua Sócia Administradora a senhora Juciléia Maria Siviero, brasileira, solteira, empresária, portador da Identidade nº 9100542837, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 019.651.330-88, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso VIII, Protocolo Administrativo nº 488/2024 e Dispensa de Licitação nº 118/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento emergencial de viandas, para a alimentação das pessoas que estão trabalhando nos estragos ocasionados pela enchente, conforme Decreto Executivo nº 4.344/2024, reconhecido pela Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, conforme descrição: Item Quant. Un. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 60 un VIANDA (tipo marmitex) – peso aproximado de 950 gramas, contendo massa, arroz, feijão, batata, carne, saladas diversas, acompanhada de água ou suco (500 ml). Obs.: os alimentos deverão ser elaborados no dia e estar de acordo com as normas vigentes da legislação sanitária. 17,00 1.020,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 1.020,00 1.1. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, conforme solicitação, independentemente da quantidade. 1.2. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de até R$1.020,00(um mil e vinte reais).; 1.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após cada entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal, ficando o mesmo acondicionado a entrega da Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual e da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3. Efetuar o fornecimento na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 06.182.0220.2009 POLITICA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 1 – LIVRE) 12540 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Coordenadora da Defesa Civil Senhora Valdirene Fatima Gobbi, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 09 de maio de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – RESTAURANTE DA JUCI LTDA Ivelton Mateus Zardo Juciléia Maria Siviero Prefeito Municipal Sócia Administrador Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Valdirena Fátima Gobbi Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 046.742.910-38 do Município de Cotiporã