ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/21 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Senhor IVELTON MATEUS ZARDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade Civil nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF nº 015.188.930-90, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 88.676.093/0002-09, com sede Rua Silveira Martins, nº 291, em Cotiporã/RS, neste ato representada por seu sócio administrador o Senhor Michel Marin, brasileiro, casado, comerciante, portador da Identidade Civil nº 6058832161, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 941.780.620-34, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 035/2020, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 951/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de combustíveis, peças e serviços de lavagem, quando deles o Município tiver necessidade, ofertado pela empresa que segue, conforme descrição e preço constante na relação abaixo: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL 01 Litro 50.000 Gasolina comum 4,70 235.000,00 02 Litro 100.000 Diesel S-500 comum 3,58 358.000,00 03 Litro 200.000 Diesel S-10 3,69 738.000,00 04 Litro 50.000 Etanol 4,59 229.500,00 05 Un 50 Óleo lubrificante para motores 2 tempos, como motosserras, cortadores de grama e pequenos geradores, embalagem lacrada com 500 ml. 12,90 645,00 06 Un 50 Óleo lubrificante para corrente de motosserra, embalagem lacrada com 5 litros. 57,00 2.850,00 07 Un 500 Agente Redutor Liquido de NOx Automotivo (Arla-32), embalagem lacrada com 20 litros. 55,00 27.500,00 08 Un 100 Óleo hidráulico ISO 68, para sistemas hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura como os de máquinas agrícolas, tratores e escavadeiras. Classificação: DIN 51524 parte 2. Balde lacrado com 20 litros. 249,00 24.900,00 09 Un 50 Bateria automotiva selada 45 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 350,00 17.500,00 10 Un 50 Bateria automotiva selada 60 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 380,00 19.000,00 11 Un 50 Bateria automotiva selada 100 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 605,00 30.250,00 12 Un 50 Bateria automotiva selada 150 Amperes, tensão 12V, garantia mínima de 1 ano, com devolução de casco. 666,00 33.300,00 13 Un 100 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 180km, embalagem com 10 unidades, tipo VDO 42,00 4.200,00 14 Un 100 Disco de tacógrafo 7 dias (semanal) 125km, embalagem com 10 unidades, tipo VDO 37,00 3.700,00 15 Un 50 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 180km, embalagem com 100 unidades, tipo VDO 43,00 2.150,00 16 Un 50 Disco de tacógrafo 1 dia (diário) 125km, embalagem com 100 unidades, tipo VDO 35,00 1.750,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 17 Un 200 Lavagem expressa automóvel: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. 20,00 4.000,00 18 Un 200 Lavagem completa automóvel: lavagem externa total e por baixo do veículo, secagem externa, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 50,00 1.000,00 19 Un 50 Lavagem de motor automóvel: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 50,00 2.500,00 20 Un 200 Lavagem expressa vans e micro-ônibus: lavagem externa do veículo, exceto por baixo e secagem. 34,00 6.800,00 21 Un 200 Lavagem completa vans e micro-ônibus: lavagem externa total e por baixo do veículo, limpeza interna total, acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento. 140,00 28.000,00 22 Un 50 Lavagem de motor vans e micro-ônibus: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 70,00 3.500,00 23 Un 100 Lavagem expressa caminhões: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, compartimento interno de cargas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 99,00 9.900,00 24 Un 100 Lavagem completa caminhões: lavagem externa total e por baixo do veículo, caçamba interna, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 189,00 18.900,00 25 Un 50 Lavagem de motor caminhões: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 70,00 3.500,00 26 Un 100 Lavagem expressa máquinas: lavagem externa do veículo, exceto por baixo, secagem, conchas e áreas onde necessário água quente, tais como vazamentos de óleos e locais utilizados para lubrificação do equipamento. 159,00 15.900,00 27 Un 100 Lavagem completa máquinas: lavagem externa total e por baixo do veículo, conchas, carroceria e chassi, limpeza interna total com aspiragem e acabamento manual e aplicação de produtos de limpeza e acabamento, inclusive áreas engraxadas e de lubrificação do equipamento. 289,00 28.900,00 28 Un 50 Lavagem de motor máquinas: lavagem total do motor com água quente e aplicação de produtos desengraxantes. 90,00 4.500,00 VALOR TOTAL GLOBAL DE ATÉ – R$ 1.855.645,00 1.2. Os valores serão registrados no Sistema de Registro de Preços no departamento responsável, que poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da ordem de fornecimento e empenho, válido como contrato de aquisição, durante o período da sua vigência e nas condições do edital. 1.3. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital de Licitação. 2. VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2021, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 15, do Decreto nº 2.827/13, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto, cujo preço, nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3. ORDEM DE FORNECIMENTO 3.1. Para a entrega do material registrado nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (ordem de fornecimento) específicos com as empresas, com posteriores solicitações conforme disposto no item 7. 4. PREÇOS 4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta no Demonstrativo de Propostas Vencedoras, em anexo a esta Ata. 5. DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 5.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 5.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 5.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 5.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 5.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 6.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 6.2. O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 6.3. Em qualquer hipótese, o preço dos combustíveis jamais poderá ser superior ao preço praticado pela CONTRATADA na própria bomba de abastecimento à vista, sob pena de rescisão da contratação. 7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DE PAGAMENTO 7.1. Os materiais e/ou serviços que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Ordem de Fornecimento que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preços correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 7.2. Os combustíveis: gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S-10 e etanol, serão para abastecer a frota da municipalidade, a serem entregues na sede do Município, conforme necessidade, em bomba própria do fornecedor no município de Cotiporã, mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.3. O abastecimento será efetivado, bem como os serviços de lavagem e o fornecimento dos demais produtos, somente deverão ser fornecidos, mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento, emitida pelo Setor de Compras, devidamente assinada pelo servidor responsável. 7.4. O fornecimento dos itens Bateria Automotiva deverá efetuar a entrega em até 24 horas mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. 7.5. O fornecimento dos itens Disco de Tacógrafo e demais lubrificantes deverá efetuar a entrega em até 10 dias mediante solicitação de entrega e fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura. 7.6. Os serviços de lavagens deverão ser efetuados da seguinte forma: a) Lavagem expressa em automóvel e lavagens de motor em geral: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 01 hora após a solicitação do serviço; b) Lavagem completa em automóvel: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas e 30 minutos após a solicitação do serviço; c) Lavagem expressa em vans e micro-ônibus e em caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 02 horas após a solicitação do serviço; d) Lavagem completa em vans e micro-ônibus e em caminhões e máquinas: a empresa vencedora deverá entregar o veículo pronto em no máximo 04 horas após a solicitação do serviço. e) Os prazos acima descritos dos serviços de lavagem deverão ser cumpridos apenas mediante agendamento prévio de 24 horas, sem agendamento o serviço deverá ser efetuado conforme disponibilidade da empresa vencedora. 7.6.1. Descrição dos Veículos: a) Automóveis: veículos leves em geral e ambulâncias, de todas as marcas, modelos e tamanhos. b) Vans e Micro-ônibus: veículos de passageiros em geral, inclusive ônibus, de todas as marcas, modelos e tamanhos. c) Caminhões: veículos de carga em geral, de todas as marcas, modelos e tamanhos. d) Máquinas: máquinas em geral em geral de todas as marcas, modelos e tamanhos, tais como Motoniveladoras, Retroescavadeiras, Pá Carregadeiras, Rolos Compactadores, Escavadeiras Hidráulicas, Tratores, etc... 7.7. O pagamento será realizado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das Notas Fiscais, com a indicação da placa do veículo, juntamente com as respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Município. 7.8. A empresa contratada deverá apresentar as Notas Fiscais, semanalmente, anexas às respectivas Ordens de Fornecimento. 7.9. Os valores a serem pagos serão depositados na conta bancária 19.00000.18.0-6, Agência 0193, Banrisul. 8. DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO 8.1. Recebimento será de responsabilidade de cada servidor que solicitar a Ordem de Fornecimento, que verificarão a quantidade / qualidade / adequação / especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 8.3. Caso algum material e/ou serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Parágrafo Único do art. 393, do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 10. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do Registro de Preços poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. 11. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. 12. DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 035/2020 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 13. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 e seus anexos. 14. DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã, 04 de janeiro de 2021. IVELTON MATEUS ZARDO MARIN ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Joana Inês Citolin OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.17 9.520-87 CPF/MF nº 018.029.630-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.