RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 328/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa BG FERRAMENTAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 89.340.616/0001-15, com sede na Avenida Osvaldo Aranha, nº 700, Bairro Juventude da Enologia, em Bento Gonçalves/RS, CEP 95.700- 206, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador o Senhor Décio Ferrari, brasileiro, casado, comerciante, portador da Identidade Civil nº 1000611762, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 134.541.960-00, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 882/2024 e Dispensa de Licitação nº 219/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo para a Oficina Mecânica pertencente à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento, conforme segue: ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 05 UN DISCO CORTE 14X3 / 32X1 STANLEY R$ 34,30 R$ 171,50 02 75 UN DISCO CORTE EXTR. FINO 4.1 / 2X1 R$ 3,90 R$ 292,50 03 30 UN ARAME MIG 1,0 15KG C/ CARRETEL R$ 21,00 R$ 630,00 04 24 UN ANTI FERRUGEM 300ML TEKBOND R$ 14,00 R$ 336,00 05 06 UN WD AEROSSOL FLEXTOP 500ML CX 6 R$ 69,00 R$ 408,00 06 03 UN GRAXA BRANCA P/MONT. PNEUS BL R$ 75,00 R$ 225,00 07 10 UN COLA FRIO 225ML CV00 R$ 46,00 R$ 460,00 08 195 UN REMENDO REDONDO ESPECIAL R03 R$ 1,65 R$ 321,75 09 200 UN REMENDO RT 03 – IGUAL VEDA PLUG R$ 1,48 R$ 296,00 10 10 UN MANCHAO VD 03 – 100 2L CX 10 R$ 11,00 R$ 110,00 11 20 UN MANCHAO VD 04 – 120 2L CX 10 R$ 12,70 R$ 254,00 12 20 UN MANCHAO VD 05 – 160 4L CX 10 R$ 18,90 R$ 378,00 13 10 UN MANCHAO VD 06 – 240 6L CX 10 R$ 38,00 R$ 380,00 14 05 UN SILICONE VERMELHO 50 GR ALTA TEMP. R$ 15,00 R$ 75,00 15 10 UN ACOPLADOR 4 GARRAS FINO LUB 12 R$ 48,00 R$ 480,00 16 06 UN TINTA SPRAY GRAFITE METALICO R$ 15,35 R$ 92,10 17 06 UN TINTA SPRAY BRANCO BRILHANTE R$ 17,35 R$ 104,10 18 06 UN TINTA SPRAY ALUMINIO PRIMER R$ 23,80 R$ 142,80 VALOR TOTAL R$ 5.156,75 DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 5.156,75 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos); 1.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o fornecimento de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A entrega deverá ser feita em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0 Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; 2.3. Efetuar o fornecimento na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; 2.8. Fornecer garantia mínima de 03 (três) meses. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 04.122.0710.2065 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 7070 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento senhor Valdir Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 26 de setembro de 2024. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – BG Ferramentas Comércio e Importação LTDA Ivelton Mateus Zardo Décio Ferrari Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Valdir Falcade Jussara Zanette Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 592.179.520-87 CPF/MF nº: 010.618.530-63 de Cotiporã