RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAL Nº 180/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TERRAPLENAGEM ZANDONA LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 05.579.749/0001-59, estabelecida na Linha São Luiz, s/nº, Bairro São Luiz, na cidade de Parai/RS, CEP nº 95.360-000, neste ato representada pelo Senhor Celso Zandoná, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 765.223.180-91 carteira de identidade nº 6044253745, expedida pela SSP/RS, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso VIII, Protocolo Administrativo nº 483/2024 e Dispensa de Licitação nº 122/2024 DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de forma emergencial, para a realização de serviços nas estradas e acessos a propriedades efetivamente atingidas pela enchente, conforme Decreto Executivo nº 4.344/2024, reconhecido pela Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, conforme descrição: Item Quant. Un. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 Hora 300 Serviços de horas ESCAVADEIRA HIDRÁULICA acoplada com concha, potência 280HP, com peso operacional 37 toneladas, ano de fabricação 2016. 580,00 174.000,00 02 Hora 100 Serviço de ROMPEDOR HIDRÁULICO, com peso de 4.200 kg, 16.000 joules, acoplado em escavadeira hidráulica com peso operacional 37 toneladas, potência 280 hp. Ano de fabricação 2016 1.100,00 110.000,00 03 Hora 250 Serviço de TRATOR DE ESTEIRA, com peso operacional de 18 toneladas, motor 155 HP, lâmina de 3,30 m de largura 420,00 105.000,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 389.000,00 1.2. A CONTRATADA deverá realizar os trabalhos atendendo as normas técnicas vigentes. 1.3. Os equipamentos 3a serem utilizados nas prestações de serviços solicitadas, deverão estar em perfeitas condições para a realização dos trabalhos. 1.4. O combustível utilizado na alimentação dos equipamentos será de responsabilidade da empresa contratada, bem como reparos, manutenção, substituição de peças, salários e obrigações sociais dos operadores e motoristas. 1.5. O transporte dos equipamentos será de responsabilidade da empresa CONTRATADA. 1.6. A CONTRATADA deverá obedecer às normas de Segurança e Higiene no Trabalho e o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual – EPI e de Proteção Coletiva - EPC, de acordo com a legislação vigente. 1.7. O operador e/ou motorista, deverá possuir obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas classes compatíveis com o equipamento e/ou caminhão utilizado. 1.8. Serão pagos a CONTRATADA, os serviços efetivamente prestados. 1.9. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais no CNPJ Nº 53.179.414/0001-96 - FUNDO DA DEFESA CIVIL. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de até R$389.000,00(trezentos e oitenta e nove mil reais) 1.1. O pagamento será efetuado conforme a execução em até 10 (dez) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, ficando o mesmo acondicionado a entrega da Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual. 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3. Efetuar o fornecimento na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.02 GABINETE DO PREFEITO 06.182.0220.2009 POLITICA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA (FR 500 / 1 – LIVRE) 12542 3.3.90.30.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA(FR 749 / 1 – LIVRE) 12587 3.3.90.30.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA(FR 759 / 1038 Defesa Civil) 12583 3.3.90.30.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA(FR 749 / 1110 Cessão Onerosa Pré Sal) 12588 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretario Municipal de Obras, Transito e Saneamento Valdir Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 14 de maio de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – TERRAPLENAGEM ZANDONA LTDA Ivelton Mateus Zardo Celso Zandoná Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Valdir Falcade Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 592.179.520-87 do Município de Cotiporã