Rio Grande do Sul , 28 de Agosto de 2025 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XVII | Nº 4150 www.diariomunicipal.com.br/famurs 66 II a valorização do cidadão-usuário como motivo de qualquer ação governamental; III a participação da sociedade na escolha de prioridades, acompanhamento e avaliação dos resultados; IV o equilíbrio nas contas públicas; V a excelência na gestão. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art.4º. O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de programas finalísticos e de gestão. § 1º. Integram o PPA 2026/2029: I Anexo I Previsão de receita por categoria econômica e origem; II Anexo II Programas de Gestão; III Anexo III Programas Finalísticos; § 2º. Para fins de apresentação da classificação da despesa no PPA considerar-se-á toda a estrutura programática, contendo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e ações. Art. 5º. O PPA 2026/2029 conterá apenas um programa de gestão para cada Poder do Município, composto por quatro dígitos, sendo: I 0001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; e II 0002 Manutenção das Atividade do Poder Executivo. Parágrafo único. Os programas de gestão não possuirão indicadores de desempenho associados. Art. 6º. Os programas possuirão códigos de quatro dígitos cuja estrutura será definida em Decreto do Poder Executivo. Art. 7º. Para cada programa finalístico será associado: I um objetivo ou mais; II um ou mais indicadores de desempenho vinculados aos objetivos do programa; III valores previstos para as ações e para o programa por exercício financeiro; IV fonte de recursos vinculada às ações orçamentárias. Parágrafo único. Os indicadores de desempenho conterão: I a sua identificação vinculada aos objetivos do programa; II a fórmula de cálculo; III a mensuração do último período pesquisado; IV as metas de desempenho previstas para cada exercício financeiro. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS Art. 8º. As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 9º. O Valores previstos no PPA serão automaticamente atualizados pelas leis orçamentárias anuais, bem como as leis que os alterarem. Art. 10. O PPA somente poderá ser alterado por lei específica para esta finalidade. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar por decreto: I os objetivos associados aos Programas de Governo; II os indicadores e as metas de desempenho dos Programas de Governo. Parágrafo único. As modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas à Comissão de Orçamento e Finanças e publicadas em sítio eletrônico oficial do Município para fins de acompanhamento das políticas públicas do Município. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO Art. 12. As políticas públicas representadas pelos Programas de Governo serão acompanhadas e revistas, conforme a periodicidade dos indicadores de desempenho, pelos órgãos a que se vinculem. § 1º. A consolidação entre o planejamento e a execução, bem como a transparência das políticas públicas do Município e seu desempenho, serão realizadas pelo órgão central de planejamento do Município. § 2º. A fiscalização sobre a elaboração, avaliação, correção e transparência das políticas públicas é de competência da Unidade Central de Controle Interno do Município. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO-RS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se EDI WEBER DO AMARAL Secretária da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:282F6A1B SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO LEI MUNICIPAL 5077/2025 LEI Nº 5077/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 Cria Gratificação de Dedicação Integral para Cargo Efetivo de Fisioterapeuta. O PREFEITO de Coronel Bicaco, RS, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criada Gratificação de Dedicação Integral GDI, para o cargo efetivo com 20(vinte) horas, a seguir relacionado: Fisioterapeuta Padrão 15. Art. 2° - A GDI Gratificação de Dedicação Integral, corresponderá ao valor de até 20 (vinte) horas do respectivo cargo, constante do Plano de Carreira dos Servidores. Art. 3° - A referida Gratificação, a critério do Chefe do Executivo Municipal, perdurará enquanto persistir a necessidade da convocação e não se incorporará aos vencimentos dos servidores. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente ou a ser aberta mediante crédito especial para esta finalidade. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025. ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito Registre-se e Publique-se EDI WEBER DO AMARAL Secretária da Administração Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador:6D2D4D99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025 JOSE CARLOS BREDA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições previstas no edital, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silveira Martins, nº 16 3, encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2025 , que objetiva a contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada por menor preço global, compreendendo material, mão de Rio Grande do Sul , 28 de Agosto de 2025 Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ANO XVII | Nº 4150 www.diariomunicipal.com.br/famurs 67 obra e equipamentos, para a execução de obra de construção de Mirante Rota Águas e Vales, na Estrada Ivo da Rosa, KM 3.400, neste município. Os recursos são decorrentes parte do Convênio FPE nº 4886/2023, Processo nº 24/2301-0000022-9, por intermédio da Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul e parte de recursos próprios do orçamento do Município. Entrega dos envelopes e sessão da licitação no dia 03 de outubro de 2025, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (54) 3446 2800 / 3446 2830 /3446 2835 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados na página da Prefeitura na internet, no endereço: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 28 de agosto de 2025 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:FF518C19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 04 /2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 04/2025 PROCESSO Nº 150/2025 - O PREFEITO MUNICIPAL DE COXILHA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação pertinente, torna público a quem possa interessar o presente EDITAL para CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA CONFECÇÃO E FO RNECIMENTO DE ÓCULOS DE GRAU (LENTES E ARMAÇÕES), DESTINADOS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS, CONFORME PRESCRIÇÃO OFTALMOLÓGICA, EM ATENDIMENTO ÀS DIRETRIZES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Edital completo está disponível no endereço www.pmcox entrega dos envelopes será de 28/08/2025 a 28/08/2026 na sede da Prefeitura Municipal de Coxilha. Maiores informações junto a Secretaria Municipal de Administração em horário normal de expediente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coxilha, em 27 de agosto de 2025. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal Publicado por: Evilin Salinet Nunes Código Identificador:C13AAA00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2025 O município de Coxilha/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.411.933/0001-90, torna público que está realizando despesa no valor total estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA SHOW - BAILE COM DURAÇÃO DE 03H00MIN QUE SE REALIZAR -SE NO DIA 19/09/2025 EM COMEMORAÇÃO A SEMANA FARROUPILHA DO MUNICIPIO DE COXILHA, RITA DE CASSIA JAROMINEK CNPJ: 60.999.256/0001-86, com todas as justificativas e condições já citadas conforme informações contidas no processo supra mencionado. Determino a publicação deste processo de Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 consolidada. Coxilha, 27 de agosto de 2025. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal Publicado por: Claudio Sander da Rocha da Silva Código Identificador:AB45C051 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2025 O município de Coxilha/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.411.933/0001-90, torna público que está realizando despesa no valor R$ R$ 19.750 (dezenove mil setecentos e cinquenta reais) a serem convertidos em 50 horas maquinhas prestadas por maquinas do município ou terceirizadas, com a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO PARA A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS, ARLINDO BUENAVIDES FOLLE CPF nº 306.940.510-04, com todas as justificativas e condições já citadas conforme informações contidas no processo supra mencionado. Determino a publicação deste processo de Inexigibilidade de Licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 consolidada. Coxilha, 27 de agosto de 2025. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA Prefeito Municipal Publicado por: Claudio Sander da Rocha da Silva Código Identificador:B4038684 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 144/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025 EXTRATO DE PUBLICAÇÃ O PROCESSO Nº 144/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA/RS CONTRATADA:COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MATTIELO LTDA - EPP FUNDAMENTO: ART. 75, II, LEI Nº 14.133/21. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTOS) LITROS DE LARVICIDA BIOLÓGICO, BTI (BACILLUSTHURINGIENSIS VARIEDADE ISRAELENSIS), PARA USO NO COMBATE AO SIMULÍDEO (MOSQUITO BORRACHUDO) NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE COXILHA/RS. VIGÊNCIA: 27/08/2025 A 27/12/2025 VALOR: R$ 38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS) COXILHA/RS, 27 DE AGOSTO DE 2025. JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MANICA, Prefeito Municipal. Publicado por: Claudio Sander da Rocha da Silva Código Identificador:E0910B16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO Nº 145/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO Nº 145/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 51/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COXILHA/RS CONTRATADA: DESBRAVA PEÇAS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, I, LEI Nº 14.133/21.