RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MECASUL AUTO MECANICA SA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 88.616.776/0001-81 com sede na EST BR 470 Km 222 35, Nº s/n, Bairro Garibaldina, CEP nº 95.720-000, Garibaldi/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu responsável legal, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, §7°, Protocolo Administrativo nº 471/2026 e Dispensa de Licitação nº 103/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação serviços de manutenção da Mercedes-Benz Sprinter JCI9H69, pertencente à frota da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, conforme descrição a seguir: ITEM QUANT. UN DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 PÇ ATUADOR HIDRÁULICO VKCH 415,79 415,79 02 01 PÇ FILTRO DE PO 134,27 134,27 03 10 PÇ ÓLEO MOTOR 5W30 228.51 SINTÉTICO TAMBOR 74,86 748,60 04 02 PÇ PIVO DE SUSPENSÃO 138,02 276,04 05 01 PÇ SUPORTE DE FIXAÇÃO EM PLÁSTICO DA CARROCERIA 148,93 148,93 06 02 PÇ FILTRO DO AR CONDICIONADO 134,84 269,68 07 01 PÇ EMBREAGEM SECA MONODISCO 2.816,09 2.816,09 08 01 PÇ ANEL VEDAÇÃO DIN 7603-A 9,30 9,30 VALOR TOTAL DE MATERIAIS R$ 4.818,70 09 1,5 MO REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO SE NECESSÁRIO DA BARRA DE LIGAÇÃO ESQUERDA E DIREITA 410,00 615,00 10 2,9 MO REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DA CAIXA DE MUDANÇAS 410,00 1.189,00 11 01 MO PACOTE DE FILTROS: SUBSTITUIR O FILTRO DE AR, ÓLEO, COMBUSTÍVEL E ÓLEO PARA MOTOR 504,00 504,00 12 0,5 MO REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO SE NECESSÁRIO DA PLACA DE PRESSÃO DA EMBREAGEM E O DISCO DE ARRASTO 410,00 205,00 13 1,5 MO SUBSTITUIÇÃO DO TERMINAL ESFÉRICO DA BARRA DE LIGAÇÃO 410,00 615,00 14 01 MO ACIONAMENTO DA EMBREAGEM QUANTO A FUNCIONAMENTO E ESTANQUEIDADE VERIVICAR 396,00 396,00 VALOR TOTAL DE SERVIÇOS R$ 3.524,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 8.342,70 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é um total de R$ 8.342,70 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta centavos); 2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a finalização dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal e laudo emitido pela fiscalização do contrato; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO PRAZO Cláusula Terceira: 3.0. A CONTRATADA compromete-se a entregar o objeto da cláusula primeira pelo prazo de até 10 (dez) dias, mediante a assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0630.2063 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS ESCOLARES 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 12796 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20) 12797 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Maritana do Carmo Giodani Titton, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 25 de maio de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – MECASUL AUTO MECANICA SA José Carlos Breda Responsável Legal Prefeito Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87 Município De Cotiporã