RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA VIDEQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa VIDEQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.112.092/0003-63, estabelecida na Avenida Rio Branco, nº 1483, Bairro Rio Branco, na cidade de Caxias do Sul/RS, neste ato representada pelo Sr. Benoni Francisco Duarte, brasileiro, divorciado,, inscrito no CPF sob o nº 376.698.500-00 carteira de identidade nº 8035588378 expedida pela SSP/RS doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 028/2025, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 670/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de materiais de higiene e limpeza que serão utilizados nas atividades de diversos setores da Administração Municipal, conforme estabelecido no edital e seus anexos; 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo; 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade; 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos; 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições; 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços; 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS; 1.8. Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.10. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 028/2025 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 028/2025, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços; 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO MARCA VALOR R$ UNIT. TOTAL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 05 150 UN ALVEJANTE LIQUIDO SEM CLORO - EMBALAGEM COM 5 LITROS - COM AÇÃO TIRA MANCHAS - COMPOSTO DE: PERIÓXIDO DE HIDROGÊNIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, COADJUVANTES, SEQUESTRANTES, ÁGUA E FRAGÂNCIA. REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. BENFORT 19,40 2.910,00 06 330 UN AMACIANTE DE ROUPAS - EMBALAGEM COM 2L. COMPOSTO DE: TENSOATIVO CATIÔNICO, ESPESSANTE, SEQUESTRANTE, AGENTE CONTROLADOR DE PH, CONSERVANTES, CORANTE, FRAGRÂNCIA E ÁGUA - COMPONENTE ATIVO: CLORETO DE AMÔNIO. BENFORT 8,90 2.937,00 09 496 UN DESODORIZADOR DE AR EM AEROSSOL, NEUTRALIZADOR DE ODORES, MÍNIMO 360 ML/240G, EFICAZ CONTRA ODORES DE GORDURA, TABACO E MOFO, COM FRAGRÂNCIAS VARIADAS. ULTRA FRESH 9,00 4.464,00 15 225 UN LIMPA VIDROS SPRAY, EMBALAGEM DE 500ML COM GATILHO, TIPO, REMOVE A SUJEIRA DE VIDROS, ESPELHOS, ACRÍLICOS, SEM AMÔNIA. COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE AMÔNIO, LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁLCOOL ETÍLICO, COADJUVANTE, CORANTE E ÁGUA. BENFORT 13,90 3.127,50 16 690 UN LIMPADOR PERFUMADO DE PISOS, EMBALAGEM DE 5 LITROS , COM FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, INDICADO PARA USO EM AMBIENTES INTERNOS. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IÔNICO, CONSERVANTE, SOLUBILIZANTE, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO. BENFORT 26,70 18.423,00 21 300 M MANGUEIRA DE JARDIM FLEXÍVEL SILICONADA E REFORÇADA COM FIOS DE POLIÉSTER, COM BITOLA DE 1/2", POR METRO. VIDEQUIMICA 4,24 1.272,00 29 40 UN SABÃO EM BARRA GLICERINADO, À BASE DE ÁLCOOL, COM 400 GRAMAS, PEDAÇOS EMBALADOS UM A UM. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM: Nº DO REGISTRO NA ANVISA/MS, CNPJ DA EMPRESA, CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO; DATA DE CHAUFFEUR 7,00 280,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE. 30 255 UN SABÃO LÍQUIDO (LAVA- ROUPAS) NEUTRO BIODEGRADÁVEL, INCOLOR, 05 LITROS, RÓTULO COM NÚMERO DO LOTE, FÓRMULA, DATA FABRICAÇÃO E VALIDADE BENFORT 31,00 7.905,00 31 377 UN SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS - PERFUMADO PARA LAVAGEM DAS MÃOS, PRONTO PARA USO. POSSUIR ALTO TEOR DE CREMOSIDADE E EMOLIÊNCIA, PROPORCIONANDO UMA LIMPEZA SUAVE E EFICAZ, DEIXANDO AS MÃOS MACIAS E COM UMA AGRADÁVEL FRAGRÂNCIA MESMO APÓS O ENXÁGUE. NÃO PODERÁ RESSECAR E NEM AGREDIR AS MÃOS MESMO COM O USO FREQUENTE. DEVERÁ SER DA COR BRANCA, COM UM PH ENTRE 5 A 7. EMBALAGEM DE 5 LITROS. PRODUTO BIODEGRADÁVEL. SUA FÓRMULA DEVE CONTER UMA COMBINAÇÃO BALANCEADA DE MATÉRIAS PRIMAS NATURAIS E AGENTES UMECTANTES. SUAVES 35,70 13.458,90 32 40 UN SAPONÁCEO EM PÓ 300 GRAMAS, COM AGENTE DE BRANQUEAMENTO E ESSÊNCIA, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, AGENTE ABRASIVO, AGENTE DE BRANQUEAMENTO E ESSÊNCIA. SANY 5,20 208,00 34 79 UN VASSOURA DE PALHA, RESISTENTE, CABO DE MADEIRA SEM SEMENTES NA PALHA, REFORÇADA COM NO MÍNIMO 12 PALHAS GRANDES - AMARRADAS COM ARAME GALVANIZADO N° 12, PRIMEIRA COSTURA COM ARAME MAIS DE QUATRO COSTURAS COM FIO DE POLIÉSTER 2 MM. VIDEQUIMICA 39,50 3.120,50 36 50 UN ÁLCOOL EM GEL 70%, CONTENDO ALOE VERA PARA EVITAR O RESSECAMENTO DAS MÃOS; COM AÇÃO ANTISSÉPTICA, LOÇÃO ALCOÓLICA DE CONSISTÊNCIA GELATINOSA, ISENTA DE PERFUME, HIPOALERGÊNICA E ATÓXICA, ANTISSÉPTICO DE MÃOS, EMBALAGEM COM 5 LITROS. SEM ENXÁGUE; SECAGEM RÁPIDA; INCOLOR; ATÓXICO; QUE APRESENTE UM ODOR CARACTERÍSTICO; COM PH BALANCEADO; QUE SEJA INDICADO PARA HIGIENE E ANTISSEPSIA DAS BENFORT 40,40 2.020,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização das entregas, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor solicitante. Somente será paga a quantidade efetivamente entregue; 3.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 3.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL; 3.4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas; 3.5. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos; 3.6. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE; 3.7.Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês; 3.8. As despesas decorrerão de dotação especifica para cada aquisição; 3.9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 4185-4, Agência nº 1590, Operação 003, Caixa Econômica Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência desta ATA é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; 4.2. Os valores registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo nos casos previstos no artigo 124, Inciso II, alínea d; 4.3.Transcorrido o prazo de 12 (doze) meses, caso a administração opte pela prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o valor registrado poderá ser reajustado, com base no índice INPC acumulado dos últimos 12 meses; 4.4. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133/2021, salvo no caso de prorrogação; MÃOS; COM ALTO PODER GERMICIDA. COMPOSIÇÃO: ALCOHOL, CARBORMER, ALOE VERA, AQUA (WATER). EMBALAGEM: GALÃO RESISTENTE CONTENDO 5 LITROS DO PRODUTO; O RÓTULO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS INFORMAÇÕES: DADOS DO FABRICANTE, NOME DO PRODUTO E MARCA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, REGISTRO/NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 60.125,90 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.5. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 028/2025 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes; CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO 5.1. Os materiais de higiene e limpeza deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto; 5.2. A empresa vencedora deverá efetuar a entrega conforme necessidade do Município, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do empenho, nos locais indicados pela secretarias solicitantes; 5.3. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 5.4. Verificada a não-conformidade dos produtos, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumento; 5.5. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de promitente contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: Observado o disposto no art. 156 da Lei n° 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à PROMITENTE FORNECEDORA: a) Advertência; b) Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato/ata celebrado; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; e) O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21; f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; g) A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública; h) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no percentual de10% da obrigação não cumprida; i) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 7.1. As sanções previstas nos itens a, c. e d poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item b, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/2021; j) Não serão consideradas sanções e/ou penalidades os valores descontados em função do não cumprimento dos bens ou de metas aprovadas. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo no caso de prorrogação; 8.2 O pedido de revisão dos preços poderá ocorrer a qualquer tempo; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.3 O pedido, devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado ao Fiscal do Contrato ou documento equivalente, com identificação do instrumento a que se refere; 8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso; 8.5 Na hipótese de a PROMITENTE FORNECEDORA solicitar alteração de preço(s), terá que requerer justificadamente, apresentando documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do pactuado; 8.6 Somente será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado se configurada e comprovada a hipótese prevista no art.124, II, “d”, da Lei n. 14.133/2021; 8.7 Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não vier acompanhado de provas do desequilíbrio sofrido. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. A inexecução contratual ensejará a extinção do instrumento contratual e/ou o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Capítulo VIII, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: 9.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 9.1.2.Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 9.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 9.2. O descumprimento, por parte da PROMITENTE FORNECEDORA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura a Prefeitura Municipal de Cotiporã o direito de extinguir o instrumento contratual e de cancelar a ata de registro de preços a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 9.3. O cancelamento unilateral, com fundamento no inciso I do art. 138 e art. 139 da Lei n. 14.133/2021, sujeitará a PROMITENTE FORNECEDORA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do item acerca do qual foi verificado o descumprimento por parte da a PROMITENTE FORNECEDORA, independentemente de outras penalidades; 9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa; 9.5. No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sujeitando-se a PROMITENTE FORNECEDORA às sanções administrativas pertinentes; 9.6. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Prefeitura de Cotiporã poderá aplicar à PROMITENTE FORNECEDORA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de cancelamento da ata de registro de preços; 9.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 9.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.7.3. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.7.4. sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 9.7.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 9.8. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata: 9.8.1. por razão de interesse público devidamente comprovado e justificado; 9.8.2. a pedido do fornecedor; 9.8.3. descumprir as condições da ata de registro de preços; 9.8.4. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.8.5. não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou, 9.8.6. Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021; 9.8.6.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do caput será formalizado por despacho fundamentado. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO 10. A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, previstos na lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA 11. A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.113/2021, o edital do Pregão Presencial nº 028/2025 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 12. Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2025 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO 13.1 Será designado como responsável administrativo pela fiscalização da ata de Registro de Preços a servidora Giovana Marcon Moreira, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao superior as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: 13.1.1. Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos objetos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação; Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Autorização de Fornecimento; 13.1.2.Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; 13.1.3. Comunicar ao Superior eventuais atrasos nos prazos de entrega/e ou execução do objeto, lote, bem como as pedidos de prorrogação, se for o caso; 13.1.4. Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente; Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato; 13.1.5. Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado; 13.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; 13.3. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização; 13.4. À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos objetos considerados inadequados; 13.5. Ao preposto da promitente FORNECEDORA competirá, entre outras atribuições: 13.5.1. Representar os interesses desta perante a Administração; 13.5.2. Realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; 13.5.3. Manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos bens fornecidos; 13.5.4. Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 16 de julho de 2025 JOSÉ CARLOS BREDA . VIDEQUIMICA IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Prefeito De Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Assessoria Jurídica do Município Dener Zanella Elisandra Scussel de Cotiporã CPF/MF nº 023.201.750-67 CPF/MF nº 009.853.300-23