Rio Grande do Sul , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3795 www.diariomunicipal.com.br/famurs 62 Publicado por: Cassiano de Souza Zanela Código Identificador:D7330F92 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2024 EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/2024 CONTRATANTE : Município de Cotiporã FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, ART. 75, LEI FEDERAL Nº14.133/2021. CONTRATADA: LOJAS BECKER LTDA CNPJ Nº 04.415.928/0179-10 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de colchão, conforme prevê a Lei Municipal n° 2.403/2015 e sob a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. VALOR: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:920143AA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2024. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2024. CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : MONTE VENETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 52.662.645/0001-93 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 75, LEI FEDERAL Nº 14.133/2023. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de conjunto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para aplicação de pesticidas a fim de evitar a proliferação do Aedes Aegypti, segundo demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. VALOR: ONDE LÊ -SE R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) PASSA-SE A LER R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:E9CBAE21 GABINETE DO PREFEITO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2024 IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e nas condições previstas no edital, torna público para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra -se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2024 DE FORMA PRESENCIAL, que objetiva a contratação de empresa para a execução de obra de pavimentação com blocos de concreto intertravado, junto a área destinada ao apoio de eventos anexo ao parque de rodeios, neste município. Entrega dos envelopes e sessão da licitação no dia 23 de abril de 2024, às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (54) 3446 2800 / 3446 2830 /3446 2835 ou pelo endereço eletrônico: licitacao@cotipora.rs.gov.br. O Edital, na íntegra, encontra-se a disposição dos interessados na página da Prefeitura na internet, no endereço: www.cotipora.rs.gov.br. COTIPORÃ, 05 de abril de 2024 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:33AFB4B4 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2024. EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 085/2024. CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA : VERAPEÇAS PEÇAS E VEÍCULOS LTDA EPP CNPJ Nº 90.234.709/0001-44 FUNDAMENTO LEGAL : ART. 75, §7°, LEI 14.133/2021. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças para conserto de veículo Gol de placas ISC 7984, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. VALOR: R$ 1.622,00 (um mil seiscentos e vinte e dois reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:8AE6BF5A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1 16, DE 04 DE ABRIL DE 2024. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 116, DE 04 DE ABRIL DE 2024. CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA: LOJAS BECKER LTDA CNPJ Nº 04.415.928/0179-10 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de colchão, conforme prevê a Lei Municipal n° 2.403/2015 e sob a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 084/2024 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART.75, LEI FEDERAL Nº14.133/2021. PRAZO/VIGÊNCIA: 10 (dez) dias VALOR: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. JOANA INÊS CITOLIN ZANOVELLO Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:3DB8B397 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1 15, DE 03 DE ABRIL DE 2024. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 115, DE 03 DE ABRIL DE 2024. CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA: MONTE VENETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº 52.662.645/0001-93 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de conjunto de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para aplicação de pesticidas a fim de evitar a proliferação do Aedes Aegypti, segundo demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 083/2024 Rio Grande do Sul , 05 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVI | Nº 3795 www.diariomunicipal.com.br/famurs 63 FUNDAMENTO LEGAL : INCISO II, ART. 75, LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PRAZO/VIGÊNCIA: 10 (dez) dias VALOR: ONDE LÊ-SE R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) PASSA-SE A LER R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. JOANA INÊS CITOLIN ZANOVELLO Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:064E94A7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1 17, DE 04 DE ABRIL DE 2024. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 117, DE 04 DE ABRIL DE 2024. CONTRATANTE : Município de Cotiporã CONTRATADA: VERAPEÇAS PEÇAS E VEÍC ULOS LTDA EPP CNPJ Nº 90.234.709/0001-44 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças para conserto de veículo Gol de placas ISC 7984, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio. VINCULAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 085/2024. FUNDAMENTO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, §7°. PRAZO/VIGÊNCIA: 10 (dez) dias VALOR: R$ 1.622,00 (um mil seiscentos e vinte e dois reais) Cotiporã, 04 de abril de 2024. JOANA INÊS CITOLIN ZANOVELLO Sec. Municipal de Administração Publicado por: Andrielle Zonta Código Identificador:FE99EF91 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024 Contrato Nº 68/2024 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISSIUMAL Contratada: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AMPARO AO IDOSO DE CRISSIUMAL - ABAIC Valor: R$ 16.944,00 Vigência: Início 04/04/24Término: 31/03/25 Licitação: Inexigibilidade Nº 19/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ABRIGAMENTO DE NELSI DATSCH _____ Crissiumal, 04 de abril de 2024. MARCO AURÉLIO NEDEL Prefeito Municipal Publicado por: Mateus Guaragni Lobo Código Identificador:6B381F73 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 056/2024 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM VIRTUD E DA INFESTAÇÃO PELO MOSQUITO AEDES AEGYP TI, TRANSMISSOR DOS VÍRUS DA DENGUE, FEBRE CHIKUNGUNYA E ZIKA VÍRU S, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO A FETADAS PELO DESASTR E NATURAL BIOLÓG ICO EPIDEMIA DOENÇAS INF MARCO AURÉLIO NEDEL , Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2.012; CONSIDERANDO I - o relatório da Secretaria Municipal de Saúde, que retrata o surto de dengue associado à infestação pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, febre chikungunya e zika vírus, afetando a população de Crissiumal descrita no FIDE; II - que o Município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados; III - que, em consequência deste desastre natural biológico, resultaram os danos humanos e sociais constantes no FIDE em anexo, bem como possíveis prejuízos públicos e privados vindouros; IV - que concorrem como agravantes da situação de anormalidade a estação do ano propícia à proliferação do mosquito Aedes aegypti; V - que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência em virtude da infestação pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, febre Chikungunya e zika vírus, desastre classificado e codificado como Desastre Natural Biológico Epidemia Doenças Infecciosas Virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022 - MDR. Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE anexo a este Decreto. Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.