RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL Nº 088/2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (20H), PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (20H), PROFESSOR DE MATEMÁTICA (20H), PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (20H), PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (20H), PROFESSOR DE ARTES (20H), E PSICOPEDAGOG O (20H) POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 197 a 202 da Lei Municipal n° 2.098, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 011/2025, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n° 3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Vencimento Carga Horária Semanal Vagas PSS 011/2025 Professor de Educação Infantil Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR PSS 011/2025 Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR PSS 011/2025 Professor de Matemática Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR PSS 011/2025 Professor de Língua Portuguesa Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR PSS 011/2025 Professor de Língua Inglesa Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS PSS 011/2025 Professor de Artes Nível 1 – R$ 2.405,76 Nível 2 – R$ 2.646,33 Nível 3 – R$ 2.886,91 20H CR PSS 011/2025 Psicopedagogo R$ 2.900,34 20H CR 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.431/25, de 13 de novembro de 2025. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no diário oficial dos municípios, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR 2.1 A função temporária de Professor, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 2.1.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Superior Completo em Licenciatura, com formação em curso superior específico na área de atuação. 2.1.2 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Professor será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.405,76 para Professor Nível 1; R$ 2.646,33 para Professor Nível 2; e R$ 2.886,91 para Professor Nível 3; Nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirá os descontos fiscais e previdenciários. 2.2.2 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICOPEDAGOGO 3.1 A função temporária de Psicopedagogo, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; e prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; avaliação e encaminhamento à rede de casos que necessitem de outros atendimentos especializados; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas; atendimento às famílias de alunos quando necessário; Atendimento a grupo de pais; atendimento em grupos e individualmente; participação em reuniões e grupos de estudos de casos; participação em reuniões que tenham a ver com o trabalho desenvolvido; participação em formações; planejamento; execução e controle da atividade pela qual é responsável a partir do Regimento Interno; elaboração de Proposta Político-Pedagógica e Planos de Estudos; planejamento e execução a programação pela qual é responsável; organização e atualização das anotações referentes à frequência dos alunos; execução das atividades que lhe competem; cooperação em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; atualização do caderno de registros assim como relatar ao setor corresponsável; direção e/ou auxílio em todas as atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética profissional; auxílio em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a autonomia, integrando as crianças; cumprir os horários estabelecidos pela Instituição; proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o disposto no Regimento e na Proposta Político-Pedagógica; conhecer as etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as tarefas específicas de cada turma estabelecidas na Proposta Político Pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas. 3.1.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é: Curso Superior completo em Pedagogia ou Psicologia associado à especialização ou mestrado em psicopedagogia. 3.1.2 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 3.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Psicopedagogo será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.900,34, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 3.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 3.2.1 Sobre o valor total da remuneração incidirá os descontos fiscais e previdenciários. 3.2.2 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. INSCRIÇÕES 4.1 PERÍODO: De 17 de novembro à 28 de novembro de 2025, em dias úteis. 4.2 HORÁRIO: Das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. 4.3 LOCAL: Prefeitura Municipal de Cotiporã – Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã-RS. 4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 4.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 64,87 (sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 4.1 a 4.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo III, devidamente preenchida e assinada. 5.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 5.1.3 Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior, para candidatos que ainda não possuam diploma no momento da inscrição. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. 5.1.5 As cópias dos documentos referidos nos itens 5.1.2 ao 5.1.4, deverão ser entregues em envelope LACRADO. A veracidade das informações é de total responsabilidade dos candidatos. 5.1.6 Não serão feitas cópias de documentos. Os mesmos deverão providenciá-los antecipadamente. 6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 6.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 6.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 6.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.5 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. 7.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Quantidade Máxima Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação adicional à escolaridade exigida para o desempenho da função. 02 10,0 pontos 20,0 pontos Pós-graduação lato sensu (especialização). 03 10,0 pontos 30,0 pontos Pós-graduação (mestrado) 01 15,0 pontos 15,0 pontos Pós-graduação (doutorado). 01 15,0 pontos 15,0 pontos Cursos de aperfeiçoamento nas áreas afins da educação com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 04 5,0 pontos 20,0 pontos Total de pontos 100,0 8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de um dia após a publicação da lista de inscrições homologadas, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações. 8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e da análise dos currículos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo- se anotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 10.1.2 Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; d) Graduação em curso superior específico reconhecido pelo MEC; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; g) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 13.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã (RS), pelo fone (54) 3446-2800, em horário de expediente ou no site www.cotipora.rs.gov.br 14 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Período de inscrições 12 dias 17/11 a 28/11/2025 Publicação dos inscritos 1 dia 01/12/2025 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 02/12/2025 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 03/12/2025 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 04/12/2025 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 05/12/2025 Análise dos currículos 1 dia 08/12/2025 Publicação do resultado preliminar 1 dia 09/12/2025 Recurso referente análise de currículos 1 dia 10/12/2025 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 11/12/2025 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 12/12/2025 Aplicação do critério de desempate 1 dia 15/12/2025 Publicação do resultado final 1 dia 16/12/2025 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I – CURRÍCULO 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: NOME COMPLETO:____________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:_______________________________________________________________ RG:__________________________________________CPF:____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO:______________________________________________________ _________ CIDADE:_______________________________________________________CEP:__________________ TELEFONE:____________________EMAIL:________________________________________________ 2- FUNÇÃO DESEJADA: ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ( ) PROFESSOR DE ARTES ( ) PSICOPEDAGOGO 3 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULOS Categoria Pontuação por título Quantidade máximo de títulos por categoria Pontuação total por título Certificados apresentados (preenchimento pelo candidato) Graduação adicional a exigida pelo cargo 10 2 20 Pós-graduação 10 3 30 Mestrado 15 1 15 Doutorado 15 1 15 Cursos realizados nos último cinco anos 5 4 20 OBS.: • Não será pontuado o curso de graduação e/ou pós graduação necessário para o exercício da função. • Não será necessário a autenticação de documentos, os mesmos devem vir lacrados em envelope portando a identificação do candidato e o cargo pleiteado. • A comissão não fará análise de documentos no momento da inscrição. • Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. ____________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Assinalar a Etapa Inscrições Títulos Observação: utilize 01 (um) formulário para cada recurso. NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III - PSS 011/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________ DATA: _________________ 1 – FUNÇÃO ( ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA ( ) PROFESSOR DE ARTES ( ) PSICOPEDAGOGO 2 – IDENTIFICAÇÃO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____________________________________ SEXO: F ( ) M ( ) ESTADO CIVIL: ________________________________________________________________ RG Nº: ______________________________ CPF Nº: ___________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________________ _________________________________________________________CEP:_________________ E-MAIL: ______________________________________________________________________ TELEFONE FIXO: _________________________ CELULAR: __________________________ 3- DOCUMENTOS ( ) Cópia de documento de identidade oficial com foto; ( ) Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior, para candidatos que ainda não possuam diploma, exigido para o exercício da função; ( ) Currículo de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do Edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, em ENVELOPE LACRADO ; __________________________________ ___________________________________ CANDIDATO MEMBRO DA COMISSÃO