RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 218/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade Civil nº 8090448245 expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARAU LTDA , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Primeiro de Maio, n° 476, Sala 101, Bairro Centro, Marau/RS, CEP nº 99.150-000 inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.958.855/0001-92, neste ato representada por sua Sócia Administradora a Kauane França Vanz, brasileira, empresária, solteira, portadora da Carteira Nacional de Habilitação sob o n° 04458975544, expedido DETRAN/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 010.642.090-92, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 564/2024 e Dispensa de Licitação nº 146/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de curso especializado para um condutor junto à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, segundo exigência da Portaria do DETRAN n° 115/2013 e conforme segue: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 UN 01 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. 310,00 310,00 02 UN 01 CURSO ESPECIALIZADO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES. 310,00 310,00 VALOR TOTAL GERAL R$ 620,00 1.1. Os serviços serão realizados de forma online. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 1.1. Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após a prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal e laudo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula Quinta: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A prestação de serviços deverá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; 2.3. Efetuar o fornecimento na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.128.0630.2054 FORMAÇÃO CONTINUADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (FR 500 / 20 – MDE) 12379 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Lilian Zechin, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Cotiporã/RS, 25 de junho de 2024. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Centro De Formação De Condutores Marau LTDA Ivelton Mateus Zardo Kauane França Vanz Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Lilian Zechin Assessoria Juridica do Municipio CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 968.907.890-91 de Cotiporã