RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 263/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro a empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130, em Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob no 88.648.761/0001-03, representada por seu Presidente, José Gislon, brasileiro, Bispo Diocesano de Caxias do Sul, inscrito no CPF n° 766.034.909-00, portador do RG nº 595622 SSP/SC, e-mail: jgislon@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, com a interveniência da Universidade de Caxias do Sul, instituição de ensino superior mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul, autorizada pelo Decreto 60.200 de 10 de fevereiro de 1967, representada por seu Reitor, Professor Doutor Gelson Leonardo Rech, portador do RG n° 8044333014 SJS/RS, inscrito no CPF nº. 511.454.210-91, e-mail: glrech@ucs.br, residente e domiciliado em Caxias do Sul/RS, a seguir simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 74, inciso III, alínea C, Protocolo Administrativo nº 619/2024 e Inexigibilidade de Licitação nº 026/2024. CLAÚSULAS CONTRATUAIS 1. OBJETO - O presente Contrato tem por objeto a prestação de Assessoria técnica especializada para elaboração do Plano Municipal e Regional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMCRBMA ou, de forma abreviada, PMMA); 1.1 A prestação de serviços de assessoria técnica especializada e desenvolvimento tecnológico, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, dar-se-á em caráter temporário e não exclusivo, sem vínculo empregatício, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e no Plano de Trabalho. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 2.1 executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Legislação vigente, especificações e instruções contidas no Plano de Trabalho; 2.2 designar profissionais técnicos capacitados para a realização dos serviços objeto do Contrato, fornecendo os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários; 2.3 apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; 2.4 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do Contrato; 2.5 responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento; 2.6 paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - São obrigações do CONTRATANTE: 3.1 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA e zelar pela perfeita execução do Contrato; 3.2 notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; 3.3 notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 3.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.5 fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA e encaminhar, caso solicitado, os documentos pertinentes aos serviços de assessoria técnica especializada; 3.6 conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento quando em conformidade com os padrões de qualidade exigidos. 4. VIGÊNCIA - O presente Contrato vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura eletrônica das Partes, podendo ser prorrogado mediante termo Aditivo. 5. EXTINÇÃO – O presente Contrato poderá ser extinto mediante manifestação escrita de uma Parte à outra com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo ser observadas as obrigações assumidas e seus respectivos custos e remuneração. 6. VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 56.704,28 (cinquenta e seis mil setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos) em 4 (quatro parcelas), da seguinte forma: • 30% na assinatura do contrato, mediante entrega e apresentação do Plano de Trabalho Detalhado; • 20% em 6 (seis) meses após a assinatura do contrato, mediante a entrega do primeiro relatório parcial de acompanhamento; • 30% em 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante a entrega do segundo relatório parcial de acompanhamento; • 20% mediante a entrega e apresentação do(s) produto(s) final(is). 6.1 Os valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser pagos por meio de boleto bancário e mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços; 6.2 As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNIC. DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMERCIO 04 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.122.0840.2097 MANUTENÇÃO D O DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (FR 500 / 01 – LIVRE) 12609 7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Coordenadora do Departamento de Meio Ambiente senhora Cláudia Bruscato e pela Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio em Exercício senhora Valdirene Fátima Gobbi, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. 6 8. PROTEÇÃO DE DADOS - As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, o previsto na Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”) e suas alterações e na Lei n.° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). 8.1 As Partes deverão zelar e responsabilizar-se pela proteção à privacidade de dados pessoais, respondendo por danos que possam causar, respeitando os deveres de coleta consentida, adequado local de armazenamento, em espaço físico ou ambiente virtual seguro, comprometendo-se a adotar medidas de proteção e segurança dos mesmos, com “Legalidade, Justiça e Transparência”. 8.2 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste instrumento, as Partes observarão o regime legal vigente da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao estrito e rigoroso cumprimento das normas aplicáveis à espécie. 8.3 Fica vedado às Partes transferir, compartilhar, comunicar ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, os Dados Pessoais para quaisquer terceiros não relacionados com o objeto deste instrumento, mesmo de forma agregada ou anonimizada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 8.4 A Parte que der causa, responderá, cível e criminalmente, por toda e qualquer divulgação, revelação, transmissão e/ou utilização por escrito, verbal ou por meio eletrônico, no todo ou em parte, da informação/imagem/dado protegido a que tenha acesso em razão do objeto do presente instrumento. 8.5 As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais, atendendo o exigido pela legislação e pela regulamentação vigentes. Ainda que extinto este instrumento, os deveres previstos na presente cláusula devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização civil e criminal. 9. POLÍTICA DE COMPLIANCE, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO - As Partes, em razão do ora firmado, deverão observar plenamente a Lei nº. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022; o Decreto-Lei n° 2.848/1940 (“Código Penal”); a Lei n° 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”); a Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações); a Lei n° 9.504/1997 (“Lei das Eleições”); a Lei n° 9.613/1998 e Lei n° 12.813/2013 (“Lei de Conflito de Interesses”); a Lei nº 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”), bem como o cumprimento da ISO 19.600:2014, que estabelece o Programa de Compliance, agindo com responsabilidade, pessoalidade e garantindo a fidedignidade das informações que repassar à outra parte. 9.1 As Partes declaram e garantem que durante a vigência do Contrato não realizarão qualquer dos seguintes atos: pagar, oferecer ou prometer pagar, nem autorizar o pagamento de qualquer quantia, nem dar ou prometer dar, nem autorizar que se dê qualquer serviço, valor ou coisa de valor, quer diretamente ou por intermédio de terceiros, a qualquer dirigente governamental nem a qualquer funcionário e/ou pessoa de sociedade pública, mista e/ou particular, de empresa estatal, organização pública, governo ou entidade controlada por governo ou partido político, com a finalidade de: a) obter uma vantagem indevida para si ou para a outra Parte; b) influenciar qualquer ato ou decisão desse indivíduo em sua função dentro de sua organização, inclusive uma decisão de deixar de executar sua função dentro de sua organização; c) não induzir o referido indivíduo a usar sua influência junto à sua organização para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão sua; quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse instrumento; d) as Partes, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o presente instrumento tenha condições de continuar vigente; e) da mesma forma, as Partes ficam obrigadas a seguir sempre e rigidamente os mais elevados princípios legais, éticos e morais que sejam aplicáveis às suas atividades; f) as Partes, desde já, assumem todas e quaisquer responsabilidades cíveis e criminais decorrentes de qualquer infração às declarações e garantias contidas neste instrumento; g) qualquer infração às declarações e garantias efetuadas acima pelas Partes constituirá justa causa para a imediata rescisão deste instrumento pela parte prejudicada, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos pela última sofridos. 10. CONFIDENCIALIDADE - As informações referentes aos conteúdos, dados, estratégias comerciais, especificações técnicas, desenhos, esboços, modelos, amostras, ferramentas, materiais promocionais, programas e documentação de computador, ou qualquer outro conhecimento revelado em razão do objeto deste Contrato, por escrito, verbalmente ou de qualquer outra forma transmitidas, pela parte divulgadora à parte receptora, seus empregados, agentes, prepostos, representantes e demais trabalhadores por ela subcontratados, são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja sem expressa autorização da parte reveladora. A parte receptora somente utilizará as informações única e exclusivamente para os fins deste Contrato. 10.1. A obrigação de confidencialidade, conforme descrito nesta cláusula, não se aplica a quaisquer informações que: a) a parte receptora possa demonstrar que já sejam de domínio público ou que se tornem disponíveis para o público sem que seja por meio de violação do presente Contrato por parte da parte receptora; b) estavam sob a posse da parte receptora anteriormente a recebimento da parte emissora, conforme evidenciado por meio de registros escritos; c) sejam desenvolvidas independentemente pela parte receptora, conforme evidenciado por meio de registros escritos; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. d) sejam aprovadas para revelação por meio de acordo, por escrito, da parte emissora; e, e) cuja revelação seja exigida por lei ou regras impostas por qualquer órgão governamental. 11. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES - Cada Parte é responsável no âmbito das relações jurídicas vinculativas por seus empregados, servidores, pelas obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e tributo-previdenciárias, que incidem ou virem a incidir sobre este Contrato, sobre os serviços contratados com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderá, também, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, por eles causados a bens e a pessoas. 12. ASSINATURAS - Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem poderes para assinar em nome das Partes e declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários. Portanto, com a assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma eletrônica, será válido para todos os fins e efeitos de direito. 13. FORO - As Partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul - RS para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14. TERMOS FINAIS - E, por estarem assim certas e ajustadas, as Partes assinam o presente Contrato, em forma eletrônica, juntamente com as testemunhas abaixo, tudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cotiporã, 06 de agosto de 2024. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – Federação Universidade Caxias do Sul Ivelton Mateus Zardo José Gislon Prefeito Presidente Assessoria Jurídica do Município Gelson Leonardo Rech Reitor