RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 398/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67 doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e de outro a empresa EDUARDO SCHIMITZ , inscrito no CPF/MF nº 945.659.100-04, portador da Carteira de Habilitação nº 244748159 leiloeiro Oficial Matrícula nº 438/2022, estabelecida na Rua Jordânia, nº 507, Bairro Nações em Balneário Camboriú/SC, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, resolvem de comum acordo de vontades, rescindir, o Termo de credenciamento n° 001/2025, firmado entre as partes em 18 de novembro de 2025, constituído através do Chamamento Público nº 001/2025. O Presente Termo de Rescisão tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, despachos, justificativa e demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 616/2025, mediante cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a rescisão amigável do termo de credenciamento nº 398/2025, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA OU FISICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL para realização de leilão de Bens Móveis Inservíveis da Administração de propriedade do Município de Cotiporã, de acordo com justificativa constada no Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o termo de credenciamento de que trata a cláusula primeira acima, nada tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente termo de rescisão contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 27 de novembro de 2025 CREDENCIANTE – Município de Cotiporã DISTRATADA – EDUARDO SCHIMITZ Dener Zanella EDUARDO SCHIMITZ Prefeito em Exercicio Leiloeiro Testemunhas: Letícia Frizon Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Juridica CPF/MF nº: 021.975.830-18 CPF/MF nº: 643.766.800-87 do Municipio de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS.