Rio Grande do Sul , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/famurs 148 SR. JARI HUNHOFF SR. JANDIR MAJOLO Prefeito Municipal Detentora da Ata Testemunhas: _____________________ Publicado por: Henrique da Costa Código Identificador:5E4E9449 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E F INANÇAS APOSTILA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS APOSTILA Nº 08/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS e a empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS TROPEIRO LTDA , CNPJ 08.019.850/0001-43, tem entre si, Registro de Preços para aquisição sob demanda de combustíveis para frota de veículos e máquinas pertencentes a municipalidade, vigente até 07/01/2023, através da Ata de Registro nº 01/2022, Pregão Presencial nº 38/2021, tendo como valores atualmente registrados, os elencados abaixo: Item Código Interno Produto Descrição do Objeto UN Marca Valor Unitário 01 660 Gasolina Comum Litro Ipiranga R$ 6,89/litro Considerando o despacho final do Protocolo Administrativo nº 477/2022 da empresa supracitada, requerendo o reequilíbrio do preço registrado a menor, conforme Cláusula Terceira da Ata de Registro, e tendo em vista o DEFERIMENTO do mesmo, o valor registrado para aquisição do presente objeto passa a ser o seguinte: Item Código Interno Produto Descrição do Objeto UN Marca Valor Unitário 01 660 Gasolina Comum Litro Ipiranga R$ 6,29/litro O devido reajuste aplica-se a partir do dia 12 de julho de 2.022. Permanecem inalteradas as demais condições da ata de registro de preços. Capitão/RS, 11 de julho de 2.022. Município de Capitão Posto de Combustíveis Tropeiro LTDA JARI HUNHOFF SR. ARCÍRIO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Detentora da Ata Testemunhas: _____________________________ ______________________________ Publicado por: Adriana Bruxel Brod Código Identificador:D3DD3D32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO P RESENCIAL Nº 019/2022 H O M O L O G A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2022 Protocolo Administrativo nº 476/2022 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA DA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, A SEREM EXECUTADOS POR PROFISSIONAIS ENFERMEIROS, DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. Em ata datada de 11/07/2022, o Pregoeiro e Equipe de Apoio procedera a realização da sessão referente ao Pregão Presencial de nº 019/2022, concluindo pela classificação da proposta e habilitação da licitante. Diante do que dispõe o art. 43, Inciso VI da lei Federal nº 8.666/93 e de acordo com o Edital, considerando o Termo de Adjudicação e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, HOMOLOGO a classificação final e ADJUDICO o objeto do presente certame considerando vencedora a seguinte licitante, no item e valor conforme segue: A S SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA ME CNPJ Nº 29.710.185/0001 -00 ITEM UN. QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO Valor R$ UNIT. TOTAL MENSAL DE ATÉ TOTAL ANUAL DE ATÉ 01 Hora Até 750 Mensal Prestação de serviços de Enfermagem, a serem executados por profissionais de nível superior devidamente habilitados, pós-graduados em urgência e emergência e/ou com experiência em atendimento pré-hospitalar móvel para desenvolver atividades de atribuição de enfermeiro, de segunda a sexta feira, no horário das 40,80 30.600,00 367.200,00 Rio Grande do Sul , 12 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XIV | Nº 3358 www.diariomunicipal.com.br/famurs 149 19h30min da noite às 7h30min do dia seguinte; nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, em tempo integral (24h/dia) abrangendo todos os horários em que não há expediente na Unidade Básica de Saúde, inclusive dando seguimento ao cuidado domiciliar praticado pelos profissionais da equipe de Atenção Básica aos pacientes que necessitam ser atendidos em seus domicílios e realizando transporte pré e inter-hospitalar, e de alta de pacientes. Eventualmente poderá prestar serviços em eventos do Município ou em eventos patrocinados pelo Município. Eventualmente, no horário de funcionamento da Estratégia Saúde da Família, das 07h30min às 19h30min, de segunda a sexta feira, para cobrir férias/atestados/licenças dos profissionais da equipe de atenção básica ou para realizar transporte pré e inter-hospitalar e de alta de pacientes. Em conformidade com o Edital deverá prestar os serviços conforme descrição no objeto do Pregão Presencial 019/2022. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, acompanhada das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos profissionais disponibilizados, recibo da folha de pagamento e a SEFIP/GFIP. GABINETE DO PREFEITO DE COTIPORÃ, aos 12 de julho de 2022 IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito Municipal de Cotiporã Publicado por: Letícia Frizon Código Identificador:1E9BB481 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DERRUBADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 020/2022 Avenida Pelotas, 595 94442282/0001-20 Exercício: 2022 DECRETO Nº 20 , DE 01 DE JUNHO DE 2022 - LEI N.1481 Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$63.864,37 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 63.864,37 01 02 01 GABINETE DE APOIO GOVERNAMENTAL 358 08.243.0002.2044.0000 MANUT. DO CONSELHO TUTELAR 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 01 TESOURO 001 001 GERAL 01 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 355 12.365.0005.2027.0000 MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 4.944,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 01 1001 01 TESOURO 001 001 GERAL 356 12.365.0005.2010.0000 MANUT. EDUCAÇAO INFANTIL - PRE ESCOLA 9.824,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR IBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 01 1001 01 TESOURO 001 001 GERAL 75 12.361.0006.2007.0000 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL 500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 0 01 0020 01 TESOURO 001 001 GERAL 104 12.365.0017.2033.0000 MANUT. MERENDA ESCOLAR - PRES- ESCOLA 8.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA F.R.: 0 01 0020 01 TESOURO 001 001 GERAL 263 12.361.0018.2008.0000 MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR 18.581,37 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 1002 01 TESOURO 001 001 GERAL 01 05 04 SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E DESPORTO 01 05 04 SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E DESPORTO 247 27.812.0020.1028.0000 MANUT. DA CULTURA/DESPORTO 8.015,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 01 0001 01 TESOURO 001 001 GERAL 01 06 03 SETOR DE SANEAMENTO URBANO 308 17.511.0011.2052.0000 PROGRAMA AGUA DE QUALIDADE 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 01 0001 01 TESOURO 001 001 GERAL 309 17.511.0011.2052.0000 PROGRAMA AGUA DE QUALIDADE 3.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 01 0001 01 TESOURO 001 001 GERAL Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: