RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 152/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 11.568.891/0001-01, com sede na Avenida Oreste Angelo Barni, nº 55, Bairro Basalto, em Nova Prata/RS, CEP nº 95.320-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a senhora Karin Lovizon, brasileira, empresária, portadora da Identidade nº 9083716093, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 009.494.610-83, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 429/2025 e Dispensa de Licitação nº 093/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha, de acordo com as necessidades das secretarias municipais, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO E.M.E.I. E.M.E.F. TURISMO ADM SAÚDE DESPORTO R$ UNIT. R$ TOTAL 02 Cafeteira elétrica 1,5 litros 02 189,99 379,98 05 Caixa organizadora baixa 20 litros, dispositivos de fixação para um melhor fecho da tampa, translúcido, permitindo a visualização de seu conteúdo, lados com formato anatômico para melhor manuseio, capacidade 20lts,dimensões 487 x 331 x 196mm. 03 02 02 39,99 279,93 08 Chaleira Eletrica Inox, 220v, 1,8 Litro, Preto/inox. 02 01 05 02 01 64,99 714,89 09 Colher de sopa de mesa em inox. Dimensões: 19cm x 4,5cm x 1,6cm (C-L-A) 24 8,99 215,76 11 Copos descartáveis 500ml. Tiras com 50 und. 01 10 12,00 132,00 12 Copos descartáveis p/ água 200 ml (tiras c/ 100 un). Caixa com 25 tiras. Venda por caixa. 05 05 15 02 07 126,75 4.309,50 13 Copos descartáveis para café 80 ml (tiras c/ 100 un) Caixa com 25 tiras. Venda por caixa. 01 20 107,62 2.260,02 14 Dispenser porta copo descartável parede automático 02 02 55,25 221,00 15 Faca de serra inox de mesa 12 12,99 155,88 20 Garrafa Térmica Inox 1,9 L 10 79,99 799,90 22 Guardanapo de papel folha simples 24 x 22cm pacote com 50 unidades 05 2,22 11,10 23 Lixeira com pedal, 100L, em plástico super resistente, com abertura via pedal 02 300,00 600,00 24 Luva Nitrílica Multiuso De Proteção Azul Sem Pó, caixa com 100 und. Tamanho P, M, G (a escolher no momento da entrega) 02 65,00 130,00 26 Pano Multiuso Perfex Rolo 50 Unidades | (30x50cm) 50 05 19,69 1.082,95 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 27 Pano de pia/flanela, de microfibra. 35 cm x 35 cm. KIT COM 3 UND. 10 03 20 05 13,77 523,26 32 Prato descartável p sobremesa 26cm raso c/ 10un 20 3,50 70,00 34 Rodo abrasivo. Refil esponja, lava piso, lava azulejo. Esfregão. Com cabo. 02 13,20 26,40 37 Toalha de papel em rolo – pacote c/ 2 rolos, cor branco, folha dupla picotada e gofrada, com 120 toalhas por pacote. Dimensões mínimas de 19cmx22cm cada toalha, deve possuir super absorção. Composição: 100% fibras celulósicas. Venda por pacote com 2 rolos cada. 80 01 180 5,16 1.346,76 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 13.259,33 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os materiais deverão ser entregues junto à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Silveira Martins, n° 163, Bairro Centro deste município. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 13.259,33 (treze mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos); 1.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima e o fornecimento de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A entrega deverá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 1290 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ( FR 500 / 01 – LIVRE) 1200 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A GESTÃO DA SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 40) 1710 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 40) 1600 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUAS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 3530 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 3570 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6080 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 20) 6170 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6380 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 20) 6460 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DO DESPORTO 27.122.0670.2062 GESTÃO DO DESPORTO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 6890 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 6945 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2103 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 9050 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 500 / 01 – LIVRE) 9110 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 2.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 06 de maio de 2025. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – CASA LIMPA DISTRIBUIDORA LTDA José Carlos Breda Karin Lovizon Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã