RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 14.767.899/0001-87, com sede na Rod. RSC 453, nº 5150, sala B Km 0.2 Bairro Industrial, em Venâncio /RS, CEP nº 91.140-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador o senhor Rene Luis Heck, brasileiro, separado judicionalmente, empresário, portador da Identidade Civil nº2030698043, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 392.237.360-72, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso IV, alínea “A”, Protocolo Administrativo nº 267/2026 e Dispensa de Licitação nº 057/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para a revisão de 2500 horas da escavadeira hidráulica XE150BR, Chassi XUG01502CNPA00550, pertecentes à frota da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e de acordo com a tabela a seguir: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO VALOR (R$) UNIT. TOTAL 01 UN 01 FILTRO XCMG TUBULAÇÃO AR CONDICIONADO XE 215C 150E E 215 BR*. CÓDIGO 003730-3 185,00 185,00 02 UN 01 FILTRO XCMG PAPEL COM XE150 BR, XE21BR, LW500, XE370 *. CÓDIGO 004889-5 148,90 148,90 03 UN 01 FILTRO XCMG COM.XE 150BR, XE180BR, XD103, RP505* 203,93 203,93 04 UN 01 FILTRO JOYSTICK XCMG MODERNAXE 150, XE225BR, XE380DK* 110,00 110,00 05 UN 01 CORREIA MOTOR XCMG/XE150BR/ XD103 MODERNA* 205,00 205,00 06 UN 01 FILTRO CABINE AR CON. XCMG/XE180BR, XE150BR, XE225* 75,00 75,00 07 UN 01 FILTRO AR XCMG EXT. XT 870/ XE 150D/ XE 150BR/ XE 180BR* 355,00 355,00 08 UN 01 FILTRO AR XCMG INT. XT870/ XE 150D/XE150BR/ XE180BR* 205,00 205,00 09 UN 01 FILTRO XCMG MOTOR XP265S, GR1905BR 135,00 135,00 10 LT 20 LUBRIFICANTE XCMG 80W90 20LT 42,15 843,00 11 LT 20 LUBRIFICANTE XCMG MOTOR 15W40 42,05 841,00 12 LT 20 ADITIVO RADIADOR ETILENOL 33,00 660,00 VALOR TOTAL DE MATERIAIS: R$ 3.966,83 22 UN 01 MÃO DE OBRA DE SERVIÇO TÉCNICO 2.400,00 2.400,00 VALOR TOTAL: R$ 6.366,83 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.2. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total global para o presente contrato é de R$ 6.366,83(seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), sendo R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) de mão de obra e R$3.966,83(três mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) de materiais). 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, a prestação de garantia, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 3.1. O serviço deverá ser realizado em até 20 (vinte) dias a contar da lavratura do presente documento e da emissão da Nota de Empenho. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC., M. AMB., IND. E COM. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 20.608.0825.2090 MANUTENÇÃO DA FROTA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01) 12903 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (FR 500 / 01) 12904 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio senhora Valdirene Fátima Gobbi, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 04 (quatro) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 18 de março de 2026 CONTRATANTE – Município De Cotiporã CONTRATADA – GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA José Carlos Breda Rene Luis Heck Prefeito Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica Do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 046.742.910-38 Município De Cotiporã