RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 298/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa DOUGLAS DA ROSA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 32.212.062/0001-53, com sede na Rua Margarida Calliari, nº 335, Bairro Centro, em Barão/RS, CEP nº 95.730-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Douglas Da Rosa, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 1096685316, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 016.115.320-86, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 840/2024 e Dispensa de Licitação nº 203/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0.O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de rede para lateral e cobertura do Ginásio Municipal Luiz Roque Falcade, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e de acordo com descrição a seguir: ITEM UN. QUANT DESCRIÇÃO UNIT. TOTAL 01 M² 627,76 REDE PARA LATERAL DE GINÁSIO DE ESPORTES, EM FIO 3MM, DE POLIÉSTER NATURAL, COM GRADUAÇÃO BAIXA, NA MALHA 12X12CM, NO FORMATO DIAGONAL, CONFECCIONADA MANUALMENTE COM NÓS DUPLOS. R$ 25,00 R$ 15.694,00 02 M² 676,20 REDE PARA COBERTURA DE GINÁSIO DE ESPORTES, EM FIO 2MM, DE POLIÉSTER NATURAL, COM GRADUAÇÃO BAIXA, NA MALHA 12X12CM, NO FORMATO DIAGONAL, CONFECCIONADA MANUALMENTE COM NÓS DUPLOS. R$ 20,00 R$ 13.524,00 03 UN 01 SISTEMA DE LEVANTAMENTO POR CATRACAS. R$ 2.750,00 R$ 2.750,00 VALOR TOTAL R$ 31.968,00 1.1. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município; 1.2. Os produtos deverão ser entregues no Ginásio Municipal Luiz Roque Falcade junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber, sito na Rua Pedro Breda, Bairro Centro, n° 374. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 31.968,00 (trinta e um mil novecentos e sessenta e oito reais); 1.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 1.2. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal; 1.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A prestação de serviços deverá ser feita em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.0. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Efetuar o fornecimento na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; h) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DE DESPORTO 27.122.0670.2062 GESTÃO DO DESPORTO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 1 – LIVRE) 6890 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Lilian Zechin, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 2.0. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 03 de setembro de 2024. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – DOUGLAS DA ROSA ME Ivelton Mateus Zardo Douglas da Rosa Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Jussara Zanette Lilian Zechin Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 010.618.530-63 CPF/MF nº: 968.907.890-91 do Município