ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/20. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A RÁDIO INTEGRAÇÃO FM LTDA, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a RÁDIO INTEGRAÇÃO FM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 91.833.244/0001-00, estabelecida na Av. Silvio Sanson, nº 1208, Centro, em Guaporé/RS, neste ato representada pela Senhora Arali Baldissera, brasileira, solteira, operadora de rádio, inscrita no CPF sob o nº 579.282.660-91, portadora da Identidade Civil nº 1043618089, expedida pela SSP/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 002/2020, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 962/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVO EM EMISSORAS DE RÁDIO, PARA INSERÇÕES DE ATOS LEGAIS DE UTILIDADE PÚBLICA E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO LEVAR AOS MUNÍCIPES E OUVINTES CONTEÚDOS INFORMATIVOS, EDUCATIVOS E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DAS AÇÕES PROMOCIONAIS, EVENTOS E SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, de acordo com o estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2. Os quantitativos indicados são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.3. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição e fornecimento. 1.4. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.5. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.6. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.7. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2020 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes ajustados aos lances no Pregão Presencial nº 002/2020 e seus anexos, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de serviços e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 03 MIN 1.000 Serviço em emissora de rádio FM com abrangência de cobertura em todo o Município, compreendendo edição e veiculação de boletim informativo semanal, com duração de 05 minutos, às quartas-feiras, que deverá ir ao ar às 11 horas. Obs.: Horários e dias de veiculação adicionais serão determinados pelo Município conforme necessidade. 38,00 38.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, correspondente aos minutos efetivamente realizados no mês, mediante apresentação do competente documento fiscal, acompanhado da matéria veiculada. 2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 8. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 002/2020) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 06.0175600-0, Agência 0675, Banrisul. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 15, do Decreto Executivo nº 2.827/13, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto, cujo preço, nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: a - Os serviços cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser prestados conforme estabelecido no Empenho. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1. O recebimento dos serviços será efetuado por servidor designado, que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 002/2020 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Cotiporã Setor de Licitações Fls. Rubrica . RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 21 de janeiro de 2020. IVALDO WEARICH RÁDIO INTEGRAÇÃO FM LTDA Prefeito Municipal em Exercício Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Jordana de Marco Giacomelli OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179.520-87 CPF/MF nº 025.501.040-05