RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 260/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 92.954.957/0001-95, com sede na Rua Dom Pedro II., nº 861, Bairro São João, em Porto Alegre(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, o Senhor Lucas Antônio Sciapina Baldisserotto, brasileiro, Superintendente Executivo CIEE/RS, portador da Identidade nº 3018846067 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 443.541.340-04, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 017/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 645/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1 – O presente instrumento tem por objeto a contratação de agente de integração, para fins de proporcionar, a realização de estágios de estudantes, de interesse curricular, no Município de Cotiporã, com o propósito de prestar serviços de agenciamento e administração de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educação superior e de ensino médio, mediante processo seletivo com aplicação de prova de seleção, em conformidade com a Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de 2008, para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio não curricular supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Executivo Municipal, em todos os seus órgãos. 1.2. O estágio terá caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional constituindo-se, o agente de integração, em instrumento de diálogo entre o Poder Público e as instituições de ensino, com capacidade de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, que não acarretará qualquer vínculo de caráter empregatício com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 e da Lei Municipal nº 2.983/2023. 1.2.1. A Contratada obriga-se a realizar a migração dos atuais estagiários para o novo contrato a ser celebrado entre o Município e o Agente de Integração. 1.3. Especificações Técnicas, compete a Contratada: 1.3.1. As características a seguir visam garantir o cumprimento de prazos de renovação dos termos de compromisso de estágio, estabelecer controles efetivos referentes aos contratos de estágio firmados pelo Município, proporcionando melhor atendimento aos estagiários e aos supervisores de estágio: 1.3.1.1. A Contratada deverá dar atendimento presencial no Município quando solicitado; 1.3.1.2. Disponibilizar sistema de call center para atendimento às dúvidas dos estagiários; 1.3.1.3. Possuir e disponibilizar aos Estagiários, um Portal ou outra forma de interatividade, em tempo real, a fim de efetuar a comunicação e a orientação sobre assuntos e normativos nessa área; 1.3.1.4. Possuir capacidade para apresentar ao candidato à vaga de estágio em até 03 (três) dias úteis após a abertura da vaga pelo Prefeitura. Interagindo, diretamente, com o supervisor do estágio a entrevista. 1.3.1.5. Disponibilizar ao estagiário termo/certificado de realização de estágio via web, contendo curso, instituição de ensino, local de realização do estágio, período de realização, número de horas contratadas e atividades realizadas. 1.3.1.6. Disponibilizar sistema que possibilite a Prefeitura a emissão e impressão de boleto de pagamento das bolsas auxílio, bem como gerenciamento de vale transporte, vale alimentação e demais benefícios que o órgão público ofereça, diretamente no site do agente de integração. E que esse sistema esteja integrado ao controle de concessão do recesso remunerado obrigatório, facilitando o gerenciamento do cronograma além do cumprimento da legislação. 1.3.1.7. Apresentar, na assinatura do Contrato, convênio com instituições de ensino da região, sendo: UNOPAR, UCS, IFRS, FTEC, FSG, CENCISTA, UNIASSELVI, entre outras; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.3.1.8. O site do Agente de Integração deve possuir as seguintes funcionalidades para as Instituições de Ensino, Estudantes e Empresas: 1.3.1.8.1. Para a Instituição de Ensino: - Consulta das rescisões realizadas por período e estudantes; - Consulta de estagiários ativos, quantidades e vigência de contratos. 1.3.1.8.2. Para Estudantes: - Atualização de cadastro; - Possibilidade de anular seu cadastro; - Alterar sua senha de acesso; - Impressão do certificado de estágio; - Consulta de pagamentos realizados pela concedente de estágio; - Impressão de relatórios de atividades; - Impressão de informe de rendimentos recebido pelo estagiário. 1.3.1.8.3. Para a Unidade Concedente: - Programa para elaborar e encaminhar a folha de pagamento ao Agente de Integração, contemplando os estagiários ativos e rescindidos, estes até a conclusão do pagamento dos direitos, onde a contratante realizará a digitação dos valores a serem repassados aos estagiários e demais benefícios; - Controle de recesso, informando os períodos de recesso dos estagiários com os dias de direito gozar, possibilidade de digitação dos períodos de gozo do estagiário e impressão dos recibos correspondentes aos recessos proporcionados aos mesmos; - Disponibilidade de gerar e imprimir a folha de efetividade e do boleto bancário por Secretaria/Setor conforme a necessidade do contratante; - Disponibilidade para a concedente de estágio da impressão dos recibos, correspondentes aos valores repassados aos estagiários e da contribuição institucional do Agente de Integração; - Informe de IRRF, esclarecimentos sobre a retenção de imposto de renda dos estagiários; - Históricos de pagamentos realizados pela empresa dos últimos 12 meses; - Relação dos estagiários ativos, com período de vigência do contrato de estágio bem como link de renovação e rescisão com a possibilidade de preencher e imprimir o documento e enviar ao agente de Integração; - Impressão de documentos necessários para tramitação do estágio; - Acesso através de senha, com possibilidade de alteração da mesma; - Lista de documentos para a contratação; 1.4. Compete a Contratante: a) identificar e quantificar as oportunidades de estágio a serem concedidas, conforme as respectivas condições e requisitos; b) formalizar as oportunidades de estágio, conciliando, em conjunto com o agente de integração, suas condições/disponibilidades com as indicações exigidas pelas instituições de ensino; c) receber os estudantes encaminhados pelo agente de integração, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do estágio; d) informar ao agente de integração o nome dos estudantes que, efetivamente irão realizar o estágio; e) celebrar com os estudantes os respectivos termos de compromisso de estágio, com a participação obrigatória das instituições de ensino; f) ter posse do termo de compromisso de estágio e demais documentação do estágio, para efeitos da fiscalização; g) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às instituições de ensino, diretamente ou através do agente de integração; h) informar mensalmente ao agente de integração a frequência dos estudantes ao estágio; i) transferir ao agente de integração, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da realização dos estágios, o valor total e mensal correspondente às bolsas auxílio, bem como realizar o pagamento relativo à prestação dos serviços ao agente de integração; j) fazer e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário; k) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 20 (vinte) estagiários simultaneamente; l) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; m) observar rigorosamente a jornada de estágio do estudante estagiário; n) não permitir o início do estágio antes de assinado o termo de compromisso de estágio por todas as partes; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. o) observar na contratação de estagiário a proporção de empregados prevista no art. 17, da Lei nº 11.788/08, salvo quando se tratar de estagiário de nível superior e médio profissional. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da realização dos estágios e recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal, visada pela fiscalização do contrato, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance; b) a CONTRATADA será remunerada a partir de taxa de administração no percentual de 9,53% (nove virgula cinquenta e três por cento) sobre o repasse do montante transferido pela CONTRATANTE a título de bolsa auxilio a seus estagiários contratados. No percentual apresentado, deverão estar contemplados todos e quaisquer ônus, impostos, taxas e contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a prestação dos serviços objeto da contratação; c) valores irrisórios ou valores superfaturados serão desconsiderados; d) a taxa de administração devida à CONTRATADA será paga mensalmente e calculada sobre as bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários atuantes no mês a que se referir o cálculo; e) o percentual citado acima não incidirá sobre outros auxílios e/ou benefícios que a Prefeitura venha a repassar através da CONTRATADA aos estagiários, especialmente no que se refere ao auxílio-transporte e ao auxílio-alimentação; f) a Nota fiscal deverá vir acompanhada de declaração da efetiva prestação de serviço assinada pelo servidor público responsável pela fiscalização dos serviços e das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS, da GFIP, do INSS, da FOLHA DE PAGAMENTO quitada dos empregados envolvidos na realização do serviço; g) para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; h) não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; i) os valores serão depositados na conta bancária nº 06.226977.0-1, Agência 0100, Banco Banrisul. j)Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA EXECUÇÃO Cláusula Terceira: a) A vigência do Contrato será de (12) doze meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse da ADMINISTRAÇÃO e com anuência da CONTRATADA, se houver interesse de ambas as partes, limitada a 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021. b) o reajuste somente acontecerá com a revisão das bolsas auxílio, através de lei municipal. c) A prestação dos serviços não constitui, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer espécie entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE; d). A CONTRATADA deverá prestar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta e em perfeita conformidade com as condições estabelecidas pelo instrumento convocatório, o qual se vincula ao contrato; e) A CONTRATADA deverá cumprir com o estabelecido, mantendo a CONTRATANTE informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços; f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; g) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade na execução do serviço contratado, ou outro deles derivados; h) Permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços contratados; i) A CONTRATADA deverá responder, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE, bem como responder pela solidez e segurança dos serviços. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE PRESTADORA DOS SERVIÇOS Cláusula Quinta: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Caberá a contratada: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: 2.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado. II - receber os serviços executados. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. III - efetuar os pagamentos nas datas estabelecidas no presente contrato. IV - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. V - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado. VI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. VII - Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas pela Contratada e das condições previstas no Edital, que é parte integrante do contrato, durante o período que vigorar o contrato. VIII - Fornecer à Contratada os esclarecimentos, informações, dados, listagens, cópias de legislação e dos documentos necessários para a execução dos serviços contratados. DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. II - Pelo atraso na prestação dos serviços, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e- mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Nona : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1360 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0410.2014 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA FAZENDA 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1560 05.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0510.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS A GESTÃO DA SAÚDE 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (40-ASPS) 1750 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 3545 05.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0560.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SUAS 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 3545 06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6100 06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 6410 06.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 27.122.0670.2062 GESTÃO DO DESPORTO 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1-Livre) 6920 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSITO E SANEAMENTO 04.122.0710.2065 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS, TRANS. 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1-Livre) 7110 08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, M.AMB.IND. E COMERCIO 20.122.0820.2090 MANUT. E DESENV. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE AGRIC. MEIO AMB.IND E COMERCIO 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (20-MDE) 8170 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Décima: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima Primeira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto Senhora Lilian Zechin, onde exercerão ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula Décima Segunda: I - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: II - A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. III - Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. IV - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. V - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DO FORO Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 07 (sete) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 02 de agosto de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - CIEE Ivelton Mateus Zardo- Prefeito Municipal Lucas Antônio Sciapina Baldisserotto Testemunhas: Lenita Zanovello Tomazi Lilian Zechin Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 003.969.520-46 CPF/MF nº: 968.907.890-91