RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 168/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa FORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº08.775.018/0001-77, com sede na Estrada Linha José Bonifácio, n° 560, Bairro interior, CEP 95.320-000, em Nova Prata/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o senhor Janir Ricardo Roncatto, brasileiro, empresário, portador da Identidade nº 1062462881, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 961.524.270-53, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº14.133/2021, no artigo 75, inciso VIII, Protocolo Administrativo nº 485/2024 e Dispensa de Licitação nº 117/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento emergencial de materiais, para a manutenção de estradas vicinais danificadas pela enchente, conforme Decreto Executivo nº 4.344/2024, reconhecimento pela Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, conforme descrição: Item Quant. Un. Descrição Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 100 un Tubos de concreto MFPS1 de 200mm 28,00 2.800,00 02 300 un Tubos de concreto MFPS1 de 300mm 35,00 10.500,00 04 200 un Tubos de concreto MFPS1 de 400 mm 50,00 10.000,00 07 100 un Tubos de concreto MFPS1 de 500 mm 75,00 7.500,00 09 50 un Tubos de concreto MFPS1 de 600 mm 90,00 4.500,00 12 50 un Tubos de concreto MFPA1 de 800mm 270,00 13.500,00 14 50 un Tubos de concreto MFPA1 de 1000 mm 360,00 18.000,00 16 30 un Tubos de concreto MFPA1 de 1500mm 860,00 25.800,00 VALOR TOTAL GERAL: R$ 92.600,00 1.2. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. Os materiais deverão ser de ótima qualidade, de acordo com as normas da ABNT, e entregues livres de frete e descarga e bem curados. 1.4. Os produtos deverão ser entregues livres de frete e descarga, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Cotiporã, junto à oficina mecânica, sito a Rua Adolpho Scussel, 488, esquina com Rua 1º de Maio, Loteamento Municipal Getúlio Vargas, nesta cidade. 1.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 1.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$92.600,00(noventa e dois mil e seiscentos reais); 1.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal, ficando o mesmo acondicionado a entrega da Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante. 1.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA Cláusula Terceira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias após a realização do empenho. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 2.3. Efetuar o fornecimento na forma ajustada; 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS Cláusula Quinta: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 1.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 26.782.0750.2077 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 502 / 1 – LIVRE) 12557 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Obras, Trânsito e Saneamento senhor Valdir Falcade, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 08 de maio de 2024 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – FORTE ARTEFATOS DE CONCRETO Ivelton Mateus Zardo Janir Ricardo Roncatto Prefeito Municipal Sócio Administrador Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Valdir Falcade Assessoria Jurídica CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 592.179.520-87 do Município de Cotiporã