RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 429/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidde nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ECO VERDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COL ETA DE LIXO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 06.136.424/0001-64 com sede na Rua G, nº 91, Distrito Industrial Norte em Vila Maria(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Senhor Ricardo Sartori Vedana, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador da Identidade nº 7101223712 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 013.153.780-60, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 429/2024, firmado entre as partes em 27 de dezembro de 2024, que regulamentou a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2024, constituída através do Protocolo Administrativo nº 746/2024, e, de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade efetuar a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços acima mencionado, para o período 12 (doze) dias, a contar de 03/01/2026 a 02/01/2027, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. Conforme determina a cláusula terceira do Contrato nº 429/2024, serão reajustados os valores de acordo com o acumulado do INPC/IBGE, no percentual de 4,18%, passando do valor mensal de R$39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais ) para R$41.567,82(quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos) mensais, conforme segue: -Valor da coleta R$19.982,85(dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); II- Valor do transporte: R$12.473,52(doze mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e III- Valor da destinação final: R$9.111,45(nove mil, cento e onze reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total anual de R$498.813,84(quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos). Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 30 de dezembro de 2025 CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – ECO VERDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS José Carlos Breda Ricardo Sartori Vedana Prefeito de Cotiporã Representante Legal Testemunhas: Elisandra Scussel Valdirene Fátima Gobbi Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 046.742.910-38 Município de Cotiporã