RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 214/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa OUT BUSINESS ARCHITECTURE AND INNOVATION LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 10.879.928/0001-41, com sede na Rua Vicente Prieto, n° 1988, Bairro Linha Imperial, em Nova Petrópolis/RS, CEP nº 95.150-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Maiquel Rodrigo Scherer, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 03237910865 expedida pelo DETRAN/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 006.710.570-06, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 214/2025, firmado entre as partes em 30 de junho de 2025 que regulamentou a licitação modalidade Dispensa de Licitação n° 139/2025, constituída através do Protocolo Administrativo nº 542/2025, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente Termo tem por finalidade efetuar a prorrogação do Contrato de Prestação acima mencionado, pelo prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar de 29/09/2025 a 12/11/2025, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 26 de setembro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Out Business Architecture And Innovation Dener Zanella Maiquel Rodrigo Scherer Prefeito de Cotiporã em Exercício Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Lemos Tres Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº 019.631.770-37 de Cotiporã