RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 191/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TRÊS G DO BRASIL EXTINTORES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 73.769.093/0001-97, com sede na Travessa Montenegro, nº 22, Bairro Juventude da Enologia, em Bento Gonçalves/RS, CEP nº 95.700-010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Administradora a Senhora Edivarita Cervi, brasileira, solteira, empresária, portadora da Identidade Civil nº 9072463731, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 937.628.280-91, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 629/2026 e Dispensa de Licitação nº 126/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar recargas dos extintores de incêndio dos prédios públicos, conforme descrição e especificações a seguir: LOTE 01 – PRÉDIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN RECARGA EXTINTOR CO2 4KG 86,00 86,00 02 01 UN RECARGA EXTINTOR P4KG BC 69,00 69,00 03 02 UN RECARGA EXTINTOR P6KG BC 73,00 146,00 04 02 UN RECARGA EXTINTOR CO2 6KG 98,00 196,00 05 01 UN VÁLVULA CO2 6KG 98,00 98,00 06 03 UN ANEL 4,00 12,00 VALOR TOTAL R$ 607,00 LOTE 02 – E.M.E.F. CAMINHOS DO SABER ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 07 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 483,00 02 03 UN MANÔMETRO 12,00 36,00 03 07 UN ANEL 4,00 28,00 VALOR TOTAL R$ 547,00 LOTE 03 – E.M.E.I. AMOR E CARINHO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 14 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 966,00 02 14 UN ANEL 4,00 56,00 03 06 UN RETESTE + RECARGA P4KG ABC 109,00 654,00 VALOR TOTAL R$ 1.676,00 LOTE 04 – GINÁSIO DA ESCOLA CAMINHOS DO SABER ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 05 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 345,00 02 05 UN ANEL 4,00 20,00 VALOR TOTAL R$ 365,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. LOTE 05 – GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 69,00 02 05 UN RECARGA EXTINTOR P6KG ABC 83,00 415,00 03 06 UN ANEL 4,00 24,00 VALOR TOTAL R$ 508,00 LOTE 06 – CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 04 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 276,00 02 01 UN VÁLVULA M30 59,00 59,00 03 04 UN ANEL 4,00 16,00 VALOR TOTAL R$ 351,00 LOTE 07 – VEÍCULOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 04 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 276,00 02 02 UN VÁLVULA M30 59,00 118,00 03 04 UN ANEL 4,00 16,00 VALOR TOTAL R$ 410,00 LOTE 08 – PRÉDIO DA OFICINA MECÂNICA/ALMOXARIFADO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 06 UN RECARGA EXTINTOR P6KG ABC 83,00 498,00 02 02 UN RECARGA EXTINTOR P6KG BC 73,00 146,00 03 01 UN MANGUEIRAS P6KG 26,00 26,00 04 08 UN ANEL 4,00 32,00 05 03 UN MANÔMETRO 12,00 36,00 VALOR TOTAL R$ 738,00 LOTE 09 – PRÉDIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – UBS ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN RECARGA EXTINTOR P6KG BC 83,00 83,00 02 16 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 1.104,00 03 01 UN RECARGA P4KG BC 69,00 69,00 04 03 UN MANÔMETRO 12,00 36,00 05 17 UN ANEL 4,00 68,00 06 02 UN VÁLVULA M30 59,00 118,00 VALOR TOTAL R$ 1.478,00 LOTE 10 – CASA DA CULTURA ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 02 UN RETESTE + RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 109,00 218,00 02 01 UN MANÔMETRO 12,00 12,00 03 02 UN ANEL 4,00 8,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. VALOR TOTAL R$ 238,00 LOTE 11 – UBS LAJEADO BONITO ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 05 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 345,00 02 01 UN MANGUEIRA 26,00 26,00 03 05 UN ANEL 4,00 20,00 VALOR TOTAL R$ 391,00 LOTE 12 – ANFITEATRO MUNICIPAL ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 02 UN RECARGA EXTINTOR P6KG ABC 83,00 166,00 02 02 UN ANEL 4,00 8,00 VALOR TOTAL R$ 174,00 LOTE 13 – PRÉDIO BRIGADA MILITAR ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN RECARGA EXTINTOR P4KG ABC 69,00 69,00 02 01 UN ANEL 4,00 4,00 VALOR TOTAL R$ 73,00 LOTE 14 – PRÉDIO POLÍCIA CIVIL ITEM QUANT. UN. DESCRIÇÃO PREÇO R$ UNIT. TOTAL 01 01 UN RECARGA EXTINTOR P6KG ABC 83,00 83,00 02 01 UN ANEL 4,00 4,00 VALOR TOTAL R$ 87,00 1.1. Os serviços deverão ser efetuados mediante planilha de controle que será fornecida pelo Município em que constará o prazo de validade; 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal n° 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.3. Os quantitativos previstos na relação acima são estimativos e não obriga a execução integral. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total global para o presente contrato é de R$ 7.643,00 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais); 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 07 (sete) dias após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal e laudo emitido pela fiscalização do contrato; 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 3.1. A prestação de serviços deverá ser feita em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) Assumir inteira responsabilidade pela entrega quanto ao que tange questões de logística e fretamento do produto; g) Fornecer garantia conforme previsto na Lei n° 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 1290 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6080 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0615.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 20) 6380 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 05 SMED – DEPARTAMENTO DO DESPORTO 27.122.0640.2064 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DESPORTO 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 6890 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2106 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 12942 07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E SANEAMENTO 04.122.0710.2068 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 12836 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0510.2020 COORDENAÇÃO DE PESSOAS, SERVIÇOS E MATERIAIS 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 40) 1710 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0535.2035 MANUTENÇÃO D O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 500 / 01 – LIVRE) 12761 09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 13.392.0925.2112 MANUTENÇÃO E MELHORIAS NA CASA DA CULTURA, MUSEU, BIBLIOTECA E ANFITEATRO 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS (FR 500 / 01 – LIVRE) 12961 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelos Secretários Municipais os senhores Dener Zanella, Elisandra Scussel, Bruna Lemos Tres, Sadi João Marin e Maritana do Carmo Giordani Titton, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 06 (seis) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 26 de junho de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – TRÊS G DO BRASIL EXTINTORES LTDA José Carlos Breda Edivarita Cervi Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã