RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS EDITAL Nº 017/2024 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR ARTE ANOS INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA E PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA POR PRAZO DETERMINADO. LENITA ZANOVELLO TOMAZI , Prefeita de Cotiporã em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 197 a 202 da Lei Municipal n° 2.098, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 010/2023, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Vencimento Carga Horária Semanal Vagas PSS 004/2024 Professor de Arte/Anos Iniciais Nível ?1? R$ 2.539,11 Nível ?2? R$ 2.793,00 Nível ?3? R$ 3.046,92 23h CR PSS 004/2024 Professor de Educação Especial Nível ?1? R$ 2.207,92 Nível ?2? R$ 2.428,70 Nível ?3? R$ 2.649,50 20h CR PSS 004/2024 Professor de Geografia Nível ?1? R$ 2.207,92 Nível ?2? R$ 2.428,70 Nível ?3? R$ 2.649,50 20h CR PSS 004/2024 Professor de Matemática Nível ?1? R$ 2.207,92 Nível ?2? R$ 2.428,70 Nível ?3? R$ 2.649,50 20h 1+CR PSS 004/2024 Professor de Língua Portuguesa Nível ?1? R$ 2.207,92 Nível ?2? R$ 2.428,70 Nível ?3? R$ 2.649,50 20h 1+CR RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 11.464/24, de 15 de fevereiro de 2024. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no diário oficial dos municípios, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de Professor, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.409, de 10 de julho de 2015: Descrição sintética da função: participar de processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola: orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição analítica da função: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com educação. 2.1.1 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Superior Completo em Licenciatura, com formação em curso superior específico na área de atuação. 2.1.1.1 A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, para os cargos de Professor de Educação Especial, Professor de Geografia, Professor de Matemática e Professor de Língua Portugues e de 23 (vinte e três) horas, para o cargo de Professor de Arte/Anos Iniciais, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.1.1.2 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Professor, com carga horária de 20 (vinte) horas, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.207,92 para Professor Nível ?1?, R$ 2.428,70 para Professor Nível ?2?, e R$ 2.649,50 para Professor Nível ?3?; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.1.1.3 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Professor, com carga horária de 23 (vinte e três) horas, será pago mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.539,11 para Professor Nível ?1?, R$ 2.793,00 para Professor Nível ?2?, e R$ 3.046,92 para Professor Nível ?3?; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.3.2 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 136 a 138 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 3. INSCRIÇÕES 3.1 PERÍODO: De 26 de fevereiro a 01 de março de 2024, em dias úteis. 3.2 HORÁRIO: Das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 3.3 LOCAL: Prefeitura Municipal de Cotiporã ? Centro Administrativo, situado à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã-RS. 3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 3.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 3.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 61,88 (sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 3.1 a 3.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo III, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pela Instituição de Ensino Superior, para candidatos que ainda não possuam diploma no momento da inscrição. 4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente Edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. Os mesmos devem ser entregues junto da inscrição em envelope LACRADO. A veracidade das informações são de total responsabilidade dos candidatos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 4.1.5 Não serão feitas cópias de documentos e nem fornecidos envelopes para os candidatos. Os mesmos deverão providenciá-los antecipadamente. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 5.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla valoração e somente serão avaliados os títulos correspondentes à área específica. 6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ESPECIFICAÇÃO Qtd. Máxima Pontuação Unitária Pontuação Máxima Graduação adicional à escolaridade exigida para o desempenho da função. 02 10,0 pontos 20,0 pontos Pós-graduação lato sensu (especialização). 03 10,0 pontos 30,0 pontos Pós-graduação (mestrado) 01 15,0 pontos 15,0 pontos Pós-graduação (doutorado). 01 15,0 pontos 15,0 pontos Cursos de aperfeiçoamento nas áreas afins da educação com duração mínima de 40 horas e validade de até 05 (cinco) anos. 04 5,0 pontos 20,0 pontos Total de pontos 100,0 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de um dia após a publicação da lista de inscrições homologadas, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br , abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos e da análise dos currículos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; d) Graduação em curso superior específico reconhecido pelo MEC; e) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para os candidatos as vagas de Professor de Educação Física; f) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; g) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; h) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 12.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã (RS), pelo fone (54) 3446-2800, em horário de expediente ou no site www.cotipora.rs.gov.br 13 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Período de inscrições 5 dias 26/02 a 01/03/2024 Publicação dos inscritos 1 dia 04/03/2024 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 05/03/2024 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 06/03/2024 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 07/03/2024 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 08/03/2024 Análise dos currículos 1 dia 11/03/2024 Publicação do resultado preliminar 1 dia 12/03/2024 Recurso referente análise de currículos 1 dia 13/03/2024 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 14/03/2024 Julgamento do recurso pelo Prefeito e 1 dia 15/03/2024 Aplicação do critério de desempate 1 dia 18/03/2024 Publicação do resultado final 1 dia 19/03/2024 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete da Prefeita de Cotiporã em Exercício, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. LENITA ZANOVELLO TOMAZI Prefeita de Cotiporã em Exercício Registre-se e Publique-se Data Supra Daiane Nicolao Rebelato Secretária Municipal de Administração em Exercício RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO I ? CURRÍCULO ? PSS 004/2024 1 ? Dados de identificação do candidato: Nome completo:__________________________________________________________ Data de nascimento:_____________________________________________________ Rg:__________________________________________Cpf:__________________________ Endereço completo:______________________________________________________ Cidade:______________________________________________Cep:__________________ Telefone:_________________________________________________________________ Email:_____________________________________________________________________ 2- Descreva a função desejada: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA ASSINALE A OPÇÃO DESEJADA PROFESSOR DE ARTE/ANOS INICIAIS 23H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20H PROFESSOR DE MATEMÁTICA 20H PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 20H RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS 3 ? Relação dos documentos para a análise de currículos Categoria Pontuação por título Quantidade máximo de títulos por categoria Certificados apresentados (preenchimento pelo candidato) Graduação adicional a exigida pelo cargo 10 2 Pós-graduação 10 3 Mestrado 15 1 Doutorado 20 1 Cursos realizados nos último cinco anos 5 4 OBS.: ? Não será pontuado o curso de graduação e/ou pós graduação necessário para o exercício da função. ? Não será necessário a autenticação de documentos, os mesmos devem vir lacrados em envelope portando a identificação do candidato e o cargo pleiteado. ? A comissão não fará análise de documentos no momento da inscrição. ? Não serão fornecidas cópias de documentos. ? Não serão fornecidos envelopes. ? Será responsabilizado administrativa, cível e criminalmente, o candidato que prestar qualquer informação falsa dos documentos solicitados em desconformidade com os originais. ___________________________________________________ Assinatura do Candidato RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO II REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Assinalar a Etapa Inscrições Títulos Observação: utilize 01 (um) formulário para cada recurso. NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 ? FONE (54)3446 2800 ? CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 ? COTIPORÃ/RS ANEXO III - PSS 004/2024 - FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________ DATA: _________________ 1 ? Função desejada: FUNÇÃO CARGA HORÁRIA ASSINALE A OPÇÃO DESEJADA PROFESSOR DE ARTE/ANOS INICIAIS 23H PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20H PROFESSOR DE GEOGRAFIA 20H PROFESSOR DE MATEMÁTICA 20H PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 20H 2 ? Identificação: Nome completo: ___________________________________________________ Data de nascimento: ______________________________________________ Sexo: f ( ) m ( ) Estado civil: _____________________ Rg nº: _________________________ Cpf nº: ____________________________ Endereço residencial: ____________________________________________________ ______________________________________________________________________ Cep: _____________________ E-mail: _____________________________________ Telefone fixo: _____________________ Celular: ______________________ _____________________________ ____________________________ Candidato Membro da Comissão