RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 148/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GENTE SEGURADORA S A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, CEP nº 90.020-060, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente o Senhor Sergio Suslik Wais, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 062.422.780- 49 RG n° 1005619679 expedida pela SJS/RS, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 472/2026 e Dispensa de Licitação nº 094/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro predial para os imóveis públicos onde estão instaladas as Escolas Municipais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, de acordo com descrição a seguir: ITEM QTD SEGUROS COBERTURA TOTAL DE SINISTROS NOS PRÉDIOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: VALOR R$ 01 01 Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho, localizada na Rua José Zanette, nº 77, centro, Cotiporã RS, coberturas conforme a seguir: - Incêndio, Raio, Explosão e Implosão - R$ 750.000,00 – 10% prej. - Danos Elétricos e curto circuito - R$ 30.000,00 - 10% prej. - Despesas Fixas consequente de danos materiais– R$ 20.000,00 – sem franquia - Perda ou pagamento de Aluguel – R$ 20.000,00 – sem franquia - Responsabilidade Civil Operações – R$50.000,00 - 10% prej. - Responsabilidade Civil Empregador – R$50.000,00 – sem franquia - Vendaval, Granizo, Furação, ciclone, Tornado, Impacto De Veículos R$ 150.000,00 - 10% prej. 1.366,60 02 01 Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber, localizada na Rua Pedro Breda, nº 374, centro, Cotiporã RS, coberturas conforme a seguir: - Incêndio, Raio, Explosão e Implosão - R$ 750.000,00 – 10% prej. - Danos Elétricos e curto circuito - R$ 30.000,00 - 10% prej. - Despesas Fixas – R$ 20.000,00 – sem franquia - Perda ou pagamento de Aluguel – R$ 20.000,00 – sem franquia - Responsabilidade Civil Operações – R$50.000,00 - 10% prej. - Responsabilidade Civil Empregador – R$50.000,00 – sem franquia - Vendaval, Granizo, Furação, Tornado, Impacto De Veículos e ciclone – R$150.000,00 – 10% 1.293,06 VALOR TOTAL GERAL R$ 2.659,66 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado; 1.2. A CONTRATADA deverá emitir apólices individuais, para cada item; 1.3. Os seguros deverão atender as descrições acima mencionadas e apresentar excelente qualidade. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 2.659,66 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), onde R$ 1.366,60 (um mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) para a Escola Municipal de Educação Infantil Amor e Carinho e R$ 1.293,06 (um mil duzentos e noventa e três reais e seis centavos) para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Saber; 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal e laudo emitido pela fiscalização do contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusula Terceira: 3.0. A entrega das apólices deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato. Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a entrega das apólices, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. 3.1. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021. Caso houver reajuste ocorrerá de acordo com a legislação dos seguros. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2044 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DA EMEI AMOR E CARINHO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20) 12768 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0615.2049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DA EMEF CAMINHOS DO SABER 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20) 12792 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Artigo 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã, 11 de maio de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – GENTE SEGURADORA S A José Carlos Breda Sergio Suslik Wais Prefeito Presidente Testemunhas: Elisandra Scussel Maritana do Carmo Giordani Titton Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 643.766.800-87 Município De Cotiporã