ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA - ME, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ CARLOS BREDA, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.171.340/0001-88, estabelecida na RS 359, nº 141, Centro, em Cotiporã/RS, neste ato representada por sua sócia administradora Taís Carlesso Malvestido, brasileira, casada, comerciante, portadora da Identidade Civil nº 9112652491, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPFF nº 028.924.770-50, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 027/2020, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 582/20, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios que serão utilizados nas atividades de diversos setores da Administração Municipal, conforme estabelecido no edital e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem adquiridas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, conforme planilha abaixo. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I do edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, que será válida como contrato entre a Administração e a Compromitente Fornecedora que deverão cumprir todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. Este Registro de Preços poderá ser usado somente Município de Cotiporã/RS. 1.8. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues conforme solicitação da municipalidade, quando houver necessidade, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. 1.9. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.10. Os produtos deverão se de boa qualidade, devendo ser observadas as normas de higiene e segurança alimentar. 1.11. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 027/2020 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 027/2020, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de produtos e valores da Fornecedora: ITEM QUANT. ESTIMADA UN. DESCRIÇÃO VALOR – R$ MARCA UNITÁRIO TOTAL 02 150 Un Pizza, tamanho médio, 300 gramas, assada, espessura de 2cm, recheio calabresa, 4 queijos, palmito, americana, atum, bacon, brócolis, bolonhesa, frango, mussarela, portuguesa, vegetariana e Califórnia. Produto fresco, entregue no dia. 7,80 1.170,00 NONA MARIA 12 30 Kg Laranja de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvida e madura, apresentando de 80 a 90% de maturação. 2,00 60,00 B.S. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13 50 Kg Banana de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvida e madura, apresentando de 80 a 90% de maturação. 3,40 170,00 B.S. 15 50 Kg Bolo branco (tipo pão de ló). Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 15,80 790,00 NONA MARIA 16 45 Kg Bolo integral. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 19,80 891,00 NONA MARIA 18 400 Un Cachorro quente, 50g, com molho e salsicha inteira. (Doguinho). Produto fresco, entregue no dia. 1,70 680,00 NONA MARIA 19 300 Un Canudo pequeno, com recheio de creme de leite ou laranja. Tamanho10 cm. Produto fresco, entregue no dia. 0,80 240,00 NONA MARIA 20 20 Kg Coxinha pequena de frango. Produto fresco, entregue no dia. 20,00 400,00 NONA MARIA 21 15 Kg Sonho recheado com creme de leite ou doce de leite. Produto fresco, entregue no dia. 20,00 300,00 NONA MARIA 22 1.000 Un Sanduiche natural, preparado com duas fatias de pão integral de forma, com queijo, presunto, tomate e alface. Produto fresco, entregue no dia. 3,00 3.000,00 NONA MARIA 23 50 Kg Rocambole, recheios variados, fatiado, com cobertura de chocolate ou doce de leite. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 18,90 945,00 NONA MARIA 24 40 Kg Rissoles assado, tamanho pequeno, recheio de frango, carne, palmito e queijo, presunto e queijo. Produto fresco, entregue no dia. 18,60 744,00 NONA MARIA 25 10 Kg Pastel folhado assado. Produto fresco, entregue no dia. 20,00 200,00 NONA MARIA 26 100 Kg Pastel bolha frito, tamanho pequeno, recheio frango, presunto e queijo, palmito e queijo e carne. Produto fresco, entregue no dia. 21,00 2.100,00 NONA MARIA 27 150 Kg Cuca recheada com frutas, doce de leite ou chocolate e cobertura, 500g. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 10,00 1.500,00 NONA MARIA 28 50 Un Pão caseiro, 500g. Preparado com farinha de trigo especial. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar malcozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Embalagem plástica, atóxica, contendo 500 g. Prazo de validade impresso na embalagem. 6,80 340,00 NONA MARIA 29 30 Kg Pão de queijo, tamanho pequeno. Produto fresco, entregue no dia. 22,80 684,00 NONA MARIA 30 50 Kg Grostoli grosso. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal cozidos ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg. Peso individual: 25g cada. 17,00 850,00 NONA MARIA 31 10 Un Pão integral de centeio, fatiado, 500 g. Produto fresco, entregue no dia. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Produto fresco, entregue no dia. 7,00 70,00 NONA MARIA VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 15.134,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município. Somente será paga a quantidade efetivamente executada. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 027/2020) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 06.020516.0-4, Agência 0193, Banrisul. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: a – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias após o recebimento do empenho. b – A mercadoria a ser fornecida deverá obedecer às normas e padrões da legislação vigente, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. c – Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em prestar os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superior ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 027/2020 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2020 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 16 de setembro de 2020. JOSE CARLOS BREDA PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA - ME Prefeito Municipal Compromiten te Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Rozeli Frizon Joan a Inês Citolin OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 478.096. 630-20 CPF/MF nº 018.029.630-22