RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa 3WE TECNOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 27.320.061/0001-92, com sede na Rua Vinte de Setembro, nº 1585, Sala 41, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Caxias do Sul/RS, CEP 95.020-450, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador o Senhor Isaias da Silva Santos, brasileiro, solteiro, programador, portador da Identidade Civil nº 9107295488, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 025.201.450-21, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 75, inciso II, Protocolo Administrativo nº 34/2025 e Dispensa de Licitação nº 010/2025. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para efetuar o fornecimento de aplicativo de agenda digital para as escolas municipais, segundo demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto; 1.1. O Aplicativo deverá estar apto ao funcionamento, com todos os logins e senhas cadastrados para o início do ano letivo de cada ano; 1.2. Os serviços deverão ser executados nas dependências da E.M.E.F. Caminhos do Saber, sito na Rua Pedro Breda, nº 374, Bairro Centro; e na E.M.E.I. Amor e Carinho sito na Rua José Zanette, Bairro Centro, neste Município; 1.3. A CONTRATADA deverá fornecer para cada aluno o acesso de no mínimo 02 usuários para poder acompanhar a agenda digital; 1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento sempre que necessário, desta forma conseguindo dar suporte as demandas que surgirem entre as famílias e profissionais da Educação; 1.5. A contratação deverá abranger instalação do aplicativo de 900 a 1000 celulares, ou seja, em pelo menos 2 celulares por família de cada aluno. Como há rotatividade de alunos na escola, o serviço será prestado para uma estimativa de 450 educandos, número este que pode variar para mais ou para menos durante os meses de uso do aplicativo, porém não haverá cobrança de custo extra nem ressarcimento de valores, será um pacote único; 1.6. O aplicativo deverá disponibilizar os seguintes campos: Resumo do Dia, Calendário de Eventos, Mural de Fotos, Comunicados, Módulo Saúde/Medicamentos, Gestão Escolar, Assinatura Eletrônica de Documentos, Chat Multicanal e Gestão Pedagógica conforme especificado no orçamento acostado ao processo; 1.7. O aplicativo deverá ser compatível de instalação em celular ou computador, fazendo uso de pouco espaço de memória no equipamento, substituindo a agenda escolar física; 1.8. A contratação será para um número livre de alunos independente de entrada ou saída dos mesmos e deverá funcionar através de um aplicativo baixado pelo Play Store em qualquer versão de celular Android ou IOS; 1.9. Havendo a constatação de algum defeito no aplicativo diferente do contratado, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação das penalidades por descumprimento contratual; 1.10. A assistência técnica será realizada oferecendo toda a estrutura que o aplicativo necessita para funcionar, com cadastros realizados e com adequação conforme as necessidades da escola; 1.11. Durante o período de execução do serviço a CONTRATADA deverá responsabilizar-se por possíveis problemas técnicos que vierem a surgir, prestando manutenção e auxílio no que for necessário. O meio de comunicação para sanar dúvidas entre a Instituição e empresa será através de telefone, e-mail e grupo no whatsapp com as pessoas que receberão o treinamento. DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 5.197,50 (cinco mil cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), sendo dividido em 10 parcelas de R$ 519,75 (quinhentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos); onde R$ 3.349,50 (três mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) para a E.M.E.F. Caminhos do Saber e R$ 1.848,00 (um mil oitocentos e quarenta e oito reais) para a E.M.E.I. Amor e Carinho; 2.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais, de transporte, etc.; 2.2. O pagamento será efetuado de forma mensal, até o 10º dia do mês subsequente mediante a entrega dos boletos e da nota fiscal; 2.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DO PRAZO E VIGENCIA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2025, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, e podendo ser reajustado conforme o acumulado do INPC/IBGE. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; c) Fornecer os serviços na forma ajustada; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; e) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação; f) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS. Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0620.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20) 6410 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 20) 6100 DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO. Cláusula Oitava: 8.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 104 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Educação e Desporto senhor Dener Zanella, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 10.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica Municipal, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 28 de janeiro de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – 3WE TECNOLOGIA LTDA José Carlos Breda Isaias da Silva Santos Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67 Município de Cotiporã