ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 2.670/19, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.409/15 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ CARLOS BREDA, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. O Anexo II, letra D, do requisito para preenchimento do cargo da Lei Municipal nº 2.409/15 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) preferencialmente possua experiência em atuação em Escola. Art. 2º. O Anexo III, letra D, do requisito para preenchimento do cargo da Lei Municipal nº 2.409/15 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) preferencialmente possua experiência em atuação em Escola. Art. 3º. O Anexo IV, letra D, do requisito para preenchimento do cargo da Lei Municipal nº 2.409/15 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) preferencialmente possua experiência em atuação em Escola. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Art. 4º. O Anexo V, letra D, do requisito para preenchimento do cargo da Lei Municipal nº 2.409/15 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) preferencialmente possua experiência em atuação em Escola. Art. 5º. O Anexo VI, letra D, do requisito para preenchimento do cargo da Lei Municipal nº 2.409/15 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) d) preferencialmente possua experiência em atuação em Escola. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Valdir Falcade Secretário Municipal de Administração