ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Reforma e Ampliação – Casa da Mamma LOCAL: Rua Pedro Breda. Cotiporã/RS PROPRIETÁRIO: Município de Cotiporã TABELA DE ÁREAS: ÁREA A CONSTRUIR (m²) TÉRREO 91,05 RESPONSÁVEL TÉCNICO - PROJETO: Arq. Guilherme Joner | CAU/RS A91053-8 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A obra. Presente caderno tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra de reforma e ampliação da Casa da Mamma. Atualmente, a edificação dá suporte ao serviço de alimentação da Festa In Vêneto, a maior Festa do município de Cotiporã. Visto que a demanda vem aumentando a cada edição, o projeto contempla a adição de um banheiro e ampliação de depósito. A linguagem arquitetônica do projeto, contempla os padrões já existentes, porém, com diferentes materiais. 1.2. Definições Para maior clareza, as expressões abaixo mencionadas terão os seguintes significados, ressalvando os casos em que os próprios textos exigem outra interpretação: CONTRATANTE – indica a entidade contratante dos serviços, no caso, o Município de Cotiporã; CONTRATADA - indica a empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO - indica o Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pelo Município de Cotiporã. 1.3. Normas, omissões e divergências. 1.3.1. Normas Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. Omissões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, ditadas pela ABNT e pela legislação vigente. 1.3.3. Divergências: Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. No caso de estar especificado nos desenhos e não estar neste Caderno vale o que estiver especificado nos desenhos. 1.4. Visita técnica A visita técnica deverá ser agendada com 2 dias úteis de antecedência até a data limite estabelecida pelo Edital, devendo ser acompanhada pelo responsável técnico da Empresa Licitante. 2. EXECUÇÃO 2.1. Generalidades Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da edificação, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Para a execução da obra, deverá ser tomado como base o cronograma físico-financeiro. Entretanto, uma vez que o local encontra-se ocupado em turno integral, deverá ser elaborado planejamento prévio para a execução dos serviços, juntamente com os funcionários responsáveis e com a FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá fornecer, aos mesmos, cronograma geral e semanal dos serviços, que deverá ser rigorosamente cumprido. Vale ressaltar que poderá ser solicitado pela Fiscalização que alguns serviços sejam efetuados fora de horário comercial (horário noturno, finais de semana). Da mesma forma, será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. O local de obra deverá ser isolado em tempo integral por tapumes durante todo o andamento da mesma, de modo que não serão tolerados quaisquer materiais, ferramentas, entulhos, resquícios e outros fora da área delimitada. Os profissionais credenciados para dirigirem os trabalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistorias efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, assim como realizar a compatibilização in loco, observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os problemas constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à Contratada, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, serão transmitidas por escrito, e somente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS assim produzirão seus efeitos. Para tal, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, cujas folhas deverão apresentar-se em duas, em modelo fornecido pela CONTRATADA, sendo submetido à apreciação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo de cópias dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, edital, contrato e cronograma físico-financeiro, atualizados. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação de orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. 2.2. Segurança do Trabalho Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR- 10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários de equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. Responsabilidades da CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo, fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e os constantes dos desenhos dos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas mais benéficas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projeto e regras técnicas; 2.3.7. Realizar, às suas expensas, ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; 2.3.8. Todo o entulho e materiais retirados proveniente dos serviços de remoção, bem como aqueles que venham a se acumular durante a execução da obra, serão devidamente ensacados, acumulados pela CONTRATADA em local indicado pela FISCALIZAÇÃO para posterior remoção pelo Município. A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal para o seu carregamento quando da remoção pelo Município. 2.3.9. Providenciar placa de obra com os dados da CONTRATANTE, da CONTRATADA, dados da obra, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto, execução e fiscalização. 2.3.10. Manter no local da obra, conjunto de projetos na escala indicada, além do memorial descritivo, ART ou RRT de execução, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, sempre disponíveis para a consulta da FISCALIZAÇÃO. 2.3.11. Manter a obra limpa, causando o mínimo de transtornos possíveis, tais como barulhos, poeiras, etc. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. Responsabilidades da FISCALIZAÇÃO 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA à FISCALIZAÇÃO, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, adiante neste Caderno, Edital e Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3. PROJETOS Buscou-se, nos projetos, as definições e detalhamentos dos serviços a serem executados por meio das pranchas a seguir: a) 01 - PLANTA BAIXA, PERSPECTIVA ; b) 02 – FACHADAS, CORTES; c) 03 – ESTRUTURAL; d) 04 – ELÉTRICO; e) 05 – HIDROSSANITÁRIO. Fica a cargo da CONTRATADA manter as versões impressas sempre atualizadas desses projetos no canteiro das obras, sendo assim responsável por todos os custos relativos à impressão dos mesmos. 3.1.1. Quando da emissão da Ordem de Início, será agendada reunião entre a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e demais servidores, para dirimir e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na execução dos mesmos, bem como analisar o planejamento da obra proposto pela CONTRATADA. Nesta reunião, a ser realizada Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, devem se fazer presentes obrigatoriamente, os responsáveis pela execução da obra. 3.1.2. Ao término da obra, fica a encargo da CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO, em mídia digital, o projeto arquitetônico atualizado com todas as cotas revisadas, medidas no local, contendo ainda as alterações que se mostraram necessárias durante a execução – As Built. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, seguindo a mesma numeração da planilha orçamentária, com as devidas especificações: 4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES A placa de obra será em chapa de aço galvanizado, com dimensões mínimas de 1,00 x 1,50m, com as informações especificadas no item 2.3.10 do presente Memorial. Será indicado pelo Município local adequado para depósito de materiais brutos, maquinários, ferramentas e a documentação relacionada no item 2.3.10 do presente Memorial. As ligações provisórias de luz e água serão fornecidas pelo Município, cabendo à CONTRATADA o cabeamento e tubulação para fins de extensão dos pontos, se necessário. As áreas a serem construídas deverão ser locadas conforme projeto arquitetônico. A locação deverá ser efetuada, obedecendo aos limites de terrenos, esquadros e alinhamentos, com o auxílio de gabarito composto por tábuas, pregos e linhas de pesca, devendo ser conferido quantas vezes forem necessárias e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS aprovadas pelo profissional responsável pela execução. Uma vez executado o gabarito, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO para que seja realizada vistoria. 4.2. MOVIMENTAÇÕES DE TERRA As escavações mecânicas para fins de fundações serão executadas pelo Município. Entretanto, as mesmas deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico pela execução da obra, de modo a garantir a correta locação das sapatas e vigas de baldrame. Da mesma forma, será feito o reaterro, cabendo à CONTRATADA eventuais aterros e movimentações de terra manuais que se façam necessários. 4.3. FUNDAÇÕES As fundações da edificação a construir serão por meio de sapatas de concreto armado, pilares de arranque e vigas de baldrame. Alguns pilares atingem o nível do forro, onde será executado vigamento de amarração. Tais elementos deverão ser rigorosamente executados conforme projeto estrutural específico, tanto no que diz respeito às seções como também às armaduras, estribos e recobrimento. O fator de resistência do concreto não poderá ser inferior a 20Mpa. O recobrimento mínimo nas sapatas será de 3,0cm e nos demais elementos 2,5cm. Para a montagem das formas das vigas de baldrame e pilares de arranque, deverão ser utilizadas madeira de pinheiro ou similar, com espessura mínima de 1''. As mesmas deverão ser devidamente alinhadas e travadas com "gravatas" posicionadas com espaçamento máximo de 40cm. O concreto deverá ser usinado, devidamente vibrado quando de seu lançamento. Antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser limpas internamente, para evitar que pedaços de arame e madeira, bem como pregos venham a incorporar o concreto. Duas horas antes do lançamento do concreto, as formas deverão ser molhadas até a saturação, para que o madeiramento aumente de volume, estancando as formas. Não bastando, alguns minutos antes do lançamento, as formas deverão ser molhadas novamente, para que a água do concreto não seja absorvida. Não serão toleradas vigas desalinhadas e com nichos construtivos. O número de operários presentes na obra deverá ser compatível com a demanda de serviços, principalmente quando da concretagem. As faces superior e lateral das vigas de baldrame serão impermeabilizadas com duas demãos de pintura hidroasfáltica, sendo que a aplicação deverá ser uma demão em uma direção e outra contrária, assim sucessivamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.4 SUPRAESTRUTURA As vigas, pilares e demais elemento de concreto armado, deverão seguir as mesmas recomendações especificadas no item anterior. As vergas e contra vergas devem ter seção mínima da largura do tijolo x 20cm e contar com transpasse mínimo de 30 cm para cada lado do vão, sendo executadas em loco de concreto armado, com armaduras conforme projeto estrutural específico. A cinta de amarração deve ser executada com concreto de Fck = 20MPa ou superior, seguindo indicações previstas em projeto estrutural específico. As formas deverão estar limpas e livres de qualquer impureza antes de lançar o concreto. Molhar muito bem as formas antes do lançamento do concreto para evitar a retração do concreto. Utilizar o traço recomendado no projeto de execução e montagem das formas. Espalhar bem o concreto preenchendo todos os espaços vazios, inclusive utilizar sistema de vibração, garantindo a solidez do conjunto. 4.5 PISO Observar em projeto as especificações de piso para cada ambiente. O piso da varanda será executado em tábuas de madeira de lei, assentado com argamassa sobre camada de brita e piso de concreto armado. Deverá ser previsto caimento de 2% em direção às laterais, impedindo o empoçamento de água na área pavimentada. O piso será em concreto armado, com espessura de 7cm e malha de aço Ø4,2mm, concretado preferencialmente em conjunto com as vigas de baldrame para uma melhor amarração, assentado sobre leito de brita compactado com 5 cm de espessura. Para o recebimento do piso, será executado contrapiso de regularização em argamassa de cimento, areia média, traço 1:4, com espessura de 2cm, devidamente reguada e nivelado, com caimento de 1% em direção aos ralos, sobre contrapiso de concreto. Para o piso cerâmico seguir as mesmas instruções descritas para os azulejos (item 4.8). Respeitar o tempo de cura da do contrapiso, de 3 dias. As peças serão de 60x60cm. O cimento cola deverá preencher as peças na totalidade, de modo que não haja trechos "ocos". As juntas deverão ser uniformes e em perfeito alinhamento, com espessura de 2mm. A CONTRATADA deve apresentar amostras da cerâmica e cor de rejunte, das quais a FISCALIZAÇÃO escolherá para a colocação do piso. Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas, com retoques visíveis de massa, com veios capazes de comprometer seu aspecto, durabilidade e resistência ou com quaisquer outros defeitos. Todas as juntas deverão estar perfeitamente alinhadas e ser de espessuras uniformes, as quais não poderão exceder a 2 mm. O rejunte deve ser de qualidade e garantir o bom acabamento, sem fissuras ou qualquer defeito aparente. Ainda a cor do rejunte, bem como a cor das placas, devem ser aprovadas pela FISCALIZAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Os rodapés serão cerâmicos, com altura de 5 cm, na cor branca. O mesmo deverá ser instalado conforme recomendações do fabricante. 4.6 ALVENARIA As alvenarias serão em tijolos 3 furos assentes deitados para as paredes especificadas com 25cm em projeto, e em cutelo para as paredes especificadas com 15cm, rebocados em ambas as faces. Essas serão assentes com argamassa de cimento, cal e areia e água, com traço 1:2:8. As juntas deverão ser de 1,5cm, sendo verificadas as prumadas e alinhamentos a cada fiada. As primeiras três fiadas pavimento térreo deverão ser executadas com argamassa impermeabilizante. Os tijolos utilizados deverão ser de boa qualidade. Nas faces da alvenaria que houver encontro com o concreto, poderão ser utilizadas telas aramadas para uma melhor amarração dos componentes a cada, no máximo, 3 fiadas. Os tijolos não deverão apresentar defeitos sistemáticos, tais como trincas, quebras, superfícies irregulares e deformações dentro das especificações da NBR 7170. 4.7 SISTEMA DE COBERTURA A telha utilizada será do tipo cerâmica portuguesa. A instalação deverá ser executada com mão de obra especializada, seguindo as recomendações dos fabricantes. A estrutura do telhado será em madeira de lei, podendo ser eucalipto tratado. Esta será composta por terças, caibros e ripas, apoiadas na laje de concreto por meio de pontaletes. Deverá ser conferido com o fabricante o espaçamento correto entre as ripas. Não serão tolerados componentes verdes, que apresentem empenamento ou ondulação, desalinhamentos, nem tampouco com quaisquer impregnações de mofo, fungos ou similares. Todos os componentes em madeira deverão receber duas demãos de pintura imunizante antes do fechamento do telhado. As cumeeiras deverão ser próprias para este tipo de telha, com especificações similares, instaladas conforme especificações do fabricante. 4.8 REVESTIMENTOS Todas as paredes de alvenaria serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia com traço 1:3. A espessura máxima do chapisco será de 4mm. Antes da execução do chapisco, a alvenaria deverá ser escovada com vassoura e encharcada com água limpa para a saturação. Três dias após a execução do chapisco, poderá ser iniciado o emboço. Com exceção das superfícies que receberão azulejos, o emboço será do tipo paulista, ou seja, massa única, traço de cimento, cal e areia 1:2:8, com acabamento liso. A espessura máxima será de 2,0cm e o tempo de cura para o recebimento de pintura será de 28 dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Os revestimentos em azulejo deverão ser executados até a altura do forro, sendo aplicados em todos os ambientes designados em projeto, respeitando as especificações. Para o início da execução dos serviços de revestimento, deverá ser respeitada a idade mínima da alvenaria que é 14 dias. Deverá ser verificado as condições da base, atentando para a necessidade de correções que devem ser feitas antes de revestir. Dentre as irregularidades, estão as causadas pelas perfurações para as instalações. Corrigem-se estas irregularidades com preenchimentos de argamassa de mesmo traço da argamassa da junta ou da argamassa de emboço. No caso de perfurações para tubulações de diâmetro que ultrapassarem 50 mm, deve-se fazer uso de tela metálica galvanizada e preenchimento com partes de bloco da alvenaria. Restos e impregnações deverão ser eliminados. Os azulejos serão assentados sobre a parede devidamente, chapiscada, emboçada (convencional) e desempenada, com argamassa colante impermeável, de forma alinhada (não intercalada), com peças na vertical. As juntas deverão ter espessura mínima de 2mm, e deverão ser devidamente impermeabilizadas e rejuntadas. Os azulejos deverão ser imersos em água limpa 12 horas antes do assentamento. Os azulejos serão de classe A com dimensões e acabamentos a serem definidos no momento da aquisição. Nos vértices, as peças deverão ser cortadas a 45º, proporcionando um melhor acabamento. Recortes e furos, quando necessários, deverão ser feitos com maquinário próprio para estes fins, sendo vedada sua execução de maneira manual. O forro em PVC será executado com réguas de 10cm, fixadas em estrutura em madeira de lei, podendo ser em eucalipto tratado com guias de 1” x 7cm, com espaçamentos não inferiores a 50cm e 1,00m. O madeiramento deverá ser devidamente tratado com pintura imunizante, assim como a estrutura do telhado. 4.9 PINTURAS E ACABAMENTOS Nas paredes em alvenaria externas, será aplicada uma demão de fundo selador acrílico e quantas demãos de pinturas acrílica forem necessárias até atingir uma cobertura completa e homogênea. Anteriormente aos serviços de pintura, a superfície deverá ser devidamente lixada e limpa, sendo removidos quaisquer resquícios de poeiras ou impregnações. A tinta deverá ser de boa qualidade, de marca reconhecida e bem-conceituada no mercado. Deverá ser demonstrado catálogo à FISCALIZAÇÃO para que esta escolha as cores das tintas. As portas, janelas e fachada em madeira, receberão pintura verniz (três demãos) sobre superfície devidamente lixada. É importante salientar os cuidados com o acabamento e limpeza. Não serão tolerados panos com diferenças de tom nem respingos ou borrões nas paredes adjacentes, no forro ou no piso. A fachada frontal será revestida em madeira de lei, que receberá 3 demãos de pintura verniz. As peças serão fixadas sobre trama de caibros fixada na alvenaria, sendo as tábuas de acabamento com encaixe macho-fêmea, instaladas no sentido vertical. Os cortes, quando necessários, deverão ser feitos com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS maquinário próprio e mão de obra especializada, resultando em perfeitos alinhamentos. Não serão toleradas peças com trincas, nós, empenamentos ou quaisquer outros defeitos. 4.10 ESQUADRIAS As portas deverão obedecer às dimensões previstas em projeto arquitetônico, devendo ter seus vãos devidamente requadrados. Os vãos entre estes e os novos marcos serão preenchidos com espuma expansiva. As guarnições serão do tipo boleada com largura 7cm. As portas internas serão do tipo semi- oca e a externa maciça. Deverá ser utilizada madeira de lei de boa qualidade. As portas externas deverão ter o número mínimo de 04 dobradiças para folhas de 120 cm, e de 03 para folhas menores. As maçanetas ficarão a uma distância de 1,05m do piso acabado. Anteriormente a colocação, deverão ser apresentados três modelos de maçanetas para escolha da fiscalização. Os marcos deverão ser cortados de maneira precisa, de modo que não haja frestas entre as guarnições e a parede pronta. As janelas serão do tipo venezianadas. Todas deverão ser executadas em madeira de lei do tipo grápia ou similar. Deverá ser executada perfeita vedação de modo a impedir quaisquer infiltrações. Deverão ser executadas guarnições alinhadas pela face interna, boleadas, do mesmo material, com 7cm de largura. Será executada lixação e pintura verniz sobre as mesmas. A janela do banheiro será do tipo maxim-ar, em alumínio anodizado, com pintura eletrostática na cor branca, de primeira qualidade, com guarnições internas, com largura de 5cm. O vidro a ser utilizado será do tipo fumê mini boreal, com espessura de 4mm. Verificar o sentido de abertura previsto em projeto. . 4.11 BASALTOS As soleiras serão em basalto lustrado. As peças serão assentadas com cimento cola AC-III, com inclinação em direção ao exterior de, no mínimo, 2%. Estas deverão ter transpasses frontal e laterais de 20mm. Serão executadas nos locais previstos em projeto. 4.12, 4.13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS O orçamento deverá contemplar todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento das instalações. As instalações hidrossanitárias deverão seguir a legislação vigente, e contar com caimento de, no mínimo, 2% em direção às saídas. A alimentação será proveniente da edificação existente. Deverá ser instalado registro de gaveta geral. A alimentação de água fria será proveniente do ginásio existente, devendo ser executada conforme projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS A alimentação será proveniente do ginásio existente, centralizada no quadro de distribuição a ser executado. Todas as instalações elétricas deverão estar embutidas nas paredes, sendo as de forro executadas entre este e o telhado. As luminárias serão do tipo sobrepor com duas lâmpadas de LED de 40 W, com dimensões de 30x30cm. Os eletrodutos serão do tipo PVC flexível, roscável de ¾” ou 1”, conforme projeto ou, com todas as conexões necessárias. Todos os condutores elétricos destinados a circuitos terminais derivados do Quadro de Distribuição deverão ter isolamento termoplástico em cloreto de polivinila antichama, composto de fios de cobre flexíveis têmera mole, atóxico, classe de tensão 450/750V, 70ºC. Deverão ser obedecidos rigorosos alinhamentos no que diz respeito a todos os itens de instalações, como eletrodutos, caixas de passagem, interruptores e tomadas, com alturas e posicionamentos conforme projeto. Todo os materiais elétricos, bem como luminárias e lâmpadas devem ser de boa qualidade e instalados conforme especificação do fabricante, além de ser instalado por pessoal capacitado, com todos os requisitos de segurança. Deverão ser realizadas em conformidade com as normas e exigências da RGE. Deverão obedecer ao projeto elétrico especifico. Este deverá ser revisado pela CONTRATADA, sendo que quaisquer divergências entre o mesmo e a planilha orçamentária deverá ser comunicado à Fiscalização anteriormente à execução dos serviços. Os disjuntores deverão ser devidamente identificados e os circuitos aterrados. Todas as instalações deverão estar rigorosamente de acordo com as normas da ABNT. Observações: - A codificação padrão de cores de fiação será a seguinte: Fase R - Vermelho; Fase S - Branco; Fase T - Preto; Neutro - Azul claro; Comando - Cinza; Terra - Verde e Amarelo. 4.15 LOUÇAS, METAIS E MOBILIÁRIO No banheiro P.N.E., serão fornecidas barras de apoio para a bacia sanitária e lavatório conforme estabelecido em projeto e de acordo com a NBR 9050 em aço inox com bitola externa igual ou superior a 30 mm e não maior que 45 mm, firmemente fixadas à parede seguindo as alturas e espaçamentos estabelecidos em projeto. Na porta de acesso deverá ser instalado puxador em aço inox (pelo lado interno) e proteção mecânica em chapa de metálica em ambos os lados conforme projeto. O vaso sanitário será em louça branca e deverá possuir assento plástico e caixa acoplada. Assim como a bacia, o lavatório também será em louça branca. A torneira será do tipo cromada. Os equipamentos deverão ser instalados com mão de obra especializada e entregues em perfeito funcionamento, sem quaisquer vazamentos ou defeitos relacionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS O cercamento e peças de lambrequim deverão ser executados conforme detalhe especifico previsto em projeto, seguindo as especificações discriminadas no parágrafo anterior. 2.16 SERVIÇOS FINAIS A obra deverá ser entregue em plenas condições de uso, com limpeza impecável e com todos os serviços executados devidamente testados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Cotiporã, 23 de janeiro de 2019. _________________________________ _________________________________ Arq. Guilherme Joner José Carlos Breda CAU/RS A91053-8 Prefeito Municipal Responsável Técnico