ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/19. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA VERANENSE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.487/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício o Sr. IVALDO WEARICH, residente e domiciliado em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa VERANENSE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 25.263.272/0001-05, com sede na Rua Tiradentes, nº 36, Bairro São Francisco, em Veranópolis/RS, neste ato representada por seus sócios administradores os Senhores Jeferson de Oliveira, portador da Identidade Civil nº 1097462699, expedida pela SJS/II/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 020.595.740-48 e Altair Bernardo de Oliveira, portador da Identidade Civil nº 8036278177, expedida pela SSP/PC/RS, inscrito no CPF/MF sob nº462.556.560-04, ambos brasileiros, solteiros, empresários, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 054/2019, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 902/19, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente ATA objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de serviços de execução de muro de contenção em pedra de basalto, conforme estabelecido neste edital e seus anexos. 1.2. As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, do edital. 1.3. Os quantitativos indicados no edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de prestação de serviços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7. O início dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. 1.8. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.9 – Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.10 – A Contratada deverá estar localizada a uma distância máxima, por rodovia, de até 90 km (noventa quilômetros) da sede do município de Cotiporã. 1.11. Todos os atos referentes a presente ATA serão processados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 054/2019 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes do Pregão Presencial nº 054/2019, e seus anexos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação dos serviços e valores da Fornecedora: ITEM UN QUANT. ESTIMADA DESCRIÇÃO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 M² 1.000,00 SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA NA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM PEDRA DE BASALTO, SOBRE VIGA EM CONCRETO ARMADO QUANDO NECESSÁRIO. OS SERVÇOS COMPREENDEM: NIVELAMENTO DE CANCHA, EXECUÇÃO DE VIGA EM CONCRETO ARMADO, COM MEDIDAS FORNECIDAS PELO FISCAL DA OBRA, ASSENTAMENTO DE PEDRAS EM BASALTO EM ARGAMASSA COM TRAÇO CONFORME PROJETO OU DEFENIDO PELO FISCAL DA OBRA, AMARRAÇÃO DE BARRAS DE FERRO, CONFORME PROJETO OU DEFENIDO PELO FISCAL DA OBRA. O MUNICÍPIO FORNECERÁ 72,55 72.550,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SERVIÇO DE MÁQUINA PARA ABERTURA DE CANCHA, O NIVELAMENTO FINAL DA CANCHA DEVERÁ SER EFETUADO PELA CONTRATADA DE FORMA MANUAL. A EXECUÇÃO DA VIGA SERÁ COMPUTADA COMO EXECUÇÃO DE MURO NA EQUIVALÊNCIA DE UM METRO QUADRADO (1,00 M²) DE MURO POR UM METRO DE VIGA (1,00 M), INDEPENDENTE DO TAMANHO. TODO O INSUMO SERÁ FORNECIDO PELO MUNICÍPIO (brita, areia, pedra, cimento, ferro, etc.). TODO O FERRAMENTAL NECESSÁRIO, BEM COMO OS MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DEVENDO OS MESMOS SEREM ACONDICIONADOS EM LOCAL ADEQUADO. A CONTRATADA DEVERÁ MANTER A OBRA SINALIZADA, DE MANEIRA A PROPORCIONAR A FLUIDEZ E SEGURANÇA PARA O TRÂNSITO DE PEDESTRES E DE VEÍCULOS, ALÉM DA SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS SERVIDORES. DEPENDENDO DA SITUAÇÃO DAS OBRAS, ALÉM DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, DEVERÃO SER PROVIDENCIADOS TAPUMES E ISOLAMENTO, CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 3.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços, tendo em conta a quantidade efetuada, mediante a apresentação de nota fiscal e a emissão de laudo pelo Setor de Engenharia do Município. Somente será paga a quantidade efetivamente executada. 3.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 054/2019) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 1585-7, Agência 0593, CEF. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta ATA é de 12 meses, a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO: a - A realização dos serviços será parcelada, periodicamente o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar em até 05 (cinco) dias após cada solicitação. b - Verificada a não conformidade dos serviços, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. c - Os serviços que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos, a contratada deverá promover as correções apontadas CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. 7.2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em prestar os serviços poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos serviços, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5 % (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 7.6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (justificativas, notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos produtos quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. 4 - O reequilíbrio econômico financeiro poderá ser requerido por ambas as partes, em vista de fator superveniente que resulte em redução ou aumento do valor do bem fornecido. 5 - A revisão dos valores dos serviços será promovida levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 054/2019 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2019 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 19 de dezembro de 2019. JOSÉ CARLOS BREDA VERANENAE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME Prefeito Municipal Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Valdir Falcade Douglas Penso OAB/RS 63.236 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 592.179.520-87 CPF/MF nº 018.953.190-80