RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2023 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade Civil nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, com sede em São Paulo/SP, na Rua Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, CEP 04.571-936, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seus Procuradores: o Sr. Fabio Marques de Souza Levorin, brasileiro, gerente sênior do governo, portador do documento de identidade nº 27.638.106-3, inscrito no CPF/MF sob nº 267.221.148-56 e o Sr. Cleidson Sandes Nascimento, brasileiro, gerente de Vendas Governo, portador do documento de identidade nº 17.222-05, inscrito no CPF/MF sob nº 100.922.897-89 resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Considerando os termos do Contrato nº 108/2023, firmado entre as partes em 29 de junho de 2022, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 062/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 509/2023, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente termo de por finalidade prorrogar o Contrato de Prestação de Serviços acima mencionado pelo prazo de 12(doze) meses a contar de 03 de julho de 2025 a 02 de julho de 2026, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: Em conformidade com a cláusula terceira do contrato acima referido, serão reajustados os valores passando de R$613,50 (seiscentos e treze reais e cinquenta centavos) para R$645,40(seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), que representa parte do acumulado do INPC/IBGE, totalizando o valor global anual de R$7.744,80(sete mil, setecentos e quarenta e quatro centavos). O valor das taxas excedentes permanecem inalteradas. Cláusula Terceira: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Ficando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas instrumentais abaixo identificadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), 30 de junho de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Telefônica Brasil S. A. José Carlos Breda Fabio Marques de Souza Levorin - Cleidson Sandes Nascimento Prefeito de Cotiporã Representantes legais Testemunhas: Dener Zanella Elisandra Scussel CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 025.715.000-58 Assessoria Jurídica do Município