RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 2.922/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.107/11 QUE ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AO PREGOEIRO E AOS SERVIDORES QUE INTEGRAM A EQUIPE DE APOIO. IVELTON MATEUS ZARDO, Prefeito Municipal de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1°. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 2.107/11, que estabelece a gratificação aos membros titulares da Comissão Permanente de Pregoeiro e Equipe de Apoio, ficando assim constituído: “Art. 1°. É atribuída ao Pregoeiro e aos servidores que integram a Equipe de Apoio do Pregoeiro, nos termos do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, gratificação mensal no valor correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) para o pregoeiro e 35% (trinta e cinco por cento) para a equipe de apoio, calculado sobre o padrão referencial de vencimento do Município.” Art. 2º. Os demais dispositivos da presente Lei e de seus Anexos permanecem inalterados e em pleno vigor. Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação específica. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois. IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Joana Inês Citolin Secretária Municipal de Administração