ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS LEI MUNICIPAL Nº 2.772/2020, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.109/2011 (QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DESTINADOS A ATENDER À ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). José Carlos Breda, Prefeito do Município de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os Anexos I e II da Lei Municipal n.º 2.109/2020 – que dispõe sobre as características necessárias para o exercício dos empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS restam alterados por força da presente Lei, ambos referentes às alíneas “b” e “c”, as quais passarão a ter as seguintes redações: ANEXO I EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (. . .) REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. ANEXO II EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (. . .) REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo; c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas Art. 2º. Os demais dispositivos da presente Lei permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO , aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra Valdir Falcade Secretário Municipal de Administração