CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL FEMININO - LIVRE - 2025 REGULAMENTO GERAL DA ORGANIZAÇÃO Art. 1°- Este regulamento dispõe sobre o Campeonato Municipal de Futsal Feminino Livre - 2025, na categoria masculino, do município de Cotiporã, sendo uma promoção da Liga Cotiporanense de Esportes com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. §1°- O presente campeonato tem por objetivo a integração, congraçamento e confraternização entre atletas, dirigentes e torcedores e especialmente: a) desenvolver e aprimorar física, moral e socialmente os atletas participantes. b) incentivar, motivar a prática esportiva e o aperfeiçoamento técnico ? tático. c) revelar novos talentos. Art. 2° - A competição será realizada pela Liga Cotiporanense de Esportes com o apoio da Prefeitura Municipal de Cotiporã, no período de 06 de abril até o mês de agosto de 2025 (podendo haver mudanças nas datas), e seguirá de forma subsidiária a legislação desportiva que envolve além deste regulamento, as normas previstas na FGFS (Federação Gaúcha de Futsal). Art. 3° - O Município de Cotiporã não se responsabiliza por qualquer dano ou despesa a terceiro surgidos durante a competição, provocados por alguma equipe ou por sua torcida, sendo que eventuais danos deverão ser ressarcidos pela equipe responsável. Art. 4° - As infrações disciplinares ocorridas durante a competição serão julgadas pela JJD (Junta da Justiça Desportiva), composta por Advogados inscritos na ordem dos Advogados do Brasil, indicados pela Liga Cotiporanense de Esportes, observando o regulamento, as regras da FGFS (Federação Gaúcha de Futsal) bem como o Código Disciplinar Brasileiro, além dos dispositivos deste regulamento. Art. 5° - As agremiações participantes da Competição e os atletas, individualmente, reconhecem a JJD (Junta da Justiça Desportiva) como a última instância para resolver as questões que surjam entre elas e os promotores da competição, desistindo e renunciando expressamente de valer-se, para esses fins, do Poder Judiciário. §1° - A equipe que infringir o disposto no caput deste artigo será automaticamente eliminada da competição. §2° - Os jogos serão realizados no Ginásio Municipal de Esportes Edyr Carlos Fellini e não será realizada cobrança de ingresso, com exceção na semifinal e final do campeonato com a cobrança de R$ 5,00 reais na semifinal e R$ 5,00 na final. DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS Art. 6° - No dia 02 de abril de 2025, às 19:30, será realizada reunião com os representantes das equipes inscritas no Campeonato Municipal de Futsal 2025, local a definir, para o sorteio e apresentação das equipes inscritas no campeonato. Sendo que, poderá participar apenas 1 (um) representante de cada equipe, obrigatoriamente maior de 18 anos. Art. 7°- Todas as equipes terão o prazo para se inscrever de 06 de março até às 17:00h do dia 26 de março de 2025. Na ficha de inscrição deverá constar para todos os atletas e comissão técnica: o nome completo, em letra legível, data de nascimento, assinatura e o número de RG e em anexo de todas as fichas deverá constar toda documentação e uma cópia da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral) dos atletas que participarão do Campeonato Municipal de Futsal ? 2025, na categoria Masculino. § 1º - A equipe ficará responsável por entregar até o prazo definido conforme Art. 6° e Art. 7° deste regulamento, bem como as documentações de cada atleta. § 2° - A equipe que entregar a ficha de inscrição faltando alguma documentação e/ou assinatura de atleta, o mesmo será automaticamente eliminado da competição. § 3° - Ficará a cargo da entidade organizadora (Liga Cotiporanense de Esportes), analisar as fichas de inscrição de cada equipe e as documentações entregues, no período de 26/03/2025 a 02/04/2025. Art. 8°- Poderão participar do campeonato: § 1°- ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA ACIMA DE 18 ANOS: a) Possuir o Título de eleitor no município de Cotiporã anterior a dezembro de 2020, ou o e-Título, sendo que somente será válido, com o comprovante da certidão de quitação eleitoral; OU b) Nascidos no município de Cotiporã e possuir o Título de eleitor no mesmo, sendo que este, somente será válido, com o comprovante da certidão de quitação eleitoral; OU c) trabalhar no município de Cotiporã com carteira assinada ou com contrato de trabalho assinado em cartório, por no mínimo 6 meses anteriores a data de início do referido campeonato, em caso de contrato de arrendamento de terra como produtor rural, será necessária a apresentação do talão de produtor em nome do atleta ou nota fiscal emitida sendo estes emitidos no período de até 12 meses anterior ao lançamento deste regulamento, Possuir empresa com CNPJ ativo registrada no município por no mínimo 6 meses anteriores a data do início do referido campeonato, mediante a apresentação do cartão CNPJ. E possuir o título de eleitor no município de Cotiporã, sendo que somente será válido, com o comprovante da certidão de quitação eleitoral. § 2°- Atletas e comissão técnica de 16 e 17 anos que não possuírem título por não ser obrigatório por lei, deverão apresentar os documentos abaixo: - Nascidos no município de Cotiporã; - Residir no município de Cotiporã por período igual ou superior a 6 meses (comprovante de residência) - Trabalhar no município com carteira assinada, por no mínimo 6 meses. TODOS OS ATLETAS QUE SERÃO INSCRITOS NO MAS CULINO LIVRE PODERÃO PARTICIPAR TAMBÉM DOS VETERANOS. Para o referido campeonato será criada uma Comissão Avaliadora, contendo um representante de cada equipe inscrita na Competição, a qual será responsável por avaliar documentos para comprovação da inscrição de atletas, em relação ao item atletas e comissão técnica acima de 18 anos. Quesito B (Nascidos no município de Cotiporã e possuir o Título de eleitor no mesmo). Cabe salientar que em caso de número par de participantes, a LCE indicará um membro da mesma para fazer parte da Comissão. § 3° - As fichas de inscrições deverão ser entregues junto a Secretaria de Educação e Desporto nos horários das 7:30 às 11:30 ou das 13:30 às 17:30, de 06 de março até o dia 26 de março de 2025, acompanhada pelo comprovante de depósito de caução e todas as documentações necessárias dos atletas inscritos. O depósito deve ser efetuado no Sicredi agência 0167, Conta Corrente 38188-8, em nome da Liga Cotiporanense de Esportes, conforme CNPJ n° 00.634.338.0001-03. Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições após a data e horários estipulados neste regulamento, bem como, não será aceito pagamentos da caução na Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art.9º- Cada equipe poderá inscrever no mínimo 08 atletas e no máximo 12 atletas. § 1° - Todo atleta e membro da comissão técnica que se inscrever em mais de uma equipe será eliminado da competição. §2º- Membros da comissão técnica não poderão ser inscritos como atleta da mesma equipe. §3º- A idade máxima dos atletas e comissão técnica é LIVRE e mínima é de 15 anos (classe 2010). §4º- O Atleta suspenso no qual sua punição terminará durante o período de realização do campeonato, poderá ser inscrito, no entanto, só poderá participar dos jogos quando for dado o término de sua penalidade. § 5º - No banco de reservas somente poderão permanecer técnico, massagista, e os atletas relacionados em súmula, QUE NÃO ESTIVEREM CUMPRINDO SUSPENSÃO OU PENALIDADE. Podendo o Presidente da equipe substituir o técnico ou massagista em caso de ausência. § 6º - Após as análises das inscrições, caso alguma equipe não atingir o número mínimo de 08 atletas, a equipe será punida com a eliminação do campeonato. DAS FINANÇAS Art. 10° - A taxa de inscrição para este campeonato será gratuita. § 1° - A Caução será de R$ 250,00 (em dinheiro). O valor da caução será devolvido no final do campeonato, caso a agremiação não tenha sofrido penalização. § 2°- Caso haja punição dentro do campeonato o valor da caução recolhido, será destinado para investimentos nas categorias de base do município de Cotiporã. DA PREMIACÃO E DOS JOGOS Art. 11° - Serão premiados os 1°, 2°, 3° e 4° lugares; goleador, equipe mais disciplinada e goleiro menos vazado (com a participação mínima de 51% dos jogos do golei ro para entrar na contagem). §1°- Premiação: 1º Lugar: troféu e medalhas; 2° Lugar: troféu e medalhas; 3º Lugar: troféu e medalhas; 4º Lugar: troféu; §2°- Não haverá disputa de 3° e 4° lugar, sendo definido a colocação conforme campanha da primeira fase. §3°- A disciplina será contada a partir do percentual de pontos por jogo, sendo obrigatório a equipe ter passado para a segunda fase do campeonato. §4°- Para a equipe mais disciplinada será observada a seguinte pontuação: 1- Cartão amarelo: menos 10 pontos 2 - Cartão vermelho: menos 20 pontos Obs: A equipe que receber qualquer tipo de punição será automaticamente eliminada da premiação disciplinar. Obs: A premiação somente será entregue no final do protocolo de premiação. DOS FARDAMENTOS Art. 12° - Toda a agremiação deverá estar uniformizada contendo obrigatoriamente (calção, meias e camisas iguais, tênis apropriado para futsal e caneleira). §1°- Em caso de duas equipes se apresentarem com fardamento da mesma cor, a equipe que estiver registrada à direita da tabela de jogos deverá trocar o fardamento. § 2° - Cabe ao árbitro da partida a decisão sobre a necessidade da troca ou não. § 3° - O prazo para efetuar a troca será de 10 minutos após a solicitação da mesma. § 4° - Nenhum atleta poderá ficar sem abrigo ou uniforme dentro da quadra. § 5° - O atleta que chegar após o início da partida não poderá participar do jogo e nem entrar em quadra. DO SISTEMA DISCIPLINAR Art. 13° - Todo o atleta ou dirigente que acumular 03 (três) cartões amarelos, ficará automaticamente suspenso do próximo jogo de sua equipe. Caso o atleta levar o terceiro cartão amarelo na final do campeonato, não precisará cumprir no próximo campeonato. § 1°- A responsabilidade de controlar os cartões compete às equipes, sendo que a mesma deverá solicitar ao mesário no término do jogo a súmula da partida. Art. 14° - Todo o atleta ou dirigente que acumular 01 (um) cartão vermelho será punido com a suspensão automática do próximo jogo da sua equipe. Caso o atleta levar o cartão vermelho na final do campeonato automaticamente ficará fora do primeiro jogo de sua equipe no próximo campeonato da modalidade. § 1° - O cartão vermelho somente anulará o cartão amarelo recebido na mesma partida se o árbitro mostrar o cartão amarelo pela segunda vez. Art. 15° - Os cartões amarelos serão zerados no término da 1ª fase. Art. 16° - Todos os cartões vermelhos serão julgados pela JJD (Junta da Justiça Desportiva), que decidirá sobre a penalidade, nos termos da legislação pertinente, que rege o Futsal. DAS INFRAÇÕES PELAS ENTIDADES Art. 17º - As entidades são ainda passíveis das sanções previstas neste capítulo: §1° - Desistir do campeonato, desinteressar-se por sua continuação ou impossibilitar por qualquer meio o seu prosseguimento. Pena: A entidade e os atletas inscritos ficarão suspensos/impedidos de participar durante 2 anos de todos os eventos promovidos pela Liga Cotiporanense de Esportes, no município de Cotiporã e perda de 0 até 100% da caução. §2° - Incluir em seu quadro, atleta e comissão técnica que não tenha condições legais de jogo. Pena: Perda dos pontos conquistados e multa de 0 até 100% da Caução. DAS INFRACÕES PELOS ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA Art. 18 ° - Os atletas e as comissões técnicas são ainda passíveis das sanções previstas neste capítulo: §1°- O atleta, técnico, massagista ou presidente que agredir fisicamente, árbitros, mesários, seguranças ou Comissão Organizadora, sendo o fato relatado em súmula, será punido com suspensão de quatro (04) a dez (20) jogos, e multa de 0 até R$2.000,00 da caução. Sendo que, a agremiação será responsável por fazer com que o autor da agressão pague a multa, caso contrário perderá em favor da municipalidade o cheque caução. §2°- Em casos de briga entre atletas e comissões técnicas, a multa será, perca de 0 até 100% do valor do cheque calção e os envolvidos serão punidos com suspenção de até 20 (vinte jogos) em qualquer campeonato de futebol de campo e futsal promovido pela (L.C.E). §3° Em caso de punição por cartão vermelho durante a partida sendo relatado em súmula como agressão física será julgado pelo JJD (Junta da Justiça Desportiva), podendo ser punido com suspenção de até 20 jogos e perca de 0 até 100% da caução. §4°-Desobedecer ou deixar, de cumprir determinação ou requisição do Comitê Organizador ou da Coordenação Técnica. Pena: Suspensão de participar do próximo campeonato realizado pela liga Cotiporanense de Esportes, seja das modalidades futsal, futebol de campo e futebol sete e perda de 0 até 100% da caução. §5° - Falsificar ou usar documentos falsos, a fim de obter registro de participação do atleta inscrito no Campeonato ou para ser de prova perante os Organizadores da Competição. Pena: Suspenção do atleta por 2 anos e perda de 0 até 100% da caução. §6° - Recusar-se a prestar depoimento ou prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva. Pena: Advertência ou suspensão por até 6 meses. §7° - Participar direta ou indiretamente, como autor ou cúmplice, de ato ou tentativa de suborno. Pena: Suspensão do autor e cúmplices no próximo campeonato e perda de 100% da caução. §8° - Inutilizar ou extraviar qualquer objeto pertencente à Organização, bem como danificar as instalações utilizadas para a competição. Pena: Advertência ou suspensão de até 1 ano e perda de até 50% da caução. §9° - Recusar-se a atender, salvo por motivo de saúde, a intimação para comparecer perante a Justiça Desportiva. Pena: Advertência a suspensão de até 1 ano e perda 25% da Caução. §10° - Conceder entrevista ou fazer declaração pública acerca da atuação do árbitro, dos seus auxiliares ou de decisão de autoridades desportivas, de modo que cause sensacionalismo e venha prejudicar o nome do promotor, Comitê Organizador ou Seguranças. Pena: Suspensão de 5 jogos. §11° - Causar dolosamente lesão grave em companheiro de quadra ou adversário, impedindo-o de atuar em jogo, mesmo que temporariamente. Pena: Suspensão de 8 jogos. §12° - Atletas que estão cumprindo suspensão e entrarem em campo ou causarem desordem, ofensas, injúrias e tentarem qualquer tipo de agressão ou agredirem a equipe de árbitros, outros atletas ou comitê organizador (Liga Cotiporanense de Esportes ou representante da Prefeitura Municipal) do evento são passíveis de punição que consta neste regulamento. Pena: Suspensão mínima de 4 a 10 jogos e perda de 50% a 100% da caução. Art 19° - Se após o início da competição for comprovada qualquer espécie de fraude ou irregularidade na inscrição de atletas, e que estes não se enquadrarem nas normas deste REGULAMENTO, a equipe poderá perder de 0 até 100% da caução e os pontos ganhos nos jogos já realizados com a participação do atleta irregular e o atleta será suspenso das competições promovidas pela Liga Cotiporanense de Esportes pelo período de até 02 (dois) anos. § 1º - Os atletas que foram penalizados no último ano (2024) em qualquer das modalidades esportivas municipais organizada pela Liga Cotiporanense de Esportes, e que sofrerem penalidades nesta competição, terão suas penas multiplicadas por 2 em virtude da reincidência. DA JUNTA DE JUSTICA DESPORTIVA (JJD) Art. 20° - As reuniões serão marcadas pelo presidente da Liga Cotiporanense de Esportes quando o mesmo julgar necessário. § 1° - Cada protesto encaminhado não terá custos. § 2° - Todo o protesto deverá ser encaminhado, via oficio, a Liga Cotiporanense de Esportes, no prazo máximo de 24 horas úteis após a realização do jogo ou notificação de suspensão, juntamente com o comprovante de depósito, sendo após encaminhado aos membros julgadores. § 3° - A Junta de Justiça Desportiva (JJD) terá autoridade de julgamento de atos das equipes e atletas, mesmo não constando em súmula, cabendo a perca da Caução. § 4º - As penas aplicadas pela Junta Justiça Desportiva terão validade em qualquer modalidade esportiva municipal organizada pela Liga Cotiporanense de esportes independente de regulamento específico. DAS PENALIDADES Art. 21° - As pessoas físicas e jurídicas que diretamente participam desta competição serão passíveis das sanções previstas neste Código. Sendo que as seguintes punições se referem a qualquer evento (futebol 7, futebol de campo e futsal) organizado pela Liga Cotiporanense de Esportes. Serão passíveis de punição as agremiações que: § 1° - Não cumprirem as obrigações do regulamento. § 2° - Não cumprirem as tabelas dos jogos. § 3° - Danificar o patrimônio onde se realizarão os jogos ou do Município. § 4° - Envolverem-se em brigas ou confusões, entre atletas ou outras agremiações, componentes das entidades promotoras e/ou arbitragem. Art. 22° - O cumprimento da suspensão por cartão recebido será de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente do comunicado oficial da comissão organizadora. § 1°- Caso haja o não cumprimento desta norma a equipe infratora perderá os pontos da partida, revertendo os mesmos para a equipe adversária tendo o atleta que cumprir a suspensão. § 2° - No caso da equipe infratora ter perdido o jogo será mantido o mesmo escore. § 3° - No caso da equipe infratora ter vencido, a equipe adversária ganhará os pontos pelo escore de 1 x 0. § 4° - No caso de empate entre as equipes, o escore será de 1 x 0 para a equipe adversária da infratora. Art. 23° - Se uma equipe utilizar atletas não relacionados na ficha de inscrição para participar de uma partida, a equipe será punida com a perda do jogo e será julgada e penalizada com base nas disposições Constantes neste regulamento no art 19. Art. 24° - O atleta que, tendo que cumprir suspensão e que porventura vier a jogar a partida da final do campeonato, será punido com a proibição de jogar as duas primeiras partidas do próximo campeonato, realizado pela entidade organizadora, sendo eles futebol de campo, futebol sete ou futsal, além da equipe perder os pontos da partida e perda de até 50% da Caução. Art. 25° - Os mesários serão designados pelo departamento organizador. Art. 26° - As leis aplicadas para o campeonato serão as que constam neste Regulamento e as da FGFS. Art. 27° - Os jogos serão em dois (2) tempos de 20 minutos corridos com intervalos de 2 minutos. O minuto final de cada tempo será cronometrado. Art. 28° - A equipe que depois de advertida pelo árbitro, recusa-se por mais de 10 (dez) minutos a continuar competindo, ou que não deixar a competição prosseguir, ainda que permaneça em quadra, será considerada perdedora no escore de 1 X 0, o mesmo que estivesse ganhando o jogo, ou em caso de empate, revertendo o resultado para a equipe adversária. Caso a equipe esteja perdendo será mantido o placar vigente no encerramento da partida. Art. 29° - Havendo necessidade de transferir algum jogo ou rodada, a Comissão Organizadora determinará nova data, horário e local, sendo que o não comparecimento por parte de alguma agremiação implicará na perda de pontos, referentes ao jogo transferido. Art. 30° - No banco de reservas, antes de iniciar o jogo, poderão ficar os atletas uniformizados, o treinador e o massagista, todos devidamente inscritos. DA ARBITRAGEM Art. 31°- Os árbitros serão de entidades filiadas a Federação Gaúcha de Futsal. §1°- A escala de arbitragem cabe a entidade da qual participam os árbitros. § 2°- O árbitro do jogo deverá comunicar ao responsável/dirigente de cada equipe o início da cronometragem para fins de atraso do início da primeira partida. Art. 32 ° - Os árbitros têm a faculdade de determinar a retirada de campo de todos que deixarem de cumprir o regulamento. DAS DATAS E HORÁRIOS Art. 33° - No dia 02 de abril de 2025, às 19:30 horas será realizada uma reunião com os representantes dos times inscritos, com local a definir, para o sorteio dos jogos, apresentação de todas as equipes e assinatura do regulamento. Sendo que será obrigatório participar apenas 1 (um) representante de cada equipe, sendo esse maior de 18 anos. Art. 34º- As equipes terão a tolerância de 10 minutos, a partir do horário estabelecido somente no primeiro jogo, para entrar em quadra. § 1º- O início dos jogos será estabelecido mediante ata e comunicação escrita às equipes, e após aprovação das inscrições. § 2°- As equipes que não cumprirem o horário serão penalizadas da seguinte forma: - Perda automática de pontos da partida; - Julgada e multada. § 3° - As equipes não poderão mudar datas e horários dos jogos, cabendo somente a Liga Cotiporanense de Esportes fazê-lo. § 4°- Toda mudança de data e horário será comunicada pela Comissão Organizadora. § 5° - Quando alguma partida deixar de ser realizada na data indicada pela ordem do carnê, por determinação da Liga Cotiporanense de Esportes, a mesma será realizada na data estipulada pela comissão organizadora. § 6° - Terá o árbitro autoridade para suspender a disputa da partida, mas antes de decidir a respeito deverá esgotar todos os meios a seu alcance para evitar que a medida seja tomada, e para isso devem ser observadas as regras de futsal, legislação esportiva e o que consta neste Regulamento. § 7° - Para a Semifinal e Final, a Comissão Organizadora decidirá o horário das partidas. DAS BOLAS Art. 35° - As bolas para o jogo serão de responsabilidade da Organização, devendo permanecer junto à mesa de controle durante a disputa da partida. A organização deverá deixar no mínimo 02 (duas) bolas em perfeitas condições de uso. O modelo das bolas é de livre escolha da Organização. DISPOSICÕES GERAIS a)As associações participantes reconhecem como válido o presente regulamento, bem como reconhecem a partir de suas inscrições, a Junta da Justiça Desportiva (JJD), como a comissão julgadora, sendo a única e definitiva instância para resolver os litígios e questões que surjam, desistindo e renunciando desde já valer-se para esses fins de justiça comum. b) Em caso de acidente de qualquer natureza a responsabilidade sobre os mesmos será exclusivamente da agremiação a qual pertence o acidentado, pois a Liga cotiporanense de Esportes, apoiadores, equipe de arbitragem, seguranças e seus membros não respondem e nem se responsabilizam por tais acidentes. c) O julgamento será baseado no relatório feito na súmula pelo árbitro da partida sobre fatos relevantes que ocorreram antes, durante e depois da partida. e) Os protestos das agremiações contra infrações disciplinares que, por ventura, ocorrerem durante a disputa da partida, deverão ser encaminhados a Liga Cotiporanense de Esportes (em até 24 horas), por meio de oficio, mencionando as causas e outras circunstâncias, identificação de membros e nomes procedentes, acompanhado do comprovante de pagamento, posterior sendo a mesma encaminhada para julgamento. f) Não havendo protestos pela infração indisciplinar na disputa da partida, a Junta de Justiça Desportiva (JJD), usará os meios legais e legítimos, mesmo que não estejam especificados neste regulamento para julgar os fatos alegados na infração disciplinar. g) Toda a equipe que for julgada e penalizada com multa deverá repor da mesma na caução por deposito até o próximo jogo da equipe, caso isso não ocorra todos os atletas inscritos ficarão fora por dois anos de todas as competições realizadas pela Liga Cotiporanense de Esportes, independente da modalidade. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE Art. 36° - A classificação das equipes será por meio dos seguintes critérios: 1° - Maior n° de pontos; 2° - Maior n° de vitórias; 3° - Saldo de gols; 4° - Maior n° de gols a favor; 5° - Menor n° de gols sofridos; 6° - Vencedor do confronto direto; 7° - Menor Números de cartões vermelhos; 8°- Menor números de cartões amarelos; 9°- Sorteio. PARAGRAFO ÚNICO: Nas quartas de final, semifinal e final não haverá vantagem para nenhuma equipe, caso o jogo permaneça empatado, será realizada a cobrança de 05 penalidades por equipe, caso continuem empatadas, cobra-se alternadamente até que se obtenha a vantagem. CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO E CO MPREENSÃO DE TODOS!!!