RUA SILVEIRA MARTINS, 163 TELEFONE (54)3446 2800 CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br-CEP: 95.335-000 COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 326/2024 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado oMUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado porseuPrefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº200xxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresaUNIMED VALE DAS ANTAS, RS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 92.128.610/0001-93, com sede na Avenida Júlio de Castilhos, nº 135, Bairro Centro em Nova Prata(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Financeiro, o Senhor Valmor Cappellari Custódio, brasileiro, médico, casado, portador da Identidade nº 30xxxxxx47 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 42xxxxxxx97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 326/2024, firmado entre as partes em 25de setembrode 2024que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial n° 023/2024, constituída através do Protocolo Administrativo nº691/2024., conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posterioresfirmamo presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O presente Termo tem por finalidade prorrogar o prazo do Contrato acima mencionado, conforme prevê a cláusula terceira, pelo período de até 12 (doze) meses a contar de 02/10/2026à 01/10/2027conforme justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: Conforme determina a Cláusula Terceira do Contrato nº 326/24, serão reajustados os valores de comum acordo entre as partes, ficando acordado o percentual de reajuste em 2,17%, que equivale a reposição do acumulado do IGPM/GV, passando o valordas mensalidades a ser conforme segue: FAIXA ETÁRIA NÚMERO DE VALOR UNIT. P/ FAIXA VALOR TOTAL P/ FAIXA De 0 a 18 anos 80 154,57 12.365,60 De 19 a 23 anos 25 164,04 4.101,00 De 24 a 28 anos 25 181,20 4.530,00 De 29 a 33 anos 35 204,36 7.152,60 De 34 a 38 anos 45 237,01 10.665,45 De 39 a 43 anos 30 300,58 9.017,40 De 44 a 48 anos 35 389,69 13.639,15 De 49 a 53 anos 15 512,22 7.683,30 De 54 a 58 anos 20 684,09 13.681,80 De 59 ou + 40 926,13 37.045,20 Total estimado de até 350 Preço Global Mensal de até -R$ 119.881,50 Cláusula Terceira: Ficam alterados os valores das coparticipações conforme aseguir SERVIÇOS PARTICIPAÇÃO Consultas Ambulatoriais Eletivas e em Pronto Socorro com médico Plantonista R$ 47,00 Sessões com nutricionista, fonoaudiologia e psicologia R$ 41,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 TELEFONE (54)3446 2800 CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br-CEP: 95.335-000 COTIPORÃ/RS. Cláusula Quarta: As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais Cotiporã (RS), 18de setembro de 2026 CONTRATANTE Município de Cotiporã CONTRATADA-UNIMED VALE DAS ANTAS José Carlos Breda-PrefeitoMunicipal Valmor Cappellari Custódio-Diretor Financeiro Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 311.704.390-04 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Fisioterapias Participação de R$ 41,00 na 1º avaliação por diagnóstico. Após a 20ª sessão anual 50% sobre a tabela AMB/92. Exames convencionais até o valor de R$ 77,25 Participação de 10% sobre a tabela AMB/92 Exames Especiais Eletivos Participação de 30% sobre o valor de tabela AMB/92 Procedimentos Ambulatoriais Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Procedimentos Cirúrgicos quando internados Participação de 30% sobre os Honorários Médicos da Tabela Vigente Internações Clínicas/Cirúrgicas Hospitalares Após o 30º dia de internação, R$ 75,60por dia Internações Psiquiátricas Doenças Mentais Após o 30º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Internações Psiquiátricas Dependência Química Após o 15º dia de internação, 30% sobre as despesas totais Órteses e Próteses Materiais Especiais Participação de 20% no uso de Produtos Nacionais. Participação de 50% no uso de Produtos Importados. Exames cobertos pelo rol de procedimentos em pandemias, epidemias e quaisquer ocorrências de vulto equivalente Participação de 40 %