RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95335-000 – COTIPORÃ/RS. RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 117/2025 Pelo presente instrumento de aditivo contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa 58.090.826 ALICE GRAEFF BROETTO ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 58.090.826/0001-79, com sede na Rua Theodoro Dal Pian, nº 110, Bairro São Peregrino, em Veranópolis/RS, CEP nº 95.330-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Sócia Proprietária a Senhora Alice Graeff Broetto, brasileira, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº 383.231.500-44, doravante denominada simplesmente CRONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, rescindir o contrato de prestação de serviços nº 117/2025, firmado entre as partes em 09 de abril de 2025, constituído através da Dispensa de Licitação n° 066/2025. O Presente Termo de Rescisão tem por fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, despachos, justificativa e demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 378/2025, mediante cláusulas e condições a seguir: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a rescisão amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 117/2025, cujo objeto é prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis, pipoqueiras e algodão doce com monitores para eventos, ações, projetos e atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Cotiporã, de acordo com justificativa constada no Processo Administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata a cláusula primeira acima, nada tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Cláusula Terceira: 3.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) lauda, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 10 de fevereiro de 2026. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA – 58.090.826 ALICE GRAEFF BROETTO ME Dener Zanella Alice Graeff Broetto Prefeito em Exercício Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Bruna Tres Assessoria Jurídica do CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 019.631.770-37 Município de Cotiporã