RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 20xxxxxx26, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.xxx.xxx-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa CENTRO VERANENSE DE DIAGNOSTICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 89.986.525/0001-51, com sede Avenida Julio de Castilhos, nº 784, Sala 2, Centro em Veranópolis(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia gerente, a Senhora Cristian Marli Benincá, brasileira, casada, advogada, portadora da Identidade nº 5058273474 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob nº 890.609.380-20 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 134/2024, firmado entre as partes em 16 de abril de 2024, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial n° 002/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 100/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a supressão do item 10 (Raio X com laudo) do contrato acima mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. 2.1. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 01 (uma) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 07 de outubro de 2026 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Centro Veranense De Diagnósticos José Carlos Breda Cristian Marli Benincá Prefeito Sócia Administradora Testemunhas: Sadi João Marin Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 311.xxx.xxx-04 CPF/MF nº: 009.xxx.xxx-23 Município de Cotiporã