RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: Reforma do Conselho Tutelar LOCAL: Rua Primeiro de Maio - Cotiporã/RS RESPONSÁVEL TÉCNICA:  Arquiteta e Urbanista Thaís de Marco Taffarel - CAU A268143-9 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A OBRA O presente caderno tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra de Reforma da edificação do Conselho Tutelar. 1.2. DEFINIÇÕES Para maior clareza, os termos abaixo terão os seguintes significados: CONTRATANTE – entidade contratante dos serviços, no caso, Prefeitura Municipal de Cotiporã; CONTRATADA – empresa responsável pela execução dos serviços, designada para a execução da obra; FISCALIZAÇÃO – Fiscal ou Comissão de FISCALIZAÇÃO, designado pela Prefeitura de Cotiporã. 1.3. NORMAS, OMISSÕES E DIVERGÊNCIAS. 1.3.1. NORMAS Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT para edificações, Leis/Decretos Municipais e Estaduais, e do que está explicitamente indicado nos projetos, o serviço também deverá obedecer às especificações do presente Caderno. 1.3.2. OMISSÕES Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, impostas pela ABNT e pela legislação vigente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.3.3. DIVERGÊNCIAS Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, deverá ser comunicado à FISCALIZAÇÃO. Caso alguém detalhe estiver especificado nos desenhos e não estar neste memorial, vale o que estiver especificado nos desenhos. 2. EXECUÇÃO 2.1. GENERALIDADES Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, desde os serviços preliminares até a limpeza e entrega da edificação, com todas as instalações em perfeito e completo funcionamento. Para a execução da obra, deverá ser tomado como base o cronograma físico- financeiro. Será definido previamente local para que sejam depositados os objetos de uso da CONTRATADA, tais como ferramentas, equipamentos de proteção individual, documentação, entre outros. Os profissionais credenciados para dirigirem os trabalhos por parte da CONTRATADA deverão dar total assistência à obra, devendo se fazer presentes em todas as etapas da execução e acompanhar as vistorias efetuadas pela FISCALIZAÇÃO, bem como observar e prever eventuais problemas, sendo sempre recomendável que eles apresentem à FISCALIZAÇÃO os impasses constatados por escrito, juntamente com possíveis soluções. Todas as ordens de serviço ou comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, como alterações de materiais, adição ou supressão de serviços, somente serão aceitas se transmitidas por escrito. Para tal, deverá ser usado o Livro Diário da Obra, em modelo fornecido pela CONTRATADA, sendo submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Este livro deverá ser armazenado permanentemente na obra, juntamente com uma via dos projetos, anotações de responsabilidade técnica, detalhes, especificações técnicas, contrato e cronograma físico-financeiro, atualizados, que deve estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, sempre que precisar. Todo e qualquer e-mail enviado pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA deverá ser respondido em até 2 (dois) dias úteis. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS Qualquer alteração ou inclusão de serviço, que venha acarretar custo para a CONTRATANTE somente será aceito após apresentação de orçamento, por meio escrito, sob pena de não aceitação do serviço em caso de desacordo. 2.2. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo e qualquer serviço realizado deverá obedecer às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR, aprovada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), NR-10 (instalações e serviços em eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura). A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar a obra se a empresa CONTRATADA não mantiver suas atividades dentro de padrões de segurança exigidos por lei. Fica a CONTRATADA responsável pelo fornecimento e manutenção do uso pelos operários dos equipamentos de proteção individual estabelecidos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, tais como: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, luvas e mangas de proteção, botas de borrachas, calçados de couro, cintos de segurança, máscaras, avental de raspa de couro e outros que se fizerem necessários. 2.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.3.1. Efetuar o planejamento da obra como um todo, fornecendo à FISCALIZAÇÃO o cronograma físico-financeiro geral e semanal dos serviços a serem executados; 2.3.2. Executar todos os serviços descritos e mencionados nas especificações e nos projetos, bem como providenciar todo o material, mão de obra e equipamentos para execução ou aplicação na obra; 2.3.3. Respeitar os projetos, especificações e determinações da FISCALIZAÇÃO, não sendo admitidas quaisquer alterações ou modificações do que estiver determinado pelas especificações e/ou projetos. Caso haja a impossibilidade de executar o que está previsto no projeto, ou sugestão de alternativas, deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO solicitação de “alteração de metas”, que será submetida à aprovação da mesma; 2.3.4. Retirar imediatamente do canteiro da obra qualquer material que for rejeitado em inspeção pela FISCALIZAÇÃO; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3.5. Desfazer ou corrigir os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão de obra envolvidas; 2.3.6. Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações, projetos e regras técnicas; 2.3.7. Realizar ensaios e provas aconselháveis a cada tipo de instalação ou materiais, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO; 2.3.8. Providenciar placa de obra com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto, execução e fiscalização. 2.3.9. Manter a obra limpa e transitável em horário integral. Vale ressaltar que, caso a CONTRATANTE solicite a paralisação de algum serviço por motivos diversos, a mesma deve ser feita imediatamente. 2.4. RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO 2.4.1. Exercer todos os atos necessários à verificação do cumprimento do Contrato, dos projetos e das especificações, tendo livre acesso a todas as partes do “canteiro” da obra. 2.4.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado na conformidade das Normas da ABNT e dos termos do projeto e especificações, ou que atentem contra a segurança; 2.4.3. Não permitir nenhuma alteração nos projetos e especificações, sem prévia justificativa técnica por parte da CONTRATADA, cuja autorização ou não, será feita também por escrito por meio da FISCALIZAÇÃO; 2.4.4. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos; 2.4.5. Registrar no Livro Diário da Obra, as irregularidades ou falhas que encontrar na execução das obras e serviços; 2.4.6. Controlar o andamento dos trabalhos em relação aos cronogramas; 2.4.7. O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade, adiante neste Caderno, Edital e Contrato. 3. PROJETOS Buscou-se, nos projetos, as definições e detalhamentos dos serviços a serem executados por meio da prancha a seguir: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS a) 01 – PLANTA BAIXAS, CORTE E QUANTITATIVOS Fica a cargo da CONTRATADA manter no canteiro de obras, as versões impressas sempre atualizadas desses projetos, sendo a mesma responsável por todos os custos relativos à impressão. 3.1. Quanto a emissão da Ordem de Início, será agendada reunião entre a CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO e demais, para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na execução dos mesmos, bem como analisar o planejamento da obra proposto pela CONTRATADA. Nesta reunião, a ser realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cotiporã, devem se fazer presentes obrigatoriamente, os responsáveis pela execução da obra. 3.2. Ao término da obra, fica a encargo da CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO, em mídia digital, o projeto arquitetônico atualizado com todas as cotas revisadas, medidas no local, contendo ainda as alterações que se mostraram necessárias durante a execução – As Built. 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Abaixo, a relação dos serviços a serem executados, seguindo a mesma numeração da planilha orçamentária, com as devidas especificações: ITEM 1 – SERVIÇOS PRELIMINARES A placa de obra será em chapa de aço galvanizado, nas dimensões de 2,00x1,20m, com os dados da obra, da CONTRATANTE, da CONTRATADA, bem como dos responsáveis técnicos pelo projeto e execução. Solicitar modelo à FISCALIZAÇÃO. Deverá ser removida a cobertura de telhas cerâmicas, o forro de madeira e o piso cerâmico da varanda, de forma manual, sem reaproveitamento. Todas as paredes e pisos deverão ser limpos com jato de alta pressão. As paredes de madeira e esquadrias, deverão ser lixadas em suas faces internas e externas no pavimento superior e na face externa no pavimento inferior, para posterior recebimento de pintura. A planilha contempla o serviço de marceneiro para a revisão e consertos das portas e janelas, incluso materiais que se fizerem necessários. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ITEM 02 – PISOS O piso de madeira em todos os ambientes do pavimento superior deverá ser lixado e posteriormente aplicada a pintura em verniz. Após o lixamento será aplicado fundo para madeira, posterior lixamento com grão de acabamento, aplicação de uma demão de verniz PU para assoalho (resina), novo lixamento de acabamento e outra demão de verniz PU. O verniz deverá ser incolor e com acabamento acetinado. Qualquer divergência ou mudança de técnica de aplicação deverá ser autorizada pela fiscalização. Será executado piso em pedra basalto serrado na varanda. Anterior a colocação das pedras, deverá ser executado o nivelamento da base e as pedras devem ser assentadas em argamassa de pó de brita com cimento (traço 1:6) devidamente compactada, reguada, com espessura aproximada de 8 cm, e nivelamento ajustado em 3% de inclinação. Não será tolerado abaulamento na pavimentação. O rejunte será feito com argamassa de cimento e areia média no traço 1:3 (cimento – areia média). ITEM 04 – PINTURAS Anteriormente aos serviços de pintura, as superfícies deverão ser devidamente lixadas e limpas, sendo removidos quaisquer resquícios de poeiras ou impregnações. As portas, janelas e paredes de madeira deverão receber 2 demãos de tinta em esmalte sintético acetinado. As paredes de alvenaria receberão pintura com tinta acrílica texturizada, duas demãos ou até atingir a completa e uniforme cobertura. A tinta deverá ser de boa qualidade, e bem-conceituada no mercado. Deverá ser demonstrado catálogo à FISCALIZAÇÃO para que esta escolha as cores das tintas. ITEM 05 – COBERTURA Posteriormente à remoção da cobertura e forros existentes, serão verificadas às condições do madeiramento do telhado. A planilha contempla serviço de carpinteiro para a manutenção dessas estruturas, caso se faça necessário a substituição de algumas peças, as mesmas serão avaliadas pela FISCALIZAÇÃO e aditadas ao contrato. Todos os ambientes receberão forro em PVC frisado, inclusive beiral, na cor branca, executado com réguas de 20 cm, com espessura de 10 mm, fixadas em estrutura de madeira, nivelada, com espaçamento máximo de 50 cm entre as guias. Também será executado roda forro em réguas de PVC em todo perímetro de forro. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br- CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS A telha a ser utilizada é de aço zincado trapezoidal com altura de 40 mm (TP40) e espessura de 0,5 mm. A instalação deverá ser executada com mão de obra especializada, seguindo as recomendações do fabricante. Inclinações, posições das águas e demais detalhamentos da cobertura poderão ser identificados em projeto. Montagem e instalação conforme recomendação do fabricante. As cumeeiras deverão ser em aço zincado, próprias para este tipo de telha, no mesmo padrão e cor, instaladas conforme especificações do fabricante. Deverão ser instaladas obedecendo a posição e o alinhamento, previsto em projeto. ITEM 06 - SERVIÇOS FINAIS A obra deverá ser entregue em plenas condições de uso, com limpeza impecável e com todos os serviços executados devidamente testados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Ficará a cargo de a CONTRATADA promover às suas expensas e através de firmas especializadas, os ensaios e testes previstos nas Normas da ABNT, e também quando solicitados pela FISCALIZAÇÃO. Cotiporã, 29 de novembro de 2023. ______________________________ Thaís De Marco Taffarel Arquiteta e Urbanista CAU/RS A268143-9 ______________________________ Ivelton Mateus Zardo Prefeito Municipal Prefeitura de Cotiporã