RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS EDITAL Nº 095/2025 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MONITOR ESCOLAR I (40H), AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (40H), MERENDEIRA (40H) E MOTORISTA (40H) POR PRAZO DETERMINADO. JOSÉ CARLOS BREDA , Prefeito de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de pessoal, para desempenhar as funções abaixo especificadas, junto ao Município de Cotiporã, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 2.468/16, de 06 de maio de 2016, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, e artigos 197 a 202 da Lei Municipal n° 2.098, de 17 de novembro de 2011, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado n° 012/2025, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n° 3.933 de 12 de maio de 2021. Nº Processo Seletivo Simplificado Função Escolaridade Vencimento Carga Horária Semanal Vagas PSS 012/2025 Monitor Escolar I Ensino Médio Completo R$ 2.417,41 40H CR PSS 012/2025 Auxiliar de Educação Infantil Ensino Médio Completo R$ 2.417,41 40H CR PSS 012/2025 Merendeira Ensino Fundamental Incompleto R$ 2.116,87 40H CR PSS 012/2025 Motorista Ensino Fundamental Completo R$ 2.417,41 40H CR 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 12.462/25, de 17 de dezembro de 2025. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal. 1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no diário oficial dos municípios, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no artigo 4º do Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011 e no Decreto Executivo n°3.933 de 12 de maio de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim. 1.6.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas e observarão o devido sigilo. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR ESCOLAR I 2.1 A função temporária de Monitor Escolar I, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver trabalhos relacionados ao atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento de ensino e no transporte escolar. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades regulares, extraclasse/oficinas e quando em recreação; acompanhar os alunos em passeios, visitas, palestras, eventos ou atividades sociais; desenvolver junto às crianças e adolescentes uma educação informal, hábitos de higiene, de preservação do meio ambiente; auxiliar na organização dos espaços escolares; realizar o controle e organização do almoxarifado; orientar e estimular as crianças e adolescentes a desenvolver sua autonomia, auto confiança, despertando o senso de responsabilidade; zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e em áreas adjacentes; orientar e acompanhar a alimentação e a higiene dos alunos; auxiliar as crianças e adolescentes na chegada e saída do estabelecimento de ensino, inclusive no transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída dos veículos; verificar a organização dos alunos nos bancos, zelando pela segurança dos mesmos; comunicar às autoridades competentes quaisquer incidentes ou anormalidades verificados; resolver, com bom senso e espírito de tolerância, os problemas que surjam em contato com as crianças e adolescentes, bem como os outros membros da comunidade escolar; ser cuidadoso com a linguagem empregada, nas atitudes e nas relações humanas; conviver harmoniosamente com todas as pessoas inseridas no ambiente escolar; executar tarefas afins. 2.2 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 2.3 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Monitor Escolar I será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.417,41; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.5 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.6 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.7 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1 A função temporária de Auxiliar de Educação Infantil, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: prestar todo o atendimento e cuidados necessários às crianças sob sua responsabilidade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: atender global e permanentemente os grupos de crianças, segundo orientações recebidas; auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades dos menores: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com as crianças, dando-lhes atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo suas singularidades; acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo as necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo normas previamente estabelecidas; administrar alimentos e acompanhar a alimentação dos alunos; executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta Pedagógico-Administrativa da instituição de ensino; executar outras tarefas correlatas. 3.2 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Médio Completo e idade mínima de 18 anos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 3.3 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 3.4 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Auxiliar de Educação Infantil será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.417,41; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 3.5 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 3.6 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.7 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 4. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIRA 4.1 A função temporária de Merendeira, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral decorrente desta função nos estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; executar outras tarefas correlatas. 4.2 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos. 4.3 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 4.4 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Merendeira será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.116,87; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 4.5 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 4.6 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 4.7 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 5. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA 5.1 A função temporária de Motorista, da qual trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme a Lei Municipal nº 2.918, de 04 de fevereiro de 2022: DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: dirigir e conservar máquinas e equipamentos rodoviários e veículos do Município; auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: dirigir máquinas e equipamentos, automóveis, caminhões, carro pipa, ambulância e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas equipamentos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens; auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; manter o veículo devidamente limpo, conservado e lubrificado, sendo de sua responsabilidade executar as tarefas de limpeza, conservação e lubrificação, quando em utilização; executar outras tarefas semelhantes. 5.2 O nível de escolaridade exigido para contratação é Ensino Fundamental Incompleto, carteira nacional de habilitação, tipo “D” e idade mínima de 18 anos. 5.3 A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas, em excepcional interesse público e de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 5.4 Pelo efetivo exercício da função temporária do cargo de Motorista será pago mensalmente o vencimento fixado em R$2.417,41; nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 5.5 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 5.6 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 5.7 Os vencimentos sofrerão reajuste na mesma proporção do concedido ao Quadro Geral de Servidores do Município de Cotiporã. 6. INSCRIÇÕES 6.1 PERÍODO: De 30 de dezembro à 08 de janeiro de 2025, em dias úteis. 6.2 HORÁRIO: Das 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. 6.3 LOCAL: Prefeitura Municipal de Cotiporã – Secretaria Municipal de Educação e Desporto, situada à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã-RS. 6.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, bem como os requisitos necessários para preenchimento das vagas. 6.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. 6.6 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 64,87 (sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser recolhida junto a Tesouraria do Município. 7. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 7.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados nos itens 6.1 a 6.3, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 7.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada. 7.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 7.1.3 Para função de Monitor Escolar I e Auxiliar de Educação Infantil: Cópia do Diploma de Conclusão de Ensino Médio 7.1.4 Para função de Merendeira: Cópia do Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 7.1.5 Para função de Motorista: Cópia da Carteira Nacional de Habilitação 7.1.6 As cópias dos documentos referidos nos itens 7.1.2 ao 7.1.5, deverão ser entregues em envelope LACRADO. A veracidade das informações é de total responsabilidade dos candidatos. 7.1.7 Não serão feitas cópias de documentos. Os mesmos deverão providenciá-los antecipadamente. 8. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 8.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 8.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 8.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. 8.2.4 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo nº 2.618, de 03 de agosto de 2011. 9. PROVA OBJETIVA 9.1 A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, dividida em 02 (duas) partes, conforme tabela abaixo, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o exercício do cargo, possuindo cada questão apenas uma resposta certa. Prova Nº de Questões Valor de Cada Questão Nota Máxima Português/Matemática 10 5,00 50,00 Conhecimentos Gerais e Específicos 10 5,00 50,00 Total 100,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 9.2 Às questões corretas de Português/Matemática serão atribuídos 05 (cinco) pontos, e às questões corretas de Conhecimentos Gerais e Específicos serão atribuídos 05 (cinco) pontos, de modo que a prova totalizará 100 (cem) pontos. 9.3 A nota final de cada candidato será apurada pela soma dos pontos obtidos em cada questão. 9.4 Cada questão conterá quatro opções de resposta e somente uma será considerada correta. 9.5 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão. 9.6 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas. 9.7 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos. 10. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 10.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, situado na rua Padre Eugênio Medicheski, Centro, Cotiporã- RS, conforme tabela abaixo, com tempo de duração de 02 (duas) horas. Função Data Horário - Monitor Escolar I - Auxiliar de Educação Infantil - Merendeira - Motorista 16/01/2026 14h 10.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de material transparente. 10.3 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 10.1, serão excluídos do certame. 10.4 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da prova, será excluído do certame. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 10.6 A Comissão garantirá que a realização das provas atenda a condição de incomunicabilidade entre os candidatos. 10.7 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais previamente designados por ato da autoridade competente. 10.8 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidos no presente Edital, a serem observados pelos candidatos. 10.9 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes. 10.10 Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico. 10.11 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta de material transparente, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão. 10.12 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta. 10.13 Também será considerada incorreta a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões. 10.14 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão. 10.15 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal. 10.16 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova. 10.17 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10.17.1 Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos; 10.17.2 Durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital; 10.17.3 Durante a realização da prova estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. 10.18 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 10.17.1, 10.17.2 e 10.17.3 será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado. 10.18.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas. 10.19 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos. 10.20 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 10.21 Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de provas serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados, mediante a assinatura de todos os membros da comissão. 11. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 11.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à correção das provas. 11.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova. 11.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 11.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame. 11.5 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.cotipora.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 12. RECURSOS 12.1 Da classificação preliminar dos candidatos e da análise dos currículos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 12.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 12.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 12.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 12.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 13. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 13.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 13.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 13.1.2 Sorteio em ato público. 13.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 13.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 14.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 15. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 15.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial; d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; f) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do Setor de Pessoal da Prefeitura de Cotiporã. 15.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 15.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 15.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período. 15.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 16.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 16.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 16.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. 16.5 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração, sita à Rua Silveira Martins, nº 163, Centro, Cotiporã (RS), pelo fone (54) 3446-2800, em horário de expediente ou no site www.cotipora.rs.gov.br 17 - CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: Período de inscrições 6 dias 30/12/2025 – 08/01/2026 Publicação preliminar dos inscritos 1 dia 09/01/2026 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 12/01/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 13/01/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 14/01/2026 Publicação da relação final de inscritos 1 dia 15/01/2026 Aplicação de provas 1 dia 16/01/2026 Publicação do gabarito 1 dia 19/01/2026 Correção das provas 1 dia 20/01/2026 Publicação do resultado preliminar 1 dia 21/01/2026 Recurso referente ao resultado preliminar 1 dia 22/01/2026 Manifestação da comissão na reconsideração 1 dia 23/01/2026 Julgamento do recurso pelo Prefeito 1 dia 26/01/2026 Aplicação do critério de desempate 1 dia 27/01/2026 Publicação do resultado final 1 dia 28/01/2026 Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucedem a esses poderão ser antecipados. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito de Cotiporã Registre-se e Publique-se Data Supra Elisandra Scussel Secretária Municipal de Administração RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO I - PSS 012/2025 REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DIRIGIDO A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Assinalar a Etapa Inscrições Títulos Observação: utilize 01 (um) formulário para cada recurso. NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO: RAZÕES DO RECURSO Nestes termos, pede deferimento: Assinatura do Candidato: _____________________________________________________ Data: _____/_____/______ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO II - PSS 012/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO: ______________________________ DATA: ______________________ 1 – FUNÇÃO ( ) MONITOR I ( ) AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ( ) MERENDEIRA ( ) MOTORISTA 2 – IDENTIFICAÇÃO NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____________________________________ SEXO: F ( ) M ( ) ESTADO CIVIL: ________________________________________________________________ RG Nº: ______________________________ CPF Nº: ___________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________________ _________________________________________________________CEP:_________________ E-MAIL: _______________________________________________________________________ TELEFONE:____________________________________________________________________ 3- DOCUMENTOS ( ) Cópia de documento de identidade oficial com foto; ( ) Cópia do Diploma de Conclusão de Ensino Fundamental. ( ) Cópia do Diploma de Conclusão de Ensino Médio. ( ) Cópia da Carteira de Habilitação __________________________________ ___________________________________ CANDIDATO MEMBRO DA COMISSÃO RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS ANEXO III - PSS 012/2022 01. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Segue abaixo relacionado o conteúdo programático / bibliografia sugerido para a prova objetiva: MONITOR ESCOLAR I E AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL • Língua Portuguesa: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Médio. • Matemática/Raciocínio Lógico: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Médio. • Informática: noções básicas Windows, Word e Excel. • Conhecimentos Gerais/Específicos/Legislação: - Lei Municipal n° 2.098/11, de 17 de novembro de 2011, e alterações posteriores. Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotiporã; - Lei Orgânica Municipal; - Estatuto da Criança e do Adolescente. MERENDEIRA • Língua Portuguesa: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Fundamental. • Matemática/Raciocínio Lógico: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Fundamental. • Informática: noções básicas Windows, Word e Excel. • Conhecimentos Gerais/Específicos/Legislação: - Lei Municipal n° 2.098/11, de 17 de novembro de 2011, e alterações posteriores. Estabelece o Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cotiporã; - Lei Orgânica Municipal; MOTORISTA • Língua Portuguesa: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Fundamental. • Matemática/Raciocínio Lógico: conteúdo básico para o nível escolar Ensino Fundamental. • Conhecimentos Gerais.