RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 029/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro o SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Fecomércio, nº 101, Bairro Anchieta, CEP 90.200-500, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.575.238/0001-33, neste ato representado pelo seu representante legal, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 75, Inciso XV, Protocolo Administrativo nº 07/2026 e Dispensa de Licitação nº 019/2026. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de contação de histórias e animação cultural destinada à abertura do ano letivo das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com a demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, e conforme segue: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 UN 01 CONDUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS E ANIMAÇÃO CULTURAL PARA OS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, COM CARGA HORÁRIA DE 03 HORAS. 4.700,00 4.700,00 1.1. A realização da atividade será no dia 18 de fevereiro, em horário a ser definido pela Secretaria contratante; 1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial contratado. DO PREÇO E PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.0. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); 2.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante a apresentação do competente documento fiscal; 2.2. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DA VIGÊNCIA Cláusula Terceira: 3.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura em até 30 (trinta) dias, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DOS DIREITOS, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Cláusula Quarta: 4.0. Dos Direitos: a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 4.1. Das obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. 4.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Quinta: 5.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS . Cláusula Sexta: 6.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sétima: 7.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPOTO 01 SMED – ENSINO INFANTIL 12.365.0610.2043 GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (FR 500 / 20) 6100 06 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPOTO 02 SMED – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0615.2048 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (FR 500 / 20) 6410 DA RESCISÃO Cláusula Oitava: 8.0. O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses: a) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do objeto do presente Contrato; b) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual; c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução dos serviços contratados; d) Na hipótese de a CONTRATADA não prestar os serviços objeto deste Contrato, por sua culpa, é garantida a defesa prévia. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula nona: 9.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretária Municipal de Educação e Desporto senhora Maritana do Carmo Giordani Titton, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – FONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS 10.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira: 11.0. Estando assim certos e ajustados, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, mediante assinatura digital, nos termos da legislação vigente, o qual é considerado original para todos os efeitos legais, dispensada a emissão em vias físicas, sendo composto por 03 (três) laudas, contando com a assinatura das partes contratantes, das testemunhas e com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais. Cotiporã/RS, 27 de janeiro de 2026. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – SESC Administração Regional no Estado do RS José Carlos Breda Representante Legal Prefeito Testemunhas: Maritana do Carmo Giordani Titton Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 023.201.750-67 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Municipio de Cotiporã