RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Senhor Dener Zanella, brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, com sede em São Paulo/SP, na Rua Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1376, Bairro Cidade Monções, CEP 04.571-936, doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por seus Procuradores: o Sr. Fabio Marques de Souza Levorin, brasileiro, gerente de vendas, portador do documento de identidade nº 27.638.106-3, inscrito no CPF/MF sob nº 267.221.148-56 e o Sr. Reinaldo Santos de Almeida, brasileiro, administrador de empresas, portador do documento de identidade nº 20732181-4, inscrito no CPF/MF sob nº 116.779.348-08 resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Considerando os termos do Contrato nº 108/2023, firmado entre as partes em 29 de junho de 2022, que regulamentou a licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 062/2023, constituída através do Protocolo Administrativo nº 509/2023, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e firmam o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O objeto do presente termo tem por finalidade alterar a fiscalização do contrato acima mencionado, onde a execução do Contrato será acompanhada pela servidora pública senhora Elisandra Scussel, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. Seus efeitos retroagem a data de 03 de fevereiro de 2025. Cláusula Segunda: 2.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 11 de março de 2025. CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – Telefônica Brasil S. A. Dener Zanella Fabio Marques de Souza Levorin - Reinaldo Santos de Almeida Prefeito de Cotiporã Representantes legais Testemunhas: Valdirene Fátima Gobbi Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 046.742.910-38 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã