RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 010/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Carlos Breda, brasileiro, , portador da Identidade nº 2004085326 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 17.171.340/0001-88, estabelecida na Rodovia RS 359, nº 141, Bairro Centro, na cidade de Cotiporã/RS neste ato representada pela Senhora Tais Carlesso Malvestido, brasileiro, casada, inscrito no CPF sob o nº 028.924.770-50, carteira de identidade nº 9112652491, expedida pela SSP/RS, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 041/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1123/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. A presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a compor a merenda Escolar e para atender as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, neste Município, conforme quantidades e descrição, conforme segue: ITEM DESCRIÇÃO EMEI EMEF ADM SAÚDE TURISMO QUANT TOTAL UN MARCA VALOR UNIT. TOTAL 24 CAPELETTI de frango, fabricado a partir de matérias sãs e limpas, com características organolépticas normais. Produto resfriado ou congelado, embalagem de 1Kg. Embalagem deverá conter prazo de validade, e procedência. 120 - - - - 120 kg NONA MARIA 30,00 3.600,00 70 PÃO DE FORMA 49% INTEGRAL fatiado. Embalagem de no mínimo 450g. Deve conter data de fabricação e prazo de validade. 10 40 - - - 50 Un NONA MARIA 7,60 380,00 71 PÃO DE FORMA FATIADO. Embalagem de no mínimo 400g, contendo 20 fatias. Deve conter data de fabricação e prazo de validade. - 500 - - - 500 Un NONA MARIA 6,50 3.250,00 75 PÃO DOCE. Produto fresco, entregue no dia. Deve conter data de fabricação e prazo de validade. Entrega por kg. - 160 - - - 160 Kg NONA MARIA 26,00 4.160,00 76 PÃO FRANCÊS, produto fresco, entregue no dia. Peso unitário de 80g. Entrega por Kg. - 40 - - - 40 Kg NONA MARIA 10,45 418,00 78 PÃO SOVADO - Produto fresco, entregue no dia. Peso unitário de 80g. Entrega por Kg. Deve conter data de fabricação e prazo de validade. 500 900 - - - 1400 Kg NONA MARIA 16,15 22.610,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$34.418,00 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1.2. Os produtos propostos e entregues deverão ser de boa qualidade, conter embalagens individuais, rótulo, data de fabricação, validade de consumo. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4. A entrega dos produtos será parcelada e deverá ser de acordo com a solicitação do Setor Responsável; DO PREÇO E DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: a) O valor do presente ajuste é de R$34.418,00(trinta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais). O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após o recebimento da mercadoria a apresentação da Nota Fiscal (nota eletrônica), em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance.. b) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e fiscais; c) valores irrisórios ou valores superfaturados serão desconsiderados; d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 041/2024 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; e) para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA; f) não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATADA que importem no prolongamento dos prazos previstos; g) os valores serão depositados na conta bancária nº 89781-1, Agência 0167 Banco Sicredi. h) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; i)Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 do mês subsequente do serviço prestado. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ENTREGA Cláusula Terceira: 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega, dos gêneros alimentícios para os meses de fevereiro a dezembro de 2025, vigência do Contrato até 31/12/2025; 3.2 – a CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme a seguir: a) Escolas Municipais: Os alimentos da Merenda Escolar, a CONTRATADA receberá da Secretaria Municipal de Educação (Setor de Nutrição) uma planilha com as datas marcadas para a entrega dos gêneros alimentícios nas Escolas Municipais e deverá respeitar o cronograma estabelecido. b) Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde e Secretaria de Turismo: A CONTRATADA após a solicitação dos responsáveis pelas referidas secretarias deverá entregar os produtos conforme a seguir: b.1) Sec. Munic. de Administração e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: deverão ser entregues no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Silveira Martins, 163, conforme solicitação do Setor de Compras; b.2) Sec. Munic. de Saúde: os alimentos deverão ser entregues conforme solicitação do responsável da Sec. de Saúde, sita a Rua Pe. Eugênio Medichesqui, nº 90, nesta cidade, conforme solicitação do Setor de Compras. 3.3 - Não será aceito na entrega, produtos de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. 3.4 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com a solicitação, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. 3.5 Os gêneros alimentícios da merenda escolar deverão ser separados conforme planilha apresentada pela Secretaria de Educação, para serem entregues pelo fornecedor nas instituições de ensino, mediante apresentação de ordem de compra. Na ocasião da entrega RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. deverão ser coletadas as assinaturas dos diretores das instituições de ensino e ou comissão responsável, comprovando o recebimento dos produtos, após o que, devem ser devolvidos à Secretaria Municipal de Educação. 3.6 - A Administração nomeará comissão responsável pelo recebimento dos alimentos da merenda escolar devendo a mesma proceder a inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos, valendo-se do auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, se necessário, utilizando-se o método sensorial, isto é, pelas características, cor, sabor, odor e textura do alimento. 3.7- o transporte dos produtos deverá ser efetuado pelo licitante vencedor e deverá ser observado o seguinte:  higiene no transporte dos produtos, o veículo que efetuará a entrega deverá estar limpo interna e externamente e em condições de rodar;  os produtos deverão estar devidamente embalados, conter rótulo onde deverá conter todas as informações legais, salientando que a ausência de qualquer informação, ou informação confusa, será devolvido o produto;  a data de validade do produto, deverá respeitar o prazo que ficará em estoque na escola;  os alimentos perecíveis deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos, sem ônus para a Prefeitura;  não serão aceitas latas enferrujadas e amassadas, potes abertos ou sem lacre;  as mercadorias deverão ser entregues nas embalagens solicitadas e as mesmas originais de fábrica;  todo o produto que não for entregue conforme especificado no Edital, será devolvido sem ônus para o Município;  os produtos deverão ser de fabricação nacional. 3.8 – As embalagens dos produtos deverão conter: 1 - Identificação do produto, inclusive a marca. 2 - Nome e endereço do fabricante. 3 - Data de fabricação. 4 - Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 - Peso líquido. 6 - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 7 - Instruções de conservação e consumo. 8 - Número do lote. 9 - Número de registro do produto no órgão competente. DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quinta: Caberá a contratada: a) executar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços; c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do CONTRATADO; d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades dos materiais, apontadas pelo CONTRATANTE; f) Aceitar, as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, nos limites legais; g) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; h) Fornecer os produtos de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; Compete a CONTRATANTE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação; b) Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção. DAS PENALIDADES Cláusula Sexta: O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará sanções, se houver descumprimento com o disposto no presente Contrato e/ou com a proposta apresentada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. II - Pelo atraso, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada as penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses III – Fornecimento em desacordo com o solicitado, não atendimento às impugnações, não correção e/ou reparo, será aplicada de multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses IV - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos equipamentos. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses § 1º. Com fundamento no artigo 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Cotiporã/RS pelo prazo máximo de 3 (três) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: a - dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b - dar causa à inexecução total do Contrato; c - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e - não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação formalização, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; § 2º. Com fundamento no artigo 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/21, o responsável ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 0,5% a 30% sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: que: a - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato; b - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução; c - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. § 3º. Para os fins da Subcondição “c” do § 2º, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 337-F, 337-G, 337-I, 337-J e 337-K do Código Penal. § 4º. Na aplicação das penalidades previstas a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe os artigos 156 e 157 da Lei nº. 14.133/21. § 5°. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATANTE, quando for o caso. § 6°. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 Lei 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou CONTRATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. § 7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. § 8º. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a(s) outra(s). § 9º. Será facultada apresentação de defesa prévia na ocorrência de quaisquer das situações previstas, poderá, também, ser anulada a Nota de Empenho e aplicada às penas previstas no art. 156, III, da Lei nº 14.133/21, pelo prazo de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Cláusula Sétima: No caso de incidência de uma das situações previstas neste edital, a licitante será cientificada através do endereço eletrônico (e- mail) por ela informado no seu ato de vinculação ao certame; sendo que os prazos concedidos para manifestação fluirão, independentemente da confirmação de leitura da mensagem, após 24 (vinte e quatro) horas da data de remessa. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Será considerado justificado o inadimplemento, nas seguintes situações: a - Acidentes que impliquem retardamento na execução dos serviços, sem culpa da Compromitente Prestadora dos Serviços. b - Falta ou culpa do Município. c - Caso fortuito ou força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Oitava : As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum Livre 6730 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552 1006- PNAE 6750 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão Das Atividades Da Secretaria De Administração 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR500/CO Nenhum Livre 1290 05.02 SEC. MUNIC. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0510.2020 Manutenção Das Atividades Relativas à Gestão Da Saúde 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500 - 40-ASPS 1710 09.01 SEC. MUNIC. DE TURISMO E CULTURA 04.122.0910.2103 Manutenção das Atividades Da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR500/CO Nenhum 1-Livre 9050 DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: Constituirão motivos para a extinção do contrato, independente da conclusão do seu prazo, as previstas nos artigos. 137 a 139, todos da Lei Federal n° 14.133/2021, além dos motivos, no que couber: a) razão de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha prejudicar a execução do contrato; c) mudanças da legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. g) O contrato originado na presente licitação poderá ser rescindido, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores municipais, Gabriela Costenaro da Silva, Giovana Marcon Moreira, Silvane Frizon e pelas diretoras Maritana Do Carmo Giordani Titton e Maristela Conte Putti, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. d) Sem que lhe possa ser atribuída responsabilidade de qualquer natureza, fica assegurado ao Município, o direito de fiscalizar o inteiro cumprimento do contrato, obrigando-se a Compromitente Prestadora dos Serviços a facilitar aos fiscais, o acesso a todos RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. os documentos e serviços, a fornecer informações e elementos que lhe forem solicitados e a cumprir as determinações que lhe forem feitas, tudo dentro dos prazos estabelecidos nas respectivas notificações. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusula Décima Primeira: I - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto desta licitação, será realizada por servidores municipais designados, que farão o recebimento nos termos do artigo 140, I, "a" e "b", da Lei n.º 14.133/21, da seguinte forma: II - A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos designados pelo Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários. III - Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo, deverão ser refeitos, imediatamente, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. IV - Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital. V - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. DO FORO Cláusula Décima Segunda: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Cotiporã, 24 de janeiro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA - PADARIA E CONFEITARIA NONA MARIA José Carlos Breda- Prefeito Municipal Tais Carlesso Malvestido- Sócia Administradora Testemunhas: Elisandra Scussel Dener Zanella Assessoria Jurídica do Municipio CPF/MF nº: 009.853.300-23 CPF/MF nº: 023.201.750-67