ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/21. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS E A EMPRESA EDIMAR GIACOMINI., NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTABELECIDOS. O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 90.898.787/0001-64, estabelecida na Rua Silveira Martins, nº 163, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Em Exercício Senhora LENITA ZANOVELLO TOMAZI residente e domiciliada em Cotiporã/RS, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e a empresa EDIMAR GIACOMINI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.826.826/0001-99, estabelecida na Rua Lino Zanonatto, nº 355, Bairro Primeiro de Maio, na cidade de Farroupilha/RS neste ato representada pelo Senhor Edimar Giacomini, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 016.029.020-11, carteira de identidade nº 1092350725 expedida pela SJS/RS, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDORA, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 015/2021, que foi constituída através do Protocolo Administrativo nº 476/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. A presente licitação objetiva o REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais contratações de fornecimento de materiais de vigilância e serviços técnicos para instalação de câmaras de segurança, em prédios de propriedade do município, que serão adquiridos quando deles o Município tiver necessidade, conforme estabelecido no edital. 1.2. As quantidades possíveis de serem contratadas são as compreendidas entre aquelas informadas como estimadas, no ANEXO I, deste edital. 1.3. Os quantitativos indicados no ANEXO I deste edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua contratação por parte desta municipalidade. 1.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em “Nota de Empenho”, válida como contrato de aquisição, fornecimento e prestação de serviços. 1.5. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar aquisição, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 1.6. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços. 1.7– O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.8 – A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 1.9. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá: - Disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. - realizar o treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; - realizar a manutenção nos equipamentos a partir da ordem de serviço emitida pela equipe técnica da CONTRATANTE: - Cumprir a politica de segurança da informação mantendo sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes da implantação dos serviços realizados; - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer forma as obrigações assumidas oriundas dos serviços de instalação, nem subcontratar. - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções resultantes da execução; - Responsabilizar-se pela reconstituição de ambientes, nas condições de acabamento e padrão da CONTRATANTE, em decorrência de alterações necessárias por conta da instalação dos equipamentos; - Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, danos e perdas causados por terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados prepostos; - Deverá ser responsável por entregar o sistema instalado e em condições de ser utilizado conforme requisitos do termo de referência; - Deverá acompanhar o processo de configuração do sistema em conjunto com o responsável pela área de TI da CONTRATANTE; - Deverá solicitar ao setor de engenharia do município os projetos arquitetônicos de cada local e ao setor de TI a localização do concentrador mais próximo para fazer o levantamento apurado do material necessário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. - Deverá disponibilizar todo o serviço da solução implementada, bem como os equipamentos que a compõem ser compatíveis com as infra-estruturas de dados existentes; - Deverá apresentar a certificação do cabeamento e a garantia do funcionamento de acordo com as normas técnicas definidas pelos padrões nacionais e internacionais de instalação; - Deverá realizar treinamento para capacitação dos servidores indicados para atuarem como operadores dos sistemas após a finalização das instalações dos equipamentos; 1.10. A empresa contratada deverá fornecer os serviços e os materiais de primeira qualidade, que atenda as especificações contidas no Edital 1.11. A validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da ata final. 1.12. Este Registro de Preços poderá ser usado somente pelo Município de Cotiporã/RS. 1.13. Todos os atos da presente licitação serão processados nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS: 2.1. Os preços registrados nesta ATA constam na ata de abertura e das propostas das empresas participantes ajustados aos lances no Pregão Presencial nº 015/2021 e seus anexos, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do Registro Preços. 2.2. Relação de serviços e valores da Fornecedora: Item Descrição do Item: Marca Un. Quant. estimada Preço Un. R$ Preço Total R$ 01 DVR 16 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas - Tecnologia de compressão H.265 pro +; Capacidade de codificação de até 1080p a 15 qps; - Entrada de 5 sinais de forma adaptável (HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP); - Podem ser conectadas até 24 câmeras de rede. Gravação: - Resolução de codificação; - Fluxo principal: quando o modo 1080p lite não está ativado: Para acesso ao fluxo de 4 MP: 4 MP lite a 15 fps; 1080p lite / 720p / WD1 / 4CIF / VGA / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo de 3 MP: 3 MP / 1080p / 720p / 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 15 qps para fluxo 1080p acesso: 1080p / 720p a 15 qps; VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Para acesso ao fluxo 720p: 720p / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Quando o modo 1080p Lite está ativado : 4 MP lite / 3 MP a 15 qps; 1080p lite / 720p lite / VGA / WD1 / 4CIF / CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N) Sub- fluxo: WD1 / 4CIF a 12 qps; CIF a 25 qps (P) / 30 qps (N); - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps - Compressão de vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264; - Tipo de fluxo: Vídeo, Vídeo e Áudio; - Compressão de áudio: G.711u; - Taxa de bits do áudio: 64 Kbps; Vídeo e Áudio: - Entrada de áudio: 1 canal, RCA (2,0 Vp-p, 1 KO); - Saída de áudio: 1 canal, RCA (linear, 1 KO); - Reprodução síncrona: 16-ch; - Entrada de Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Suporte para câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Rede: - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, Hik-Connect, DNS, DDNS, NTP, SADP, NFS, iSCSI, UPnP ?, https, ONVIF; - Conexões remotas: 128; - Interface de Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptável RJ45 10M / 100M / 1000M Interface Auxiliar: - Capacidade: Capacidade de até 10 TB para cada disco; - Interface Serial: RS- 485 (sem duplex); - Interface USB: 1 × USB 2.0 ; 1 × USB 3.0; - Entrada / Saída de alarme: N / D; - SATA: 1 interface SATA Garantia: 12 meses HIKVISION UN 05 1.380,00 6.900,00 02 NVR 32 CANAIS FULL HD: Especificações mínimas: Entrada de Vídeo / Áudio; - Entrada de áudio bidirecional: 1-ch, RCA (2,0 Vp-p, 1kΩ); Entrada de vídeo IP: 32 canais; Rede: - Largura de banda de saída: 160 Mbps; - Largura de banda de entrada: 256 Mbps; - Protocolo De Rede: TCP/IP, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UpnP™, HTTPS; - Interface De Rede: 2 RJ-45 10/100/1000 Mbps; Saída de Vídeo/Áudio: - Saída HDMI : 4K (3840 × 2160)/30Hz, 2K (2560 × 1440)/60Hz, 1920 × 1080/60Hz, 1600 × 1200/60Hz, 1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × HIKVISION UN 04 4.400,00 17.600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 768/60Hz; - Resolução de gravação: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Saída de áudio: 1-ch, RCA (Linear, 1kΩ); - Reprodução Síncrona: 16 ch; - Saída VGA : 1-ch, resolução: 1920 * 1080P / 60Hz, 1280 * 1024 / 60Hz, 1280 * 720 / 60Hz, 1024 * 768 / 60Hz; Decodificação: Visualização ao vivo / reprodução: 8MP/6MP/5MP/3MP/1080p/UXGA/720p/VGA/4CIF/DCIF/2CIF/CIF/QCIF; - Capacidade: 8-ch @ 1080p; - Formato De Decodificação: H.265+,H.265,H.264+,H.264; Disco rígido: - SATA: 4 interfaces SATA para 4HDDs; - Capacidade: Capacidade de até 6 TB para cada HDD; Interface externa: - Interface de rede: Interface Ethernet auto-adaptável 1RJ-45 10/100 / 1000Mbps; - Interface Serial: RS-232; RS-485; - USB Interface: Painel frontal: 2 × USB 2.0; - Painel traseiro: 1 × USB 3.0; - Entrada de alarme: 16 ch; - Saída de alarme: 4-ch Garantia: 12 meses 04 HD DE 4TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 3ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 5400 rpm – cache: 64 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses WD PURPLE UN 04 850,00 3.400,00 05 HD DE 8TB PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA: Especificações: interface: 3ide de 6 gb/s – tamanho: 3,5 polegadas – classe de desempenho (rpm): 7200 rpm – cache: 256 mb – compatível com rohs; Modelo de referência WD PURPLE Garantia: 12 meses WD PURPLE UN 04 2.350,00 9.400,00 06 CÂMERA IP SPEED DOME FULL HD 1080 P ZOOM 25X: Especificações mínimas: Câmera: - Sensor de imagem: ½.8” CMOS com escaneamento progressive; - Resolução de imagem máxima: 1920 x 1080; - Taxa de quadros: 50Hz: 25fps @(1920 × 1080); 60Hz: 30fps @(1920 × 1080) – balanço do branco: AUTO/MANUAL/HAUTO/ATW/INDOOR/OUTDOOR; - AGC: AUTO/MANUAL; - DNR: 3D DNR; - WDR: ≥ 120 Db; - Tempo de obturador: PAL: 1/1 s até 1/10,000 s; NTSC: 1/1 s até 1/10,000 s; - Dia e Noite: Filtro de corte do infravermelho; - Zoom digital: 16x; - BLC (compensação de luz de fundo): Sim – HLC (compensação de 3ideo3): Sim; - EIS (estabilização elétrica de imagem): Sim; - Foco regional: Sim; Lente: - Modo de foco: Auto/Semiauto/Manual; - Comprimento de foco: 4.8 mm até 120 mm, 25× óptico; - Alcance de abertura: F 1.6 até F 3.5; - Campo de visão horizontal: 57.6° até 2.5° (wide-tele); - Velocidade de zoom: Aproximadamente 3.2 s (óptico, wide-tele) Movimento vertical e horizontal; - Alcance do movimento horizontal: 360° ilimitado; - Alcance do movimento vertical: -15° até 90° (troca automática); - Zoom proporcional: Velocidade de rotação pode ser ajustada automaticamente de acordo com a quantidade de zoom; - Predefinições: 256; - Padrões: 5 padrões, com o tempo de gravação total não sendo menor que 10 minutos; - Memória desligada: Sim; - Ação de 3ideo3s: Predefinição / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Modo 3ideo3 / Modo 3ideo3ss / Nenhum; - Posição PTZ na tela: Ligado / Desligado; - Tarefas agendadas: Predefinido / Patrulha / Padrão / Escaneamento horizontal / Escaneamento vertical / Escaneamento panorâmico / Modo 3ideo3 / Calibração zero / Nenhum; Infravermelho - Distância do infravermelho: Até 100 m; - Intensidade do infravermelho: Ajustado automaticamente dependendo da quantidade de zoom; Entrada e Saída - Saída de 3ideo: Saída de 3ideo trocável TVI/AHD/CVI/CVBS, (3ideo3s NTSC ou PAL, BNC); - Interface RS-485: Modo meio duplex; Pelco-P, Pelco-D; Garantia: 12 meses HIKVISION UN 02 3.700,00 7.400,00 10 CABO LAN CAT5E UTP EZ CMX: Especificações: Cabo de rede 100% cobre; - 4 pares x 24 AWG; Categoria 5E para transmissão até 100 MHz conforme norma internacional EIA/ITA 568-B.2; - Homologado pela Anatel; Características técnicas: TRANSCEND M 2500 2,50 6.250,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Padrão: CAT-5E; - Tipo de cabo: UTP (cobre) – Pares entrelaçados: 4 pares de fio; - Tipo de condutor: Sólido; - Capa externa em LSZH; - Classe para retardamento de chamas: CMX conforme NBR 14705; Garantia 12 meses 11 CAIXA OP CBOX – OB 100X100X50: Garantia 12 meses STYLUS UN. 88 18,00 1.584,00 17 CONECTOR RJ 45 MACHO: Especificações: Categoria 5e, u/utp corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro compatível com os padrões de montagem t568a e t569b contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis produto que atende políticas de respeito ao meio-ambiente (rohs) Garantia 12 meses SCE UN. 180 3,30 594,00 VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 53.128,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: 1. O pagamento será efetuado conforme a execução, em até 10 (dez) dias após a emissão de laudo pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mediante a apresentação da nota fiscal, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em conta corrente, em banco número e agência, indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance. 2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO, enquanto houver pendência na entrega do(s) item(ns), ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Cotiporã terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à contratada, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL. 4. Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da contratada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 6. Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Cotiporã poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL o valor correspondente aos referidos tributos. 7. Na hipótese de atraso no pagamento, os valores serão monetariamente corrigidos, a contar da data final do período de adimplemento até o dia do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE. 8. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 015/2021) e o Nº do Empenho, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 9. Os valores a serem pagos serão depositados em conta bancária nº 161.988-8, Agência 0486, digito 3, Banco do Brasil. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2. Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, e do art. 15, do Decreto Executivo nº 2.827/13, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto, cujo preço, nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO: 1. A convocação juntamente com o empenho será enviada por correio eletrônico (e-mail) ou pelos Correios, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via. 1.1 O início da entrega dos produtos para os itens nº 1 ao 18 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após cada solicitação, livre de frete e descarga. 1.2 – A empresa contratada deverá providenciar para os itens nº 1 ao 18 a troca dos equipamentos em garantia dentro do prazo de 07(sete) dias úteis ou retorno dos equipamentos incialmente retirados para manutenção. 1.3. A empresa CONTRATADA para o item 19 deverá disponibilizar os serviços conforme necessidade do Município, no prazo máximo de 24h00min (vinte e quatro) horas após a convocação, da equipe técnica da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para aquisição do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das dotações previstas no orçamento do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, à Compromitente Fornecedora, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2. A Administração, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa por: a - Pela recusa em fornecer os materiais poderão ser aplicadas as penalidades de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. b - Pelo atraso na entrega dos materiais, (superior a 48 horas) da data solicitada, aplicação de advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. c - A entrega em desacordo, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da contratação, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso. Após poderá ser aplicada advertência e multa na razão de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, podendo ainda ser aplicada concomitante a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com esta administração, pelo prazo de até 24 meses. 3. Na aplicação das penalidades previstas nesta contratação, a contratante considerará motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência. 6. Será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no edital. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 1 - O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 2 - O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, suficientemente comprovado, de forma documental (notas fiscais, planilha de custos). Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 3 - Os preços, quando ocorrer, poderão, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados garantidos a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 1. O recebimento dos serviços será efetuado por servidor designado, que verificará a quantidade/qualidade/adequação/ especificação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” e “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93; 2. Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, ou falha apontada no laudo de fiscalização e medição, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei Federal n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados quando: I - O fornecedor não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável; II - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; III - Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; IV - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/83; V - Por razão de interesse público, devidamente motivado. § 1º. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a COMPROMITENTE FORNECEDORA o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. § 2º. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO A COMPROMITENTE FORNECEDORA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI REGRADORA A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o edital do Pregão Presencial nº 015/2021 e seus anexos, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE COTIPORÃ RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Esta Ata fica vinculada ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021 e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma o Prefeito Municipal e representante legal da Empresa Fornecedora, com o visto da Assessoria Jurídica do Município e pelas testemunhas abaixo nominadas, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 13 de julho de 2021 LENITA ZANOVELLO TOMAZI EDIMAR GIACOMINI Prefeita em Exercício de Cotiporã Compromitente Fornecedora Visto: Testemunhas: Alan Martins das Chagas Patrícia Gabriel Joana Inês Citolin OAB/RS 57.674 - Assessoria Jurídica CPF/MF nº 025.715.000-58 CPF/MF nº 018.029.630-22