RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 Pregão Presencial nº 003/2023 Protocolo Administrativo nº 1102/2022 Abertura: 24 DE JANEIRO DE 2023 Horário: 09H00MIN Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO EXERCICIO FISCAL DE 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Ivelton Mateus Zardo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, encontra- se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº3.800, de 24 de agosto de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal. 1- DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a compor a merenda Escolar e para atender as Secretarias Municipais Municipais de Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração, neste Município, conforme quantidades e descrição contidas no Anexo I, modelo da proposta, que são partes integrantes deste Edital. 1.2. Os produtos propostos e entregues deverão ser boa qualidade, conter embalagens individuais, rótulo, data de fabricação, validade de consumo. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.4. A entrega dos produtos será parcelada e deverá ser de acordo com a solicitação do Setor Responsável; 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a) Cópia do Documento de Identidade com foto oficial acompanhada do original para conferencia. b) Credenciamento (modelo Anexo II) assinado pelo representante legal da empresa; c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo III) assinado pelo representante legal da empresa; d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP firmada por contador de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio ou Certidão expedida pela Junta Comercial, para as empresas que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Obs.: A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. e) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. f) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. g) se representante legal, deverá apresentar: g.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (contrato social) do outorgante como dirigente da empresa; 3.2. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.3. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 3.4. A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro (Anexo IX) até 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame, para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br. Obs.1: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município. Obs.2: Serão aceitos os documentos assinados digitalmente através de cópia simples impressa. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como: a) valor unitário e total, expresso em moeda corrente nacional global, até duas casas decimais após a vírgula, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de transporte, funcionários e outros, que correrão por conta da licitante vencedora; b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas; c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado; d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente. e) deverá ser informada a marca dos produtos cotados; f) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (deverá ser em nome da empresa); g) informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL E CARGO NA EMPRESA. Obs.: “não serão aceitas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem as publicações”. h) Considera-se aceitável o valor máximo de referência estipulado no Anexo I, deste edital. i) os preços propostos considerados inexequíveis serão desconsiderados. j) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1-Livre) 6730 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1006- PNAE) 6750 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão Das Atividades Da Secretaria De Administração 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1-Livre) 1290 05.02 SEC. MUNIC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0510.2020 Manutenção Das Atividades Relativas à Gestão Da Saúde 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (40-ASPS) 1710 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1 A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro no início da sessão durante a disputa. 6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 03 min. (três minutos) para apresentar nova proposta. 6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro. 6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital. 6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores. 6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual. 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (7.1.1.1 ao 7.1.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento. 7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 7.1.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou do Município, (DI/RE e/ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.1.2.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014. 7.1.2.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 7.1.2.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal). 7.1.2.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão. 7.1.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho – www.tst.jus.br 7.1.3. Qualificação Econômica Financeira: 7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão. 7.1.4. Declarações: 7.1.4.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º. Art. 32, da Lei 8.666/93. 7.1.4.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.1.4.3. Declaração da licitante de comprometimento de fornecimento, conforme modelo constante no Anexo VII. Obs.: As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados. 7.1.5. Habilitação Técnica: 7.1.5.1. Alvará de Licença expedido pela Secretaria Municipal da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde. 7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente. 7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES. 7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. 7.6 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. NOTA IMPORTANTE: a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E CONTRA RECURSOS: 9.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações, recursos e contra recursos, deverão ser apresentados mediante protocolo dirigidos ao Pregoeiro do Município de Cotiporã/RS, no Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Silveira Martins, nº 163, Cotiporã/RS, durante o horário de expediente, qual seja de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso haja modificação no edital, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 9.5. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação; 9.6. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso; 9.8. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública; 9.9. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 - DOS PRAZOS E DO CONTRATO: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado em até 08 (oito) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal (nota eletrônica). 11.2. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação; 11.3. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do Pregão Presencial nº 003/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; 11.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11.5. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. 12 - DO PRAZO E DA ENTREGA 12.1. A entrega dos gêneros alimentícios será para os meses de fevereiro a dezembro de 2023, vigência do Contrato até 31/12/2023; 12.2 – a licitante vencedora deverá entregar os produtos licitados conforme a seguir: a) Escolas Municipais: Os alimentos da Merenda Escolar, a licitante vencedora receberá da Secretaria Municipal de Educação (Setor de Nutrição) uma planilha com as datas marcadas para a entrega dos gêneros alimentícios nas Escolas Municipais e deverá respeitar o *cronograma a seguir: ITEM PRODUTO PERIOCIDADE DE ENTREGA 1 AÇÚCAR BRANCO QUINZENAL 2 ALHO DESIDRATADO EM FLOCOS OU GRANULADO QUINZENAL 3 AZEITE DE OLIVA QUINZENAL 4 ADOÇANTE DIETÉTICA LÍQUIDO QUINZENAL 5 AMIDO DE MILHO QUINZENAL 6 ARROZ BRANCO, PARBOLIZADO QUINZENAL 7 ARROZ INTEGRAL QUINZENAL 8 BEBIDA LÁCTEA QUINZENAL 9 BEBIDA LÁCTEA ZERO LACTOSE QUINZENAL 10 BISCOITO/BOLACHA SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE QUINZENAL 11 BISCOITO/BOLACHA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR QUINZENAL 12 BOLACHA DE MAISENA/MARIA/LEITE. QUINZENAL 13 BOLACHA DE GERGELI QUINZENAL 14 BOLACHA INTEGRAL QUINZENAL 15 CACAU EM PÓ QUINZENAL 16 CAFÉ SOLUVEL GRANULADO QUINZENAL 17 CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO QUINZENAL RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 18 CANELA EM RAMA QUINZENAL 19 CAPELETTI QUINZENAL 20 CHÁ DE FRUTAS SECAS QUINZENAL 21 CHÁ DE ERVAS QUINZENAL 22 CREME DE LEITE QUINZENAL 23 DOCE DE LEITE - Emb. De 1Kg QUINZENAL 24 IOGURTE ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR QUINZENAL 25 ERVILHA CONGELADA QUINZENAL 26 FARINHA DE MILHO QUINZENAL 27 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL QUINZENAL 28 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL QUINZENAL 29 FEIJÃO PRETO QUINZENAL 30 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, QUINZENAL 31 FILÉ DE PEITO DE FRANGO. QUINZENAL 32 LEITE DE VACA TIPO A SEMANAL 33 LEITE D EVACA TIPO A, SEM LACTOSE, SEMANAL 34 LENTILHA, TIPO 1 QUINZENAL 35 MASSA TIPO CABELO DE ANJO QUINZENAL 36 MASSA TIPO CONCHINHA QUINZENAL 37 MASSA TIPO PARAFUSO QUINZENAL 38 MILHO CONGELADO QUINZENAL 39 ORÉGANO QUINZENAL 40 ÓLEO DE SOJA REFINADO QUINZENAL 41 OVOS DE GALINHA QUINZENAL 42 PÃO DE FORMA A CADA 2 DIAS 43 PÃO SOVADO - Kg. A CADA 2 DIAS 44 PÃO SOVADINHO DE CENOURA QUINZENAL 45 PÃO DE FORMA, zero açúcar QUINZENAL 46 PÃO DE FORMA, zero lactose. QUINZENAL 47 PÃO DOCE DE LEITE COM CREME, Kg QUINZENAL 48 PRESUNTO COZIDO QUINZENAL 49 REQUEIJÃO CREMOSO QUINZENAL 50 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE QUINZENAL 51 SALSICHÃO ENTREGA ÚNICA 52 SAL REFINADO QUINZENAL 53 SAGU, embalagem de 500g. QUINZENAL 54 SELETA DE LEGUMES, congelada. QUINZENAL 55 VINAGRE DE MAÇÃ, embalagem de 750ml. QUINZENAL 56 BATATA INGLESA SEMANAL 57 CEBOLA SEMANAL 58 ABACATE SEMANAL (SAFRA) 59 ABACAXI SEMANAL (SAFRA) 60 BANANA PRATA SEMANAL 61 MELANCIA SEMANAL (SAFRA) 62 CAQUI SEMANAL (SAFRA) 63 MAÇÃ SEMANAL 64 PÊRA NACIONAL SEMANAL (SAFRA) 65 TOMATE QUINZENAL b) Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde: A licitante vencedora após a solicitação dos responsáveis pelas referidas secretarias deverá entregar os produtos conforme a seguir: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 1) Sec. Munic. de Administração: deverão ser entregues no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Silveira Martins, 163, conforme solicitação do Setor de Compras; 2) Sec. Munic. de Saúde: os alimentos deverão ser entregues conforme solicitação do responsável da Sec. de Saúde, sita a Rua Pe. Eugênio Medichesqui, nº 90, nesta cidade, conforme solicitação do Setor de Compras. 12.3 - Não será aceito na entrega, produtos de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. 12.4 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com a solicitação, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. 12.5 Os gêneros alimentícios da merenda escolar deverão ser separados conforme planilha apresentada pela Secretaria de Educação, para serem entregues pelo fornecedor nas instituições de ensino, mediante apresentação de ordem de compra. Na ocasião da entrega deverão ser coletadas as assinaturas dos diretores das instituições de ensino e ou comissão responsável, comprovando o recebimento dos produtos, após o que, devem ser devolvidos à Secretaria Municipal de Educação. 12.6 - A Administração nomeará comissão responsável pelo recebimento dos alimentos da merenda escolar devendo a mesma proceder a inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos, valendo-se do auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, se necessário, utilizando-se o método sensorial, isto é, pelas características, cor, sabor, odor e textura do alimento. 12.7- o transporte dos produtos deverá ser efetuado pelo licitante vencedor e deverá ser observado o seguinte:  higiene no transporte dos produtos, o veículo que efetuará a entrega deverá estar limpo interna e externamente e em condições de rodar;  os produtos deverão estar devidamente embalados, conter rótulo onde deverá conter todas as informações legais, salientando que a ausência de qualquer informação, ou informação confusa, será devolvido o produto;  a data de validade do produto, deverá respeitar o prazo que ficará em estoque na escola;  os alimentos perecíveis deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos, sem ônus para a Prefeitura;  não serão aceitas latas enferrujadas e amassadas, potes abertos ou sem lacre;  as mercadorias deverão ser entregues nas embalagens solicitadas e as mesmas originais de fábrica;  todo o produto que não for entregue conforme especificado no Edital, será devolvido sem ônus para o Município;  os produtos deverão ser de fabricação nacional. 12.8 – As embalagens dos produtos deverão conter: 1 - Identificação do produto, inclusive a marca. 2 - Nome e endereço do fabricante. 3 - Data de fabricação. 4 - Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 - Peso líquido. 6 - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 7 - Instruções de conservação e consumo. 8 - Número do lote. 9 - Número de registro do produto no órgão competente. 13– DAS PENALIDADES: 13.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades; 13.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. 13.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato. 13.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 13.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato. 13.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 13.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93. 13.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pelos servidores municipais Talissa Cremonini, Anabel Breda Meotti, Silvane Frizon e pelas diretoras Maritana Do Carmo Giordani Titton e Fabiane Brunoni, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 14.2. a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto; 14.3. quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 - Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Silveira Martins, nº 163, ou pelo telefone (54)-3446 2800, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 15.4. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail. 15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município. 15.6. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 15.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 15.9. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento. 15.10. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município. 15.11. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 15.12. São anexos deste Edital: ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO; ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO VI - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO. ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO. ANEXO IX – FICHA DE CADASTRO 15.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 15.14. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Rua Silveira Martins, 163 – Cotiporã/RS, CEP: 95335-000 - telefone: (54)3446 2800 e/ou no site: www.cotipora.rs.gov.br. Cotiporã, 05 de janeiro de 2023 Examinado e Aprovado: ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE COTIPORA IVELTON MATEUS ZARDO Prefeito De Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR POR ITENS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EFETUAR O FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR E PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO EXERCICIO FISCAL DE 2023, CONFORME A SEGUIR: Razão Social: CNPJ: Endereço: N o : Bairro: CEP: Cidade/ Estado: Telefone: E-mail: Nome Banco: N o da Agência: Nº Conta Bancária: Nome da pessoa p/ contato: ITEM DESCRIÇÃO EMEI EMEF ADM SAÚDE QUANT. TOTAL UN VALOR – R$ REFERENCIA UNIT. TOTAL 01 AÇÚCAR BRANCO, tipo cristal especial, embalagem de 5 Kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 50 50 500 100 700 UN 15,90 02 ALHO DESIDRATADO EM FLOCOS OU GRANULADO - Tendo como único ingrediente o alho desidratado. Embalagens de 200g 15 15 - - 30 UN 10,90 03 AZEITE DE OLIVA, extra virgem, obtido de espécie vegetal, isento de ranço e substâncias estranhas, aparência transparente levemente amarelada, cheiro característico, sem apresentar cheiro forte ou outras substâncias tanto frio quanto aquecido. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. Emb. de 500ml. 5 5 - - 10 UN 22,90 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 04 ADOÇANTE DIETÉTICA LÍQUIDO , 100% só stevia. Unidades de 80ml. Prazo de validade mínimo 2 anos a contar a partir da data de entrega 1 1 - - 2 UN 8,55 05 AMIDO DE MILHO, pacote de 500g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 20 60 - - 80 UN 5,34 06 ARROZ BRANCO, PARBOLIZADO, embalagem de 5kg, com registro no Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 75 100 - - 175 UN 18,90 07 ARROZ INTEGRAL, embalagem de 1kg, com registro no Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 75 100 - - 175 UN 5,57 08 BEBIDA LÁCTEA – sabores variados, embalagem de 1L. 0 400 - - 400 L 4,79 09 BEBIDA LÁCTEA ZERO LACTOSE – sabores variados, embalagem de 1L. Prazo de validade de mínimo de 30 dias da data de entrega. 20 30 - - 50 L 6,49 10 BISCOITO/BOLACHA SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE sabores variados. Embalagem de NO MÍNIMO 140g. Deve ser novo, a embalagem deverá declarar a nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. 20 20 - - 40 UN 5,95 11 BISCOITO/BOLACHA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, sabores variados. Embalagem de NO MÍNIMO 200g. Deve ser novo, a embalagem deverá declarar a nome do produtor, data de fabricação e prazo de validade. 20 60 - - 80 UN 5,24 12 BOLACHA DE MAISENA/MARIA/LEITE, deverá ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assadas ou com caracteres organolépticos anormais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, lacrado, contendo 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 200 0 - - 200 UN 5,29 13 BOLACHA DE GERGELIM, embalagem plástica com dupla 200 0 - - 200 UN 7,49 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. proteção, com 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 14 BOLACHA INTEGRAL, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 200 0 - - 200 UN 7,34 15 CACAU EM PÓ, 50%, embalagem de 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 25 70 - - 95 UN 6,98 16 CAFÉ SOLUVEL GRANULADO, embalagem de vidro com 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 60 100 - - 160 UN 15,39 17 CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, embalagem de 500g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 100 100 500 300 1000 UN 13,99 18 CANELA EM RAMA, pct de 30g. 10 10 - - 20 UN 5,50 19 CAPELETTI, fabricado a partir de matérias sãs e limpas, com características organolépticas normais. Produto resfriado ou congelado, embalagem de 1Kg. 150 0 - - 150 KG 19,90 20 CHÁ DE FRUTAS SECAS, maçã e marmelo, embalagem plástica com 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 150 150 200 100 600 UN 7,00 21 CHÁ DE ERVAS, caixa papel contendo 10 saquinhos. Camomila, boldo e marcela. Peso de 15g cada. Diversos sabores. Prazo de validade mínimo de 6 meses a parir da data de entrega. 5 5 100 - 110 UN 3,60 22 CREME DE LEITE - tradicional, caixinha, embalagem de 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 60 100 - - 160 UN 2,69 23 DOCE DE LEITE - Emb. De 1Kg 25 60 - - 85 UN 14,70 24 IOGURTE ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR. Embalagem de 170g. Sabores variados 40 80 - - 120 UN 3,59 25 ERVILHA CONGELADA, embalagem de 300g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 40 0 - - 40 UN 7,42 26 FARINHA DE MILHO, composição 100% milho, embalagem de 1kg. Prazo de validade mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. 150 150 - - 300 UN 4,90 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 27 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, embalagem de 1 Kg, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 10 0 - - 10 UN 4,99 28 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, embalagem de 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 10 0 - - 10 UN 5,99 29 FEIJÃO PRETO, tipo 1 , de 1ª qualidade, sem presença de grãos carunchados, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 150 150 - - 300 UN 5,89 30 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, embalagem de 250g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 5 0 - - 5 UN 5,10 31 FILÉ DE PEITO DE FRANGO– congelado, em cubos, embalagem de 0,4 Kg. 500 1200 - - 1700 UN 14,32 32 LEITE DE VACA TIPO A, homogeinizado, pasteurizado, resfriado. Embalagem de 1L. Registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 2000 2800 - - 4800 L 4,17 33 LEITE D EVACA TIPO A, SEM LACTOSE, homogeneizado, pasteurizado, resfriado e. Embalagem de 1L. Registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. 80 80 - - 160 L 5,14 34 LENTILHA, TIPO 1, classe média, nova, de 1ª qualidade, sem a presença de grãos carunchados e/ou mofados. Embalagens contendo 500g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 60 140 - - 200 UN 7,88 35 MASSA TIPO CABELO DE ANJO, com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 80 0 - - 80 UN 4,99 36 MASSA TIPO CONCHINHA, com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como 120 150 - - 270 UN 3,90 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 37 MASSA TIPO PARAFUSO, com ovos na composição, embalagem de 1 kg, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 200 200 - - 400 UN 3,78 38 MILHO CONGELADO, embalagem contendo 300g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 40 0 - - 40 UN 8,99 39 ORÉGANO, pacotes de 20g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 4 4 - - 8 UN 2,47 40 ÓLEO DE SOJA REFINADO, embalagem de 900ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 40 40 - - 80 UN 8,55 41 OVOS DE GALINHA, tamanho médio, casca lisa, limpos e não trincados. Prazo de validade máximo de 30 dias. 200 150 - - 350 DZ 7,95 42 PÃO DE FORMA. Embalagem de no mínimo 400g. 100 500 - - 600 UN 7,15 43 PÃO SOVADO - Kg. 400 600 - - 1000 KG 13,90 44 PÃO SOVADINHO DE CENOURA - Produto fresco, entregue no dia. Peso unitário de 60g. Entrega por Kg. 90 200 - - 290 KG 14,99 45 PÃO DE FORMA, zero açúcar. Embalagem de no mínimo 350g. 0 40 - - 40 UN 12,69 46 PÃO DE FORMA, zero lactose. Embalagem de no mínimo 400g. 20 20 - - 40 UN 10,99 47 PÃO DOCE DE LEITE COM CREME, Kg. Etiqueta com identificação do fornecedor, endereço, data de fabricação e validade do produto. Embalagem de Kg. 50 0 - - 50 KG 20,00 48 PRESUNTO COZIDO, sem capa de gordura. Embalagem de Kg 0 160 - - 160 UN 28,00 49 REQUEIJÃO CREMOSO – sabor tradicional, emb. 400g , produzido a partir de massa recém-fabricada, leite e creme selecionado. Prazo de validade de 90 dias. 30 100 - - 130 UN 6,99 50 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO 15 15 - - 30 UN 9,29 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. LACTOSE – sabor tradicional, embalagem de 180g, produzido a partir de massa recém-fabricada, leite e creme selecionado. Prazo de validade mínimo de 90 dias da data de entrega. 51 SALSICHÃO – sem gordura, resfriado. Pacotes de Kg. 30 50 - - 80 KG 18,90 52 SAL REFINADO, iodado, de 1ª qualidade, embalagens de 1kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 15 15 - -- 30 UN 1,79 53 SAGU, embalagem de 500g. 50 0 - - 50 UN 6,89 54 SELETA DE LEGUMES, congelada. Embalagens de 300g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 80 0 - - 80 UN 6,35 55 VINAGRE DE MAÇÃ, embalagem de 750ml. 15 15 - - 30 UN 3,10 56 BATATA INGLESA - lavada, lisa, de 1ª qualidade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Kg 250 0 - - 250 KG 5,75 57 CEBOLA - tamanho médio, nova de 1ª qualidade, com casca, compacta, firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Kg 100 100 - - 200 KG 6,60 58 ABACATE - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, apresentando de 80 a 90% de maturação. Kg 120 0 - - 120 KG 7,90 59 ABACAXI - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros. Unidade. 200 300 - - 500 KG 5,50 60 BANANA PRATA- de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem 1000 1000 - - 2000 KG 5,25 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, apresentando de 80 a 90% de maturação. Kg 61 MELANCIA - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros. Kg 600 600 - - 1200 KG 2,60 62 CAQUI - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, apresentando de 80 a 90% de maturação. Kg 300 300 - - 600 KG 6,00 63 MAÇÃ - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, apresentando de 80 a 90% de maturação. Kg 1000 1000 - - 2000 KG 5,70 64 PÊRA NACIONAL - de 1ª qualidade, casca sã. Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Devendo estar bem desenvolvidos e maduros, apresentando de 80 a 90% de maturação. Kg 300 300 - - 600 KG 7,60 65 TOMATE - de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Kg 70 100 - - 170 KG 6,10 VALOR TOTAL R$ Prazo de entrega: fevereiro a dezembro Validade da proposta: 60 dias. Data: 24 de janeiro de 2023 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 MODELO DE CREDENCIAMENTO (Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob nº 003/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data. _________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Assinatura do representante legal da empresa Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos exigidos no subitem 3.1, letra "g", do edital (FORA DOS ENVELOPES). RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 MODELO DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO (Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 003/2023 e seus Anexos Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, ______ de _____________ de 2023. _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro ....., na cidade de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de ......., DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. ( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ______________________________________________ _____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont. Cargo ou função: Reg. CRC Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A empresa.................................................................................................. através de seu representante legal, Sr.(a).................................................................................... RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.) ..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 003/2023, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ________________, em ______ de __________________ de 2023. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO TERMO DE COMPROMETIMENTO DE FORNECIMENTO A empresa ............, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº .................., localizada na ............, nº ....... – Bairro ..... , no Município de ............ – ... , DECLARA que está ciente e respeita todos os atos constituídos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 e anexos, comprometendo-se a entregar os gêneros alimentícios, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Cotiporã, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, nº 163, na cidade de Cotiporã/RS, no prazo de até 20(vinte) dias. ________________, em ______ de __________________ de 2023 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue no Envelope nº 02, junto com os documentos. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº .../23 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silveira Martins, 163, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em ............(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., .........., portador da Identidade nº ..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº ................., resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 003/2023, constituído através do Protocolo Administrativo nº 1102/2022. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a compor a merenda Escolar e para atender as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração, neste Município, conforme quantidades e descrição contidas no Anexo I, modelo da proposta, que são partes integrantes deste Edital. 1.2. Os produtos propostos e entregues deverão ser boa qualidade, conter embalagens individuais, rótulo, data de fabricação, validade de consumo. Os itens que não atenderem as condições descritas, não serão aceitos e será efetuada a devolução sem ônus para o Município. 1.3. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 1.4. A entrega dos produtos será parcelada e deverá ser de acordo com a solicitação do Setor Responsável. DO PAGAMENTO Cláusula Segunda: 2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor total de R$.......... (.......... reais), que serão satisfeitos em até 08 (oito) dias após a apresentação da Nota Fiscal (nota eletrônica); b) O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação c) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação do nº do Edital (Pregão Presencial nº 003/2023) e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento; d) os valores serão depositados na Conta Bancária nº ........., Banco ......, Agência ........ e) Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusula Terceira: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. g) Além das penalidades discriminadas na cláusula anterior, no caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA poderá ser penalizada na forma prevista no artigo 87, da Lei referida na cláusula oitava adiante, que pela ordem são: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Quarta: 1 – Dos Direitos: Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 – Das obrigações: O CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. 2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer a mercadoria na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DO EMBASAMENTO LEGAL Cláusula Quinta: Além das cláusulas aqui estipuladas, o presente contrato será disciplinado pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e suas alterações, tanto no que se refere às penalidades a serem aplicadas por descumprimento, como nos casos por ventura omissos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Sexta: As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 06.04 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1-Livre) 6730 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1006- PNAE) 6750 03.01 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0310.2010 Gestão Das Atividades Da Secretaria De Administrtação 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (1-Livre) 1290 05.02 SEC. MUNIC. DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 10.301.0510.2020 maNUTENÇÃO Das Atividades Relativas à Gestão Da Saúde 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo (40-ASPS) 1710 RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. DO FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO Cláusula Sétima: a) A entrega dos gêneros alimentícios será para os meses de fevereiro a dezembro de 2023, vigência do Contrato até 31/12/2023; b) A CONTRATADA deverá entregar os produtos licitados conforme a seguir: ITEM PRODUTO PERIOCIDADE DE ENTREGA 1 AÇÚCAR BRANCO QUINZENAL 2 ALHO DESIDRATADO EM FLOCOS OU GRANULADO QUINZENAL 3 AZEITE DE OLIVA QUINZENAL 4 ADOÇANTE DIETÉTICA LÍQUIDO QUINZENAL 5 AMIDO DE MILHO QUINZENAL 6 ARROZ BRANCO, PARBOLIZADO QUINZENAL 7 ARROZ INTEGRAL QUINZENAL 8 BEBIDA LÁCTEA QUINZENAL 9 BEBIDA LÁCTEA ZERO LACTOSE QUINZENAL 10 BISCOITO/BOLACHA SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE QUINZENAL 11 BISCOITO/BOLACHA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR QUINZENAL 12 BOLACHA DE MAISENA/MARIA/LEITE. QUINZENAL 13 BOLACHA DE GERGELI QUINZENAL 14 BOLACHA INTEGRAL QUINZENAL 15 CACAU EM PÓ QUINZENAL 16 CAFÉ SOLUVEL GRANULADO QUINZENAL 17 CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO QUINZENAL 18 CANELA EM RAMA QUINZENAL 19 CAPELETTI QUINZENAL 20 CHÁ DE FRUTAS SECAS QUINZENAL 21 CHÁ DE ERVAS QUINZENAL 22 CREME DE LEITE QUINZENAL 23 DOCE DE LEITE - Emb. De 1Kg QUINZENAL 24 IOGURTE ZERO ADIÇÃO DE AÇÚCAR QUINZENAL 25 ERVILHA CONGELADA QUINZENAL 26 FARINHA DE MILHO QUINZENAL 27 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL QUINZENAL 28 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL QUINZENAL 29 FEIJÃO PRETO QUINZENAL 30 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, QUINZENAL 31 FILÉ DE PEITO DE FRANGO. QUINZENAL 32 LEITE DE VACA TIPO A SEMANAL 33 LEITE D EVACA TIPO A, SEM LACTOSE, SEMANAL 34 LENTILHA, TIPO 1 QUINZENAL 35 MASSA TIPO CABELO DE ANJO QUINZENAL 36 MASSA TIPO CONCHINHA QUINZENAL 37 MASSA TIPO PARAFUSO QUINZENAL 38 MILHO CONGELADO QUINZENAL 39 ORÉGANO QUINZENAL 40 ÓLEO DE SOJA REFINADO QUINZENAL 41 OVOS DE GALINHA QUINZENAL 42 PÃO DE FORMA A CADA 2 DIAS RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 43 PÃO SOVADO - Kg. A CADA 2 DIAS 44 PÃO SOVADINHO DE CENOURA QUINZENAL 45 PÃO DE FORMA, zero açúcar QUINZENAL 46 PÃO DE FORMA, zero lactose. QUINZENAL 47 PÃO DOCE DE LEITE COM CREME, Kg QUINZENAL 48 PRESUNTO COZIDO QUINZENAL 49 REQUEIJÃO CREMOSO QUINZENAL 50 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE QUINZENAL 51 SALSICHÃO ENTREGA ÚNICA 52 SAL REFINADO QUINZENAL 53 SAGU, embalagem de 500g. QUINZENAL 54 SELETA DE LEGUMES, congelada. QUINZENAL 55 VINAGRE DE MAÇÃ, embalagem de 750ml. QUINZENAL 56 BATATA INGLESA SEMANAL 57 CEBOLA SEMANAL 58 ABACATE SEMANAL (SAFRA) 59 ABACAXI SEMANAL (SAFRA) 60 BANANA PRATA SEMANAL 61 MELANCIA SEMANAL (SAFRA) 62 CAQUI SEMANAL (SAFRA) 63 MAÇÃ SEMANAL 64 PÊRA NACIONAL SEMANAL (SAFRA) 65 TOMATE QUINZENAL c Escolas Municipais: Os alimentos da Merenda Escolar, a licitante vencedora receberá da Secretaria Municipal de Educação (Setor de Nutrição) uma planilha com as datas marcadas para a entrega dos gêneros alimentícios nas Escolas Municipais e deverá respeitar o *cronograma. d) Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde: A licitante vencedora após a solicitação dos responsáveis pelas referidas secretarias deverá entregar os produtos conforme a seguir: 1) Sec. Munic. de Administração: deverão ser entregues no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Silveira Martins, 163, conforme solicitação do Setor de Compras; 2) Sec. Munic. de Saúde: os alimentos deverão ser entregues conforme solicitação do responsável da Sec. de Saúde, sita a Rua Pe. Eugênio Medichesqui, nº 90, nesta cidade, conforme solicitação do Setor de Compras. e) Não será aceito na entrega, produtos de marca diferente daquela constante na proposta vencedora. f) Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com a solicitação, devendo estar dentro da validade prevista para cada produto. g)Os gêneros alimentícios da merenda escolar deverão ser separados conforme planilha apresentada pela Secretaria de Educação, para serem entregues pelo fornecedor nas instituições de ensino, mediante apresentação de ordem de compra. Na ocasião da entrega deverão ser coletadas as assinaturas dos diretores das instituições de ensino e ou comissão responsável, comprovando o recebimento dos produtos, após o que, devem ser devolvidos à Secretaria Municipal de Educação. h)A Administração nomeará comissão responsável pelo recebimento dos alimentos da merenda escolar devendo a mesma proceder a inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos, valendo-se do auxílio da Secretaria Municipal de Saúde, se necessário, utilizando-se o método sensorial, isto é, pelas características, cor, sabor, odor e textura do alimento. i) o transporte dos produtos deverá ser efetuado pelo licitante vencedor e deverá ser observado o seguinte:  higiene no transporte dos produtos, o veículo que efetuará a entrega deverá estar limpo interna e externamente e em condições de rodar;  os produtos deverão estar devidamente embalados, conter rótulo onde deverá conter todas as informações legais, salientando que a ausência de qualquer informação, ou informação confusa, será devolvido o produto;  a data de validade do produto, deverá respeitar o prazo que ficará em estoque na escola;  os alimentos perecíveis deverão ser de primeira qualidade, caso contrário serão devolvidos, sem ônus para a Prefeitura;  não serão aceitas latas enferrujadas e amassadas, potes abertos ou sem lacre; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS.  as mercadorias deverão ser entregues nas embalagens solicitadas e as mesmas originais de fábrica;  todo o produto que não for entregue conforme especificado no Edital, será devolvido sem ônus para o Município;  os produtos deverão ser de fabricação nacional. j) As embalagens dos produtos deverão conter: 1 - Identificação do produto, inclusive a marca. 2 - Nome e endereço do fabricante. 3 - Data de fabricação. 4 - Data de validade ou prazo máximo para consumo. 5 - Peso líquido. 6 - Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo. 7 - Instruções de conservação e consumo. 8 - Número do lote. 9 - Número de registro do produto no órgão competente. DA VIGÊNCIA Cláusula Oitava: Este contrato vigerá até 31/12/2023 a contar da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço total estipulado na cláusula segunda acima quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS. Cláusula Nona: A CONTRATADA assume todas as responsabilidades inerentes à sua atividade, bem assim pelo transporte dos produtos que deverão estar em perfeito estado de conservação. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: a) A fiscalização da execução do Contrato será acompanhada pelos servidores municipais Talissa Cremonini, Anabel Breda Meotti, Silvane Frizon e pelas diretoras Maritana Do Carmo Giordani Titton e Fabiane Brunoni procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; b) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; c) quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: Fica eleito o Foro de Veranópolis para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular de contrato, exarado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã (RS), ..... de .............. de 2023. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADA Ivelton Mateus Zardo – Prefeito de Cotiporã ................... Gerente/Procurador Testemunhas: Lilian Zechin Lenita Zanovello Tomazi Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 968.907.890-91 CPF/MF nº: 003.969.520-46 de Cotiporã RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 FICHA PARA CADASTRO Enviar até 15 horas antes do dia útil anterior á abertura do certame DADOS DA EMPRESA: Razão Social_____________________________________________________________________________ CNPJ nº: ________________________________________________________________________________ E-mail __________________________________________________________________________________ Fone:___________________________________________________________________________________ Enquadramento: ( )ME ( )EPP ( )LTDA ( )MEI ( )EIRELI ( )COOPERATIVA ( )OUTRO_____________ DADOS DO REPRESENTANTE PRESENTE NA LICITAÇÃO: Nome: __________________________________________________________________________________ CPF nº: _________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ Nº: _____________________________________________________________________________________ Bairro: __________________________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________________________ Estado:_________________________________________________________________________________ CEP:___________________________________________________________________________________ E-mail:__________________________________________________________________________________ Fone:___________________________________________________________________________________ ________________, em ______ de ____________/______ de 2023 ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo: Cargo ou função: *A licitante deverá encaminhar a Ficha de Cadastro até 15 horas do dia útil anterior á abertura do certame para fins de credenciamento no sistema informatizado, via e-mail no endereço pregao@cotipora.rs.gov.br.