RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 275/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor José Carlos Breda, brasileiro, portador da Identidade nº 2004085326, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 218.555.950-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa MESTRE & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 13.189.813/0001-13, com sede Rua Piratini, nº 400, Bairro Gramadinho em Serafina Correa(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor Miguel Plentz Mestre, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 5111322763 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 016.893.410-84doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 275/2024, firmado entre as partes em 12 de agosto de 2024, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial n° 20/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº 617/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar a prorrogação de prazo do Contrato acima mencionado, conforme prevê sua Cláusula Terceira, pelo período de 12(doze) meses a contar de 02/09/2025 à 01/09/2026, de acordo com a justificativa acostada ao protocolo administrativo. Cláusula Segunda: 2.0. De comum entre as partes os valores a serem pagos a CONTRATADA permanecem inalterados, ou seja, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$2.700,00(dois mil e setecentos reais) mensais, perfazendo o valor anual de R$32.400,00(trinta e dois mil e quatrocentos reais). Cláusula Terceira: 3.0. As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 29 de agosto de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – MESTRE & CIA LTDA José Carlos Breda Miguel Plentz Mestre Prefeito Sócio Administrador Testemunhas: Bruna Lemos Tres Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 019.631.770-37 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã