RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º 215/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro, portador da Identidade nº 8090448245, expedida pela SJS/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 015.188.930-90, doravante denominado CONTRATANTE e de outro o HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO , inscrito no CNPJ nº 92.030.543/0001-70, estabelecido na Rua Tiradentes, nº 295, Bairro Centro, em Passo Fundo/RS, CEP 99.010- 260, neste ato representada por seu Presidente o Senhor Paulo Adil Ferenci, brasileiro, casado, aposentado, portador da Identidade Civil nº 6004870397, inscrito no CPF/MF sob nº 066.588.140-15, doravante denominado CONTRATADO, resolvem entre si, celebrar o presente contrato, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 75, inciso VIII, Protocolo Administrativo nº 579/2024 e Dispensa de Licitação nº 145/2024. DO OBJETO Cláusula Primeira: 1.0. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de exame em criança abrigada no Lar da Menina, para atender a Medida de Proteção número 5004375-54.2023.8.21.0078/RS expedido pela Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, conforme descrição a seguir: ITEM UN QUANT. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO VALOR - R$ UNIT. TOTAL 01 UN 01 ELETROENCEFALOGRAMA SONO E VIGÍLIA 420,00 420,00 TOTAL DE ATÉ R$ 420,00 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula Terceira: 1.0. O preço total para o presente ajuste é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 1.1. O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais e fiscais; 1.2. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias após a prestação de serviço mediante a apresentação da nota fiscal; 1.3. Conforme instrução normativa NFB n° 2043, de 12 de agosto de 2021 e Ordem de Serviço n° 01/2022, do Município de Cotiporã, a nota fiscal deverá ser emitida e entregue ao setor responsável pela solicitação até o dia 25 de cada mês. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusula Quarta: 1.0. As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.302.0530.2025 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (FR 500 / 40 – ASPS) 3490 DO PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula Quinta: 1.0. Este Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, e terá seu término após o efetivo pagamento do preço estipulado na cláusula segunda acima, quando se extinguirá automaticamente, independentemente de qualquer forma de notificação ou aviso judicial ou extrajudicial; 1.1. A prestação de serviços deverá ser feita em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do presente Contrato. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Cláusula Sexta: 1.0. Dos Direitos: 1.1. Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.0. Das obrigações: 2.1. Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste; 2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato; 2.3. Fornecer os serviços na forma ajustada; RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 2.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; 2.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 2.6. Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; 2.7. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS. Cláusula Sétima: 1.0. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido; b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato; b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente; b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato; c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS Cláusula Oitava: 1.0. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos do art.138, inciso I da Lei Federal n° 14.133/2021; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração, conforme art.138, inciso II; c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações; c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusula Nona: 1.0. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Décima: 1.0. A fiscalização da execução do presente Contrato será acompanhada pela Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social senhora Rozeli Frizon, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; 1.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 1.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração. DO FORO Cláusula Décima Primeira: 1.0. O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 1.1. Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 03 (três) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. Cotiporã, 24 de junho de 2024. CONTRATANTE - Município de Cotiporã CONTRATADO – HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO Ivelton Mateus Zardo Paulo Adil Ferenci Prefeito Presidente Testemunhas: Joana Inês Citolin Zanovello Rozeli Frizon Assessoria Jurídica do Município CPF/MF nº: 018.029.630-22 CPF/MF nº: 478.096.630-20 de Cotiporã