RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ , Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.898.487/0001-64, sita a Rua Silveira Martins, 163, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Dener Zanella brasileiro, portador da Identidade nº 1112657463, expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº 023.201.750-67, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa GIRARDI COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 13.360.907/0001-03 com sede na Rua Sul Brasil, nº 530, Sala 01, Bairro Centro em Fagundes Varela(RS), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor Mateus Girardi, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Identidade nº 1058831015 expedida pela SSP/RS inscrito no CPF/MF sob nº 912.161.170-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo de vontades, aditar o Contrato supra referido. Considerando os termos do Contrato nº 012/2025, firmado entre as partes em 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a licitação modalidade Pregão Presencial nº 041/2024, constituído através do Protocolo Administrativo nº1123/2024, e, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, resolvem firmar o presente Termo Aditivo que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: 1.0. O presente termo tem por finalidade efetuar o acréscimo de quantitativo de itens do contrato supra mencionado, de acordo com a justificativa acostada ao processo licitatório, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO EMEI EMEF QUANT TOTAL ADITIVO UN MARCA VALOR UNIT. TOTAL 53 LENTILHA, TIPO 1, classe média, nova, de 1ª qualidade, sem a presença de grãos carunchados e/ou mofados. Embalagens contendo 400g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 35 - 35 un YOKI 7,99 279,65 82 QUEIJO MUSSARELA ZERO LACTOSE - fatiado. Embalagens de 150g. Prazo de validade mínimo de 30 dias da data de entrega. Registro no S.I.F. / Ma. 10 - 10 kg SANTA CLARA 9,99 99,90 83 SAL REFINADO, iodado, de 1ª qualidade, embalagens de 1kg. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 10 12 22 un SALAZIR 2,00 44,00 1.1. Valor Total de adição R$423,55(quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Cláusula Segunda: 2.0. As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.04 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 12.306.0640.2055 Ofertar Merenda Escolar de Qualidade e Valores Nutricionais Equilibrados 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 500/CO Nenhum Livre 6730 3.3.3.9.0.300000000 Material de Consumo FR 552 1006- PNAE 6750 Cláusula Terceira: RUA SILVEIRA MARTINS, 163 – TELEFONE (54)3446 2800 – CNPJ: 90.898.487/0001-64 www.cotipora.rs.gov.br - CEP: 95.335-000 – COTIPORÃ/RS. 3.0 As demais cláusulas do Contrato ora aditado permanecem inalteradas, devendo ser cumpridas pelas partes contratantes, em todos os seus termos. Estando assim, certos e ajustados, firmam o presente instrumento aditivo contratual, exarado em duas (02) vias de igual teor e forma, composto por uma (01) lauda, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom firme, valioso e surta seus legais efeitos. Cotiporã/RS, 25 de setembro de 2025 CONTRATANTE – Município de Cotiporã CONTRATADA – GIRARDI COM. VAREJISTA Dener Zanella Mateus Girardi Prefeito em Exercício Sócio Administrador Testemunhas: Maritana do Carmo Giordani Titton Elisandra Scussel Assessoria Juridica do CPF/MF nº: 643.766.800-87 CPF/MF nº: 009.853.300-23 Município de Cotiporã